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Texto do artigo · p. 38 Ayas Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dezoito de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo, pelas onze horas, na sede social da sociedade Ayas Supermercado, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, matriculada pela Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100415992, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, onde o sócio Yousef Riad Basma, manifestou a sua intenção, em cede a sua quota na totalidade equivalente a dez por cento do capital social a favor do senhor Yousef Tarlal Basma, que entra na sociedade como novo sócio, alterando
Texto do artigo · p. 39 por conseguinte os artigos do capital social e a administração e gerência da sociedade, que passa a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Issa Basma, equivalente a noventa por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Yousef Tarlal Basma, equivalente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo senhor Remon Rushdi Adly Hennawy, podendo representar a sociedade perante todas Entidades Autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas
Texto do artigo · p. 39 contas, assinando cheques pedir movimentos mensais.
Texto do artigo · p. 39 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Esta conforme.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e catorze — .O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Ayas Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dezoito de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo, pelas onze horas, na sede social da sociedade Ayas Supermercado, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, matriculada pela Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100415992, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, onde o sócio Yousef Riad Basma, manifestou a sua intenção, em cede a sua quota na totalidade equivalente a dez por cento do capital social a favor do senhor Yousef Tarlal Basma, que entra na sociedade como novo sócio, alterando
  3. Texto do artigo, página 39: por conseguinte os artigos do capital social e a administração e gerência da sociedade, que passa a ter a nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 39: Capital social
  5. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  6. Texto do artigo, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Issa Basma, equivalente a noventa por cento do capital social;
  7. Texto do artigo, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Yousef Tarlal Basma, equivalente a dez por cento do capital social.
  8. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência da sociedade
  9. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo senhor Remon Rushdi Adly Hennawy, podendo representar a sociedade perante todas Entidades Autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas
  10. Texto do artigo, página 39: contas, assinando cheques pedir movimentos mensais.
  11. Texto do artigo, página 39: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 39: Esta conforme.
  13. Texto do artigo, página 39: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e catorze — .O Técnico, Ilegível.
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