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- Texto do artigo, página 34: Moz Standards, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze,
- Texto do artigo, página 34: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458438 uma sociedade denominada Moz Standards, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 34: João Celso Rafael Zibia, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027860C, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e nove, válido até dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, e Raul Tauzene Manhisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100902947N, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e onze, válido até dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, todos residentes em Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Standards, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Moz Standards, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba número quinhentos e dez rés-do-chão em Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 34: a) Comercialização, venda e assistência técnica de painéis solares;
- Número ou marcador, página 34: b) Consultorias, assessorias e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 34: c) Comercialização, venda de material informático e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 34: d) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 34: e) A sociedade poderá desenvolver ainda actividades de importação e exportação de bens requeridos pelo seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 34: a) João Celso Rafael Zibia, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Raul Tauzene Manhisse dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a
- Texto do artigo, página 35: exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 35: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a Assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou correio eletrónico.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Votação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a
- Texto do artigo, página 35: alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Lucros)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com
- Texto do artigo, página 35: os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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