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Texto do artigo · p. 29 Wylie and Associates, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100458497 uma sociedade denominada Wylie and Associates, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Jonh Malcon Wylie, casado, natural de Bridgetown - Austrália, de nacionalidade australiana na e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.˚ E 4116490 emitido na Austrália os onze de Novembro de dois mil e treze; e
Texto do artigo · p. 29 Ruth Gowans Wylie, casada, natural de Brisbane – Austrália de nacionalidade australiana, residente neste cidade, portadora do Passaporte n.º N7817502 emitido na Austrália constituem uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Wylie and Associates, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 29 sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto, directamente ou através de contratos de assistência técnica ou de consórcio, a consultoria e prestação de serviços, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, e é de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando - se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Ruth Gowans Wyilie.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura dos dois sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio gerente e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Wylie and Associates, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100458497 uma sociedade denominada Wylie and Associates, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Jonh Malcon Wylie, casado, natural de Bridgetown - Austrália, de nacionalidade australiana na e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.˚ E 4116490 emitido na Austrália os onze de Novembro de dois mil e treze; e
  5. Texto do artigo, página 29: Ruth Gowans Wylie, casada, natural de Brisbane – Austrália de nacionalidade australiana, residente neste cidade, portadora do Passaporte n.º N7817502 emitido na Austrália constituem uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Wylie and Associates, Limitada, constituída
  9. Texto do artigo, página 29: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto, directamente ou através de contratos de assistência técnica ou de consórcio, a consultoria e prestação de serviços, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, e é de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento para cada um dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando - se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
  22. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Ruth Gowans Wyilie.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura dos dois sócios da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá aos sócios.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 30: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio gerente e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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