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Texto do artigo · p. 33 Map_ serviços de Higiene e Limpeza ao Domicílio, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100324296 uma sociedade denominada Map_Serviços de Higiene e Limpeza ao Domicílio, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 António Fabião Maugalisso, solteiro, maior, natural de Massinga, residente no Bairro da Liberdade na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110015077M, emitido aos cinco de Dezembro do ano mil sete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Romão David, solteiro, maior, natural de unguana, residente no Bairro de Chamaculo B, casa número quarenta e três, portador do talão de Identidade n.º 0254095, emitido aos três de Agosto do ano dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Armando Arnaldo Vilanculos, solteira, maior, natural de massinga, residente no bairro de Albazine na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014980Q, emitido aos vinte e cinco de Novembro do ano dois mil a nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que regese-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Map-Serviços de Higiene e Limpeza ao Domicilio, Limitada, a sua sede no Bairro de Alto Maé, na Avenida Fernando Farinha número oitocentos quarenta e três, no primeiro andar, no distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por, tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviço de limpeza, fumigação, recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 33 c) Industria e comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 d) Contabilidade, consultoria e auditoria;
Número ou marcador · p. 33 e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ás principais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de doze mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais. Uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente ao sócio António Fabião Maugalisso, outra quota de quatro mil meticais ao sócio Romão David, e outra de quatro mil meticais correspondente ao sócio Armando Vilanculos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência,
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 34 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sal representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O/s gerente/s tem plenos reúnes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preconceituoso nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Map_ serviços de Higiene e Limpeza ao Domicílio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100324296 uma sociedade denominada Map_Serviços de Higiene e Limpeza ao Domicílio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Entre:
  4. Texto do artigo, página 33: António Fabião Maugalisso, solteiro, maior, natural de Massinga, residente no Bairro da Liberdade na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110015077M, emitido aos cinco de Dezembro do ano mil sete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 33: Romão David, solteiro, maior, natural de unguana, residente no Bairro de Chamaculo B, casa número quarenta e três, portador do talão de Identidade n.º 0254095, emitido aos três de Agosto do ano dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 33: Armando Arnaldo Vilanculos, solteira, maior, natural de massinga, residente no bairro de Albazine na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014980Q, emitido aos vinte e cinco de Novembro do ano dois mil a nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 33: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que regese-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Map-Serviços de Higiene e Limpeza ao Domicilio, Limitada, a sua sede no Bairro de Alto Maé, na Avenida Fernando Farinha número oitocentos quarenta e três, no primeiro andar, no distrito Municipal Kampfumo.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: Duração
  14. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por, tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: Objecto
  17. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviço de limpeza, fumigação, recolha de resíduos sólidos;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços diversos;
  20. Número ou marcador, página 33: c) Industria e comércio com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 33: d) Contabilidade, consultoria e auditoria;
  22. Número ou marcador, página 33: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ás principais.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 33: Capital social
  25. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de doze mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais. Uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente ao sócio António Fabião Maugalisso, outra quota de quatro mil meticais ao sócio Romão David, e outra de quatro mil meticais correspondente ao sócio Armando Vilanculos.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência,
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  30. Texto do artigo, página 34: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: Gerência
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sal representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) O/s gerente/s tem plenos reúnes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preconceituoso nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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