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Texto do artigo · p. 32 Ferragens Cidade, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454491uma sociedade denominada Ferragens Cidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Shengyi Lu, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00026364S, emitido em dois mil doze no dia dezasseis de Agosto, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Jiawei Chen, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00044183F, emitido na Direcção de Migração de Maputo em oito de Novembro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 32 Longzhang Chen, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º G33307724, emitido em dois mil doze no dia dezasseis de Agosto, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Ferragens Cidade, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Exercer actividades na área de comércio com importação e exportação de produtos de construção civil tais como, tijoleiras, candeeiros, loiça sanitária, tintas, cimento cola, espelhos de parede, colchões, verniz, turismo, actividade industrial, etc;
Número ou marcador · p. 32 b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de
Texto do artigo · p. 33 capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O Capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 33 a) Shengyi Lu, doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Jiawei Chen, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Longzhang Chen, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Shengyi Lu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
Texto do artigo · p. 33 necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Ferragens Cidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454491uma sociedade denominada Ferragens Cidade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Shengyi Lu, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00026364S, emitido em dois mil doze no dia dezasseis de Agosto, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 32: Jiawei Chen, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00044183F, emitido na Direcção de Migração de Maputo em oito de Novembro de dois mil e treze;
  6. Texto do artigo, página 32: Longzhang Chen, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º G33307724, emitido em dois mil doze no dia dezasseis de Agosto, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Ferragens Cidade, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: Duração
  13. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: Objecto
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Exercer actividades na área de comércio com importação e exportação de produtos de construção civil tais como, tijoleiras, candeeiros, loiça sanitária, tintas, cimento cola, espelhos de parede, colchões, verniz, turismo, actividade industrial, etc;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de
  19. Texto do artigo, página 33: capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
  20. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 33: Capital social
  26. Número ou marcador, página 33: Um) O Capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  27. Número ou marcador, página 33: a) Shengyi Lu, doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 33: b) Jiawei Chen, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 33: c) Longzhang Chen, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 33: Gerência
  36. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Shengyi Lu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral
  39. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  40. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
  41. Texto do artigo, página 33: necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 33: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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