Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Nara Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100443929 uma sociedade denominada Nara Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Rene Cirilo Afonso Nhantumbo, solteiro maior, natural de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Zimpeto – Vila Olímpica, apartamento novecentos e dezassete, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813735S, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, emitido na cidade da Beira, e que pelo presente contrato, constitui por si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Nara Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio, indústria e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessorias, comissões e consignações, limpeza ao domicílio, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, representação comercial de marcas de empresas, rent a car organização e promoção de eventos, microfinanças e imobiliária de construção civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio René Cirilo Afonso Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por René Cirilo Afonso Nhantumbo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 36 O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. − O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Nara Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100443929 uma sociedade denominada Nara Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Rene Cirilo Afonso Nhantumbo, solteiro maior, natural de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Zimpeto – Vila Olímpica, apartamento novecentos e dezassete, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813735S, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, emitido na cidade da Beira, e que pelo presente contrato, constitui por si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Nara Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 35: a) Comércio, indústria e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessorias, comissões e consignações, limpeza ao domicílio, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, representação comercial de marcas de empresas, rent a car organização e promoção de eventos, microfinanças e imobiliária de construção civil.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio René Cirilo Afonso Nhantumbo.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por René Cirilo Afonso Nhantumbo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  20. Texto do artigo, página 36: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. − O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.