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Texto do artigo · p. 30 William Consultoria e Recursos , Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas sessenta e sete a sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e vinte e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quotas em que os sócios Palmira Travassos de Figueiredo Paulo e Ricardo Emanuel Neves Veloso cedem as suas quotas nos valores nominais de doze mil e quinhentos, e dez mil meticais, respectivamente a favor da consócia Mónica Suleimane Amade Telfer.
Texto do artigo · p. 30 Estas cedências de quotas são feitas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais, que já receberam da cessionária do pelo que lhe foi conferida devida quitação.
Texto do artigo · p. 30 Os sócios Palmira Travassos de Figueiredo Paulo e Ricardo Emanuel Neves Veloso desde já se apartam da sociedade e nada mais tem a haver dela.
Texto do artigo · p. 30 A cessionária aceita as quotas que lhe foram cedidas nos precisos termos ora exarados e desde já as unifica à sua primitiva quota, passando a possuir uma no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais que representa sessenta a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Que, em consequência da cedência de quotas ora verificada é alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mónica Suleimane Amade Telfer; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil meticais e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio William Telfer.
Texto do artigo · p. 30 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: William Consultoria e Recursos , Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas sessenta e sete a sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e vinte e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quotas em que os sócios Palmira Travassos de Figueiredo Paulo e Ricardo Emanuel Neves Veloso cedem as suas quotas nos valores nominais de doze mil e quinhentos, e dez mil meticais, respectivamente a favor da consócia Mónica Suleimane Amade Telfer.
  3. Texto do artigo, página 30: Estas cedências de quotas são feitas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais, que já receberam da cessionária do pelo que lhe foi conferida devida quitação.
  4. Texto do artigo, página 30: Os sócios Palmira Travassos de Figueiredo Paulo e Ricardo Emanuel Neves Veloso desde já se apartam da sociedade e nada mais tem a haver dela.
  5. Texto do artigo, página 30: A cessionária aceita as quotas que lhe foram cedidas nos precisos termos ora exarados e desde já as unifica à sua primitiva quota, passando a possuir uma no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais que representa sessenta a cinco por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 30: Que, em consequência da cedência de quotas ora verificada é alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
  7. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  11. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mónica Suleimane Amade Telfer; e
  12. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil meticais e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio William Telfer.
  13. Texto do artigo, página 30: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 30: Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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