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- Texto do artigo, página 40: American Bureau of Shipping Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por Documento Particular de dez de Janeiro de dois mil e catorze, entre a American Bureau Of Shipping, uma sociedade sem fins lucrativos constituída ao abrigo das leis do Estado de Nova Iorque, registada sob o número 155, com sede em ABS Plaza, 16855 Northcase Drive, Houston, Texas 77060, E.U.A., e a ABS Europe LTD., uma sociedade constituída ao abrigo das leis da Inglaterra e do País de Gales, registada na Conservatória do Registo Comercial de Inglaterra e do País de Gales sob o número 2562251, com sede em ABS House, número um, Frying Pan Alley, Londres E1 7HR, Inglaterra, foi constituída uma sociedade por quotas denominada American Bureau Of Shipping Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100456257, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de American Bureau of Shipping Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sede da sociedade é na Rua do Comércio, número oitenta e sete, Pemba, Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Inspecção e classificação de embarcações e estruturas marítimas.
- Texto do artigo, página 40: Os procedimentos de inspecção e classificação incluem: (i) a elaboração de normas, denominadas por Regulamento; (ii) revisão do plano técnico e análise do projecto; (iii) inquéritos durante a construção; (iv) inspecção relativa à origem de materiais, equipamento e maquinaria: (v) aprovação pela comissão de classificação; (vi) subsequentes inspecções periódicas para manutenção da classe; (vii) inspecção dos danos, reparações e modificações; e (viii) serviços de certificação de qualidade, calibragem e estandardização;
- Número ou marcador, página 40: b) Assegurar o uso de padrões de concepção, produção, construção, manutenção, operação e desempenho das embarcações e das estruturas marítimas, de elevado nível técnico, por forma a promover a segurança da vida e da propriedade e proteger o meio ambiente;
- Número ou marcador, página 40: c) Adquirir para uso dos comerciantes, armadores, entidades governamentais, subscritores e outros, um registo rigoroso e fiel das embarcações e das estruturas marítimas;
- Número ou marcador, página 40: d) Revisão de projectos de embarcações e estruturas marítimas;
- Número ou marcador, página 40: e) Auditoria sobre as embarcações e estruturas marítimas;
- Número ou marcador, página 40: f) Qualquer outro serviço técnico relacionado com embarcações e com a indústria marítima em geral, incluindo, mas não se limitando a, ferramentas de software e serviços associados;
- Número ou marcador, página 40: g) Agir em nome de qualquer entidade governamental ou outra autoridade em tal capacidade e na medida em que for acordado com respeito pelos requisitos legais;
- Número ou marcador, página 40: h) Formação nas áreas de arquitectura naval, marítima e outras áreas tecnológicas através do apoio e de investigação, da publicação de resultados dessa investigação, compilação e disseminação de dados estatísticos e disponibilização de formações.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de administração poderá restringir as actividades específicas que no âmbito do seu objecto social, a que a sociedade está autorizada desenvolver.
- Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação da assembleia geral, adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social, a sociedade poderá envolver-se em quaisquer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Conforme deliberado pelo conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações minoritárias ou maioritárias em outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer área de negócios.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de dois milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia American Bureau of Shipping, uma sociedade sem fins lucrativos constituída ao abrigo das leis do Estado de Nova Iorque, Estados Unidos da América;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia ABS Europe Ltd., uma sociedade constituída ao abrigo das leis da Inglaterra e do país de Gales, Reino Unido.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 41: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 41: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência de subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas a terceiros encontrase sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O consentimento escrito da sociedade relativo a qualquer cessão de quotas a terceiros está dependente (i) da decisão dos sócios relativa a exercerem ou não o seu direito de preferência
- Texto do artigo, página 41: estabelecido no parágrafo quatro deste artigo oito, (ii) do acordo do cessionário em assumir todas as obrigações que o cedente na qualidade de sócio poderá ter para com a sociedade e (iii) do acordo escrito do cessionário em como se vincula a todos os direitos e obrigações do cedente enquanto sócio, incluindo aqueles resultantes de quaisquer garantias ou outras obrigações relevantes, executando quaisquer instrumentos necessários ou convenientes para esse fim.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios gozam de direito de preferência pro-rata em qualquer cessão de quotas a terceiros, seja total ou parcial.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existir alguma proposta escrita formuladas pelo potencial cessionário, cópia integral e fidedigna da mesma deverá ser anexa à carta registada supra mencionada.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Os restantes sócios deverão exercer
- Texto do artigo, página 41: o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número quatro deste artigo oito, através de notificação escrita enviada ao cedente e à sociedade. A comunicação escrita à sociedade e ao cedente deverá estabelecer uma data para a execução da cessão não superior a sessenta dias após a data de recepção da carta registada referida no número quatro deste artigo oito. O preço de aquisição das quotas deverá ser pago até à data de execução da cessão ou outra data que possa vir a ser acordada. As quotas deverão ser transmitidas mediante pagamento livre de quaisquer encargos de qualquer natureza. No mesmo prazo de trinta dias, a sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento à cessão, através de uma comunicação escrita ao cedente e aos outros sócios. Caso a sociedade recuse consentir a cessão da quota, e esta seja detida há mais de três anos pelo cedente, a recusa de consentimento da Sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
- Número ou marcador, página 41: Seis) No decurso do prazo de trinta dias referido no número cinco deste artigo, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
- Número ou marcador, página 41: Sete) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, e a sociedade não se opuser por escrito à cessão proposta dentro do período estabelecido no número cinco do artigo oito, o cedente terá o direito de, dentro de trinta dias após expirado o referido prazo, ceder ao potencial cessionário que consta na
- Texto do artigo, página 41: carta registada referida no número quatro deste artigo oito, a quota em questão por um preço não inferior e em condições e termos não mais favoráveis do que aqueles mencionados na carta registada.
- Número ou marcador, página 41: Oito) No caso de o cedente não ceder a quota dentro do referido período de trinta dias, o não exercício do direito de preferência pelos outros sócios deixará de produzir qualquer efeito, e o cedente terá de cumprir novamente com o disposto neste artigo oito, caso pretenda ceder a quota em questão.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda constituir um ónus, penhor ou qualquer outro encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 41: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da carta registada.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Assembleia Geral e Administração
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade. Cada sócio que não seja um indivíduo deverá ser representado por quem tenha competência para agir em nome do referido sócio.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, mediante deliberação, determine a sua substituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal
- Texto do artigo, página 42: se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Pemba, Moçambique, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral ou, na sua falta, por qualquer Administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 42: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 42: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
- Número ou marcador, página 42: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 42: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 42: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 42: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 42: c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 42: d) Destituição dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 42: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: g) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: h) Amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 42: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Composição)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração
- Texto do artigo, página 42: composto por cinco administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 42: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local, ou por meio de conferência telefónica ou vídeo conferência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por dois administradores, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos quinze dias. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso, se, no momento da votação, todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 42: Três) O conselho de administração delibera validamente se pelo menos o Presidente e outro administrador estiverem presentes. Se o presidente e um outro administrador não estiverem presentes na reunião, a reunião poderá ter lugar e validamente tomar deliberações no dia seguinte com a presença de quaisquer dois administradores. Se o quórum não estiver reunido na data da reunião nem no dia seguinte, a reunião será cancelada.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Das deliberações do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os membros do conselho de administração que nelas participaram. Os membros do conselho de administração que não tiverem comparecido às reuniões deverão, também, assinar as actas, confirmando que as leram e aprovaram.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Competências do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 42: Para além de quaisquer outros poderes que lhe tenham sido atribuídos pela legislação aplicável e por estes estatutos, compete ao presidente do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 42: a) Presidir às reuniões e conduzir os trabalhos e garantir a discussão ordenada e votação dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 42: b) Garantir que todas as informações legais sejam atempadamente transmitidas aos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 42: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e garantir o seu normal funcionamento; e
- Número ou marcador, página 42: d) Garantir que as minutas das reuniões do conselho de administração são lavradas e transcritas para o respectivo livro de actas do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administrador delegado)
- Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de administração poderá nomear de entre os sócios o administrador delegado, que será responsável pela gestão diária da sociedade, de acordo com os poderes e competências atribuídas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador delegado terá as seguintes competências, nos termos atribuídos pelo conselho de administração :
- Número ou marcador, página 42: a) Preparar, negociar e celebrar contratos de acordo com os limites impostos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 42: b) Gerir os assuntos financeiros e comerciais da sociedade bem como os seus investimentos e inventários;
- Número ou marcador, página 42: c) Contratar, dispensar ou de outra forma exercer quaisquer poderes disciplinares sobre os trabalhadores, prestadores de serviços e consultores;
- Número ou marcador, página 42: d) Abrir e fechar contas bancárias, sujeito às limitações a tal poder impostas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 42: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, bem como apresentar, indeferir e resolver qualquer reclamação.
- Número ou marcador, página 42: Três) Ao administrador delegado poderá será devido o pagamento de uma retribuição ou compensação conforme venha a ser deliberado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura do administrador delegado, se aplicável, por actos no
- Texto do artigo, página 43: âmbito dos poderes e competências atribuídas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de quaisquer dois dois administradores;
- Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Exercício)
- Texto do artigo, página 43: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 43: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacional reconhecida, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 43: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número dois deste artigo vinte e dois, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Auditorias e informação)
- Número ou marcador, página 43: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio deverá notificar a sociedade mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 43: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, dez de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 43: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, n.º 5, III série, de 15 de Janeiro de 2014)
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