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Texto do artigo · p. 1 M.R.C – Contratores and Labour Hire, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457717 uma sociedade denominada M.R.C – Contratores and Labour Hire, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do disposto no artigo nonagésimo do Código Comercial e na demais legislação aplicável, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Número ou marcador · p. 1 a) Michael Mkabela, casado, de nacionalidade sul-africana, resi-
Texto do artigo · p. 1 dente no Bairro da Machava E, portador do Passaporte n.º 447143177 emitido em cinco de Agosto de dois mil e quatro, válido ate Agosto de dois mil e catorze;
Número ou marcador · p. 1 b) Maurício Pedro Novela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava E, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 2 de Identidade n.º 100100778392Q, emitido em catorze de Agosto de dois mil e doze, , válido ate catorze de Agosto de dois mil e dezassete.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sede da sociedade é na Avenida Acordos de Lusaka número setecentos e cinquenta barra quatro Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Três) A gerência pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços técnicos nas áreas de manufacturas;
Número ou marcador · p. 2 b) Fabrico de estruturas;
Número ou marcador · p. 2 c) Manutenção mecânica;
Número ou marcador · p. 2 d) Maquinação de precisão;
Número ou marcador · p. 2 e) Formação de pessoal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais o equivalente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Michael Mkabela;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Maurício Pedro Novela.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Pode para desenvolvimento da sociedade o capital social ser aumentado um ou mais vezes, se os sócios assim o deliberarem, na proporção das quotas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios, poderão fazer à sociedade os suprimentos que ela carecer, mediante condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão e divisão de quota)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas e a sua divisão é livremente permitida entre os sócios. A cessão a estranhos dependente do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser usar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, ficara a cargo do sócio Michael Mkabela.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É verdade à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 2 Três) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Obrigações da gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É inteiramente vedado aos gerentes fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou documentos semelhantes, sob pena de imediata destituição e sem prejuízo da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraíam para com a sociedade ou para com terceiros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Obrigações da gerência)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 2 b) pela assinatura de qualquer dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta simples, dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser protocolada e assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias
Texto do artigo · p. 2 de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 São desde já nomeados como gerentes da sociedade os sócios; Ricardo Filipe Correia Alves Cardiga, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L669124 emitido em vinte e oito de Março de dois mil e onze pela Embaixada de Portugal em Luanda, República de Angola, e o sócio João Gomes dos Santos Júnior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º J604587 emitido pelo Governo Civil de Lisboa em Portugal, ficando desde já dispensado de proceder a caução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Os gerentes ora nomeados focam desde já autorizados, a proceder ao levantamento total da importância depositada a título de capital social com o objectivo de:
Número ou marcador · p. 2 a) Suportar as despesas inerentes à constituição da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 b) Possibilitar o início dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 2 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dada o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Morte ou incapacidade de sócio)
Texto do artigo · p. 2 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente; os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 2 b) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 2 c) Havendo uma cessão de quota em infracção ao disposto no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 3 d) Se qualquer quota for arrolada, arrestada, ou por qualquer forma apreendida em processo judicial ou da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O preço da amortização será, em qualquer dos casos, o valor nominal da quota amortizada, salvo se outro inferior resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 3 Três) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social, em cinco prestações anuais, sem juro, que, por acordo, poderão ser divididas em duodécimos, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da assembleia geral que tomou a deliberação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 3 O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo estar encerrados a trinta e um de Março do ano imediato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia pela assembleia geral por uma maioria qualificada de, pelo menos três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos membros da gerência em exercício as funções de liquidatários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para todas as questões emergentes, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurarse-á encontrar uma solução de consenso.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso a via a que se refere o número anterior deste artigo não resultar, fica estipulado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com a expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: M.R.C – Contratores and Labour Hire, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457717 uma sociedade denominada M.R.C – Contratores and Labour Hire, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto no artigo nonagésimo do Código Comercial e na demais legislação aplicável, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  5. Número ou marcador, página 1: a) Michael Mkabela, casado, de nacionalidade sul-africana, resi-
  6. Texto do artigo, página 1: dente no Bairro da Machava E, portador do Passaporte n.º 447143177 emitido em cinco de Agosto de dois mil e quatro, válido ate Agosto de dois mil e catorze;
  7. Número ou marcador, página 1: b) Maurício Pedro Novela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava E, portador do Bilhete
  8. Texto do artigo, página 2: de Identidade n.º 100100778392Q, emitido em catorze de Agosto de dois mil e doze, , válido ate catorze de Agosto de dois mil e dezassete.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sede da sociedade é na Avenida Acordos de Lusaka número setecentos e cinquenta barra quatro Maputo.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 2: Três) A gerência pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços técnicos nas áreas de manufacturas;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Fabrico de estruturas;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Manutenção mecânica;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Maquinação de precisão;
  21. Número ou marcador, página 2: e) Formação de pessoal.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais o equivalente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Michael Mkabela;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Maurício Pedro Novela.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) Pode para desenvolvimento da sociedade o capital social ser aumentado um ou mais vezes, se os sócios assim o deliberarem, na proporção das quotas respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 2: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios, poderão fazer à sociedade os suprimentos que ela carecer, mediante condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de quota)
  32. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas e a sua divisão é livremente permitida entre os sócios. A cessão a estranhos dependente do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser usar.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, ficara a cargo do sócio Michael Mkabela.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) É verdade à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  37. Número ou marcador, página 2: Três) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Obrigações da gerência)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) É inteiramente vedado aos gerentes fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou documentos semelhantes, sob pena de imediata destituição e sem prejuízo da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraíam para com a sociedade ou para com terceiros.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 2: (Obrigações da gerência)
  44. Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura de um gerente;
  46. Número ou marcador, página 2: b) pela assinatura de qualquer dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta simples, dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser protocolada e assinada pelo sócio.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias
  51. Texto do artigo, página 2: de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 2: Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: São desde já nomeados como gerentes da sociedade os sócios; Ricardo Filipe Correia Alves Cardiga, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L669124 emitido em vinte e oito de Março de dois mil e onze pela Embaixada de Portugal em Luanda, República de Angola, e o sócio João Gomes dos Santos Júnior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º J604587 emitido pelo Governo Civil de Lisboa em Portugal, ficando desde já dispensado de proceder a caução.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 2: Os gerentes ora nomeados focam desde já autorizados, a proceder ao levantamento total da importância depositada a título de capital social com o objectivo de:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Suportar as despesas inerentes à constituição da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Possibilitar o início dos negócios sociais.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: (Distribuição de dividendos)
  62. Texto do artigo, página 2: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dada o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Morte ou incapacidade de sócio)
  65. Texto do artigo, página 2: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente; os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quota)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar quotas nos seguintes casos:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Por acordo com o respectivo titular;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Havendo uma cessão de quota em infracção ao disposto no artigo sexto;
  72. Número ou marcador, página 3: d) Se qualquer quota for arrolada, arrestada, ou por qualquer forma apreendida em processo judicial ou da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) O preço da amortização será, em qualquer dos casos, o valor nominal da quota amortizada, salvo se outro inferior resultar do último balanço aprovado.
  74. Número ou marcador, página 3: Três) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social, em cinco prestações anuais, sem juro, que, por acordo, poderão ser divididas em duodécimos, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da assembleia geral que tomou a deliberação.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  77. Texto do artigo, página 3: O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo estar encerrados a trinta e um de Março do ano imediato.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia pela assembleia geral por uma maioria qualificada de, pelo menos três quartos do capital social.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos membros da gerência em exercício as funções de liquidatários.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 3: (Resolução de conflitos)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) Para todas as questões emergentes, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurarse-á encontrar uma solução de consenso.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso a via a que se refere o número anterior deste artigo não resultar, fica estipulado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com a expressa renúncia de qualquer outro.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — Ilegível.
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