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Texto do artigo · p. 28 SERCRE sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100458071 uma sociedade denominada SERCRE– Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Fernando Maria João Nhanice, solteiro, natural de Macuti Beria, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100292848B emitido em cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se apelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) SERCRE – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem uma sede em Maputo, na rua Gare de Mercadorias, Polana Caniço, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferência da sede para onde e quando administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Operador de microcrédito;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria e prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 28 c) Consultoria na área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 28 Mediante a deliberação do respetivo sócio, poderá a sociedade entrar em capitais de outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Fernando Maria João Nhanice.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 29 Goza de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Texto do artigo · p. 29 ARIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do socio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa coletiva;
Número ou marcador · p. 29 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respetivo sócio;
Número ou marcador · p. 29 d) Se a quota for objeto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preço da amortização será apurado com base nos último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração será confiada ao senhor Fernando Maria João Nhanice que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respetivos mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida par a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: SERCRE sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100458071 uma sociedade denominada SERCRE– Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 28: Fernando Maria João Nhanice, solteiro, natural de Macuti Beria, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100292848B emitido em cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se apelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) SERCRE – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem uma sede em Maputo, na rua Gare de Mercadorias, Polana Caniço, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferência da sede para onde e quando administração julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Operador de microcrédito;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria e prestação de serviços de contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Consultoria na área de recursos humanos.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Participação noutros empreendimentos)
  21. Texto do artigo, página 28: Mediante a deliberação do respetivo sócio, poderá a sociedade entrar em capitais de outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Fernando Maria João Nhanice.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Direito de preferência)
  30. Texto do artigo, página 29: Goza de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  31. Texto do artigo, página 29: ARIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do socio nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com o seu titular;
  35. Número ou marcador, página 29: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa coletiva;
  36. Número ou marcador, página 29: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respetivo sócio;
  37. Número ou marcador, página 29: d) Se a quota for objeto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será apurado com base nos último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A administração será confiada ao senhor Fernando Maria João Nhanice que desde já fica nomeado administrador.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respetivos mandato.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  48. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida par a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  53. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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