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- Texto do artigo, página 1: M.R.C – Contratores and Labour Hire, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457717 uma sociedade denominada M.R.C – Contratores and Labour Hire, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto no artigo nonagésimo do Código Comercial e na demais legislação aplicável, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Número ou marcador, página 1: a) Michael Mkabela, casado, de nacionalidade sul-africana, resi-
- Texto do artigo, página 1: dente no Bairro da Machava E, portador do Passaporte n.º 447143177 emitido em cinco de Agosto de dois mil e quatro, válido ate Agosto de dois mil e catorze;
- Número ou marcador, página 1: b) Maurício Pedro Novela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava E, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 2: de Identidade n.º 100100778392Q, emitido em catorze de Agosto de dois mil e doze, , válido ate catorze de Agosto de dois mil e dezassete.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sede da sociedade é na Avenida Acordos de Lusaka número setecentos e cinquenta barra quatro Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Três) A gerência pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços técnicos nas áreas de manufacturas;
- Número ou marcador, página 2: b) Fabrico de estruturas;
- Número ou marcador, página 2: c) Manutenção mecânica;
- Número ou marcador, página 2: d) Maquinação de precisão;
- Número ou marcador, página 2: e) Formação de pessoal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais o equivalente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Michael Mkabela;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Maurício Pedro Novela.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Pode para desenvolvimento da sociedade o capital social ser aumentado um ou mais vezes, se os sócios assim o deliberarem, na proporção das quotas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios, poderão fazer à sociedade os suprimentos que ela carecer, mediante condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de quota)
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas e a sua divisão é livremente permitida entre os sócios. A cessão a estranhos dependente do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser usar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, ficara a cargo do sócio Michael Mkabela.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É verdade à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 2: Três) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Obrigações da gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É inteiramente vedado aos gerentes fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou documentos semelhantes, sob pena de imediata destituição e sem prejuízo da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraíam para com a sociedade ou para com terceiros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Obrigações da gerência)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 2: b) pela assinatura de qualquer dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta simples, dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser protocolada e assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias
- Texto do artigo, página 2: de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: São desde já nomeados como gerentes da sociedade os sócios; Ricardo Filipe Correia Alves Cardiga, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L669124 emitido em vinte e oito de Março de dois mil e onze pela Embaixada de Portugal em Luanda, República de Angola, e o sócio João Gomes dos Santos Júnior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º J604587 emitido pelo Governo Civil de Lisboa em Portugal, ficando desde já dispensado de proceder a caução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Os gerentes ora nomeados focam desde já autorizados, a proceder ao levantamento total da importância depositada a título de capital social com o objectivo de:
- Número ou marcador, página 2: a) Suportar as despesas inerentes à constituição da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: b) Possibilitar o início dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 2: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dada o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Texto do artigo, página 2: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente; os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 2: b) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 2: c) Havendo uma cessão de quota em infracção ao disposto no artigo sexto;
- Número ou marcador, página 3: d) Se qualquer quota for arrolada, arrestada, ou por qualquer forma apreendida em processo judicial ou da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O preço da amortização será, em qualquer dos casos, o valor nominal da quota amortizada, salvo se outro inferior resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 3: Três) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social, em cinco prestações anuais, sem juro, que, por acordo, poderão ser divididas em duodécimos, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da assembleia geral que tomou a deliberação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 3: O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo estar encerrados a trinta e um de Março do ano imediato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia pela assembleia geral por uma maioria qualificada de, pelo menos três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos membros da gerência em exercício as funções de liquidatários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Para todas as questões emergentes, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurarse-á encontrar uma solução de consenso.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso a via a que se refere o número anterior deste artigo não resultar, fica estipulado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com a expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — Ilegível.
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