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- Texto do artigo, página 39: Artinfor–Soluções de Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458047 uma sociedade denominada Artinfor–Soluções de Gestão, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: T.I – Tecnologia Informática, S.A, com sede em Portugal, devidamente representada pelo senhor Carlos Manuel Clemente Lemos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M019696, residente em Portugal.
- Texto do artigo, página 39: CPS – Consultores de Informática, S.A., com sede em Portugal, devidamente representada pelo senhor Carlos Manuel Clemente Lemos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M019696, residente em Portugal.
- Texto do artigo, página 39: È celebrado o presente contrato nos termos do artigo artigos noventa do Código Comercial vigente em Moçambique, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Artinfor–Soluções de Gestão, Limitada, sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Bairro de Chinonanquila Km 15 – Matola - Boane.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto consultoria na área de gestão e informática, comércio de produtos informáticos, importação e exportação, e representação de produtos ligados à informática.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios T.I. – Tecnologia Informática, S.A, e CPS – Consultores de Informática, S.A, respectivamente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será a prevista no artigo trezentos e três do Código Comercial se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 39: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 39: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 39: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Conselho de administração, e vinculação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois administradores desde que representantes de cada um dos sócios ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade e apenas para a prática de actos isolados.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Ficam nomeados Maria do Carmo Marques de Almeida Grangeiro e Carlos Manuel Clemente Lemos, como administradores da sociedade com os mais amplos poderes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
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