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- Texto do artigo, página 28: Construções JJR & Filhos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos vinte e dois D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento do capital social em que é elevado para vinte e quatro milhões de meticais, sendo o valor de aumento de quatro milhões de meticais, que são subscritos e realizados pela Bripealtos – Agregados e Construções, Limitada por conversão de direito de créditos provenientes dos suprimentos por esta prestada à sociedade, cujo valor do aumento constitui uma nova entrada social, representando deste modo a uma nova quota pertencente a Bripealtos – Agregados e Construções, Limitada passando desde já a possuir duas quotas.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência do aumento do capital social fica alterado o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado, totaliza o montante de vinte e quatro milhões de meticais, encontrado-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota pertencente à sócia Construções JJR & Filhos, SA no valor de dezoito milhões de meticais, representativas de setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Duas quotas pertencentes à sócia Bripealtos – Agregados e Construções, Limitada, uma no valor de dois milhões de meticais, outra no valor de quatro milhões de meticais, representativas de oito ponto três e dezasseis ponto sete porcento do capital social, respectivamente.
- Texto do artigo, página 28: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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