Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Stradbally, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais sob o NEUEL 100458357 uma sociedade denominada Stradbally S.A.
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Stradbally S.A .
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A firma da sociedade é Stradbally, S.A.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade Stradbally, S.A, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Texto do artigo, página 30: a)Exploração, processamento e comercialização de recursos minerais e associado;
- Número ou marcador, página 30: b) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 30: c) Elaboração de estudos geológicos e mineração;
- Número ou marcador, página 30: d) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
- Número ou marcador, página 30: e) Comissões, consignações e representações comerciais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 30: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 30: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e está representado por cem mil acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ao portador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cada accionista poderá solicitar a conversão em acções nominativas até um máximo de acções a ser deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco ou dez acções.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, por uma ou mais vezes, até ao limite de cinquenta milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A competência prevista no número anterior poderá ser exercida durante o prazo de cinco anos a contar da presente data, podendo a Assembleia Geral renovar, por uma ou mais vezes, os poderes conferidos ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) No exercício da competência prevista nos números anteriores, cabe ao Conselho de Administração fixar, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: As acções ao portador serão livremente transmitidas quer entre accionistas quer para terceiros.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral, e nela discutir e votar, os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cinco, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas na sede da sociedade ou em instituição de crédito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessário para estar presentes, participar e votar na Assembleia Geral, poderão agrupar-se por forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandatada, para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e entregue na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Seis) pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração é composto por três a cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 31: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o conselho poderá proceder à sua substituição. Em caso de impedimento definitivo a Assembleia Geral procederá à nomeação do substituto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
- Número ou marcador, página 31: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 31: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 31: b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de Presidente do Conselho de Administração; b ) P e l a a s s i n a t u r a d e d o i s administradores;
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
- Número ou marcador, página 32: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 32: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá, no entanto, a Assembleia Geral determinar que o Conselho Fiscal seja substituído por Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 32: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
- Número ou marcador, página 32: c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Os membros dos órgãos sociais terão as remunerações fixas e/ou variáveis que lhe forem fixadas pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remunerações composta por três membros, eleita anualmente por aquela, que escolherá o presidente, o qual tem voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e um de Janeiro de mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.