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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Ferragens Cidade, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454491uma sociedade denominada Ferragens Cidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: Shengyi Lu, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00026364S, emitido em dois mil doze no dia dezasseis de Agosto, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Jiawei Chen, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00044183F, emitido na Direcção de Migração de Maputo em oito de Novembro de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 32: Longzhang Chen, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º G33307724, emitido em dois mil doze no dia dezasseis de Agosto, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Ferragens Cidade, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Exercer actividades na área de comércio com importação e exportação de produtos de construção civil tais como, tijoleiras, candeeiros, loiça sanitária, tintas, cimento cola, espelhos de parede, colchões, verniz, turismo, actividade industrial, etc;
- Número ou marcador, página 32: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de
- Texto do artigo, página 33: capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O Capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 33: a) Shengyi Lu, doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Jiawei Chen, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Longzhang Chen, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Shengyi Lu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
- Texto do artigo, página 33: necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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