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Texto do artigo · p. 43 Auto Care, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e treze, foi constituída na Conservatória do Registo de Entidades Legais do Niassa em Lichinga, sob o número duzentos e quarenta e quatro, a folhas cento vinte e cinco verso, do livro C, e inscrito o pacto social sob o número duzentos e cinquenta e uma folhas cento oitenta e sete
Texto do artigo · p. 43 verso do livro E, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Auto Care, Limitada,que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes do contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Auto Care,com duração por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, na cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto: Manutenção e reparação de todo tipo deveiculo automóvel podendo exercer outro tipo de actividade relacionada nesta área desde que seja legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticaiscorrespondente a uma única quota pertencente a dois sócios nomeadamente José Jolinho Aide, com cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e umpor cento do capital social, sócio maioria e Helmut Johann Ponisch, quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por centodo capital social, sócio menoria respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral alterando-se em qualquer dos casos do pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestação de suplementos)
Texto do artigo · p. 43 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos seus herdeiros condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro, depois os sócios gozarão do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 43 Não há caducidade da posição do sócio pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-lo na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade. As suas deliberações quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos meios (carta registada com aviso de recepção e por fax), com antecedência de trinta dias devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso a indicação dos documentos necessários a tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 44 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, de solução da sociedade, divisão cessação de quotas, cuja a reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer seu representante.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 44 Sete) A assembleia geral reúne-se ordinariamente trimestralmente para aprecia-ção do balanço e contas do exercicio e, extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 44 Oito) A primeira sessão da assembleia geral, elegeu os seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) José Jolinho Aide-sócio maioritário com cinquenta e um por cento,presidente da assembleia geral “director técnico”;
Número ou marcador · p. 44 b) Helmut Johann Ponisch – sócio menoritário com quarenta por cento, vice-presidente da assembleia “director financeiro”.
Número ou marcador · p. 44 Nove) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral a indicação de qualquer dos trabalhadores que não sejam sócios da sócios da sociedade, para o cargo de secretário da assembleia e administrador, mediante procuração outorgado pelos sócios, com plenos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação na assembleia geral a realizar-se até dia trinta de Março seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os lucros a serem apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal e estabelecida para a constituição de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante do lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade somente se dossolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles serão liquidtários.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Verificado qualquer destes factos, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelos dois sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 44 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários da sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É proibido qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos da mesma, como favores abonações ou avales.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os assuntos de expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhador da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 44 Seis) A gerência será feita da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 44 a) José Jolinho Aide – director geral e director técnico;
Número ou marcador · p. 44 b) Helmut Johann Ponisch – director financeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, dezessete de Dezembro de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Auto Care, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e treze, foi constituída na Conservatória do Registo de Entidades Legais do Niassa em Lichinga, sob o número duzentos e quarenta e quatro, a folhas cento vinte e cinco verso, do livro C, e inscrito o pacto social sob o número duzentos e cinquenta e uma folhas cento oitenta e sete
  3. Texto do artigo, página 43: verso do livro E, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Auto Care, Limitada,que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes do contrato de sociedade:
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Auto Care,com duração por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, na cidade de Lichinga, província do Niassa.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto: Manutenção e reparação de todo tipo deveiculo automóvel podendo exercer outro tipo de actividade relacionada nesta área desde que seja legalmente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 43: O capital inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticaiscorrespondente a uma única quota pertencente a dois sócios nomeadamente José Jolinho Aide, com cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e umpor cento do capital social, sócio maioria e Helmut Johann Ponisch, quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por centodo capital social, sócio menoria respectivamente.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 43: (Aumento e redução do capital social)
  15. Texto do artigo, página 43: O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral alterando-se em qualquer dos casos do pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 43: (Prestação de suplementos)
  18. Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 43: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos seus herdeiros condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro, depois os sócios gozarão do direito de preferência.
  22. Texto do artigo, página 43: Não há caducidade da posição do sócio pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-lo na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade. As suas deliberações quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  26. Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos meios (carta registada com aviso de recepção e por fax), com antecedência de trinta dias devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso a indicação dos documentos necessários a tomada de deliberações.
  27. Número ou marcador, página 44: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 44: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, de solução da sociedade, divisão cessação de quotas, cuja a reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  29. Número ou marcador, página 44: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer seu representante.
  30. Número ou marcador, página 44: Seis) Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado pelos sócios presentes.
  31. Número ou marcador, página 44: Sete) A assembleia geral reúne-se ordinariamente trimestralmente para aprecia-ção do balanço e contas do exercicio e, extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
  32. Número ou marcador, página 44: Oito) A primeira sessão da assembleia geral, elegeu os seguintes sócios:
  33. Número ou marcador, página 44: a) José Jolinho Aide-sócio maioritário com cinquenta e um por cento,presidente da assembleia geral “director técnico”;
  34. Número ou marcador, página 44: b) Helmut Johann Ponisch – sócio menoritário com quarenta por cento, vice-presidente da assembleia “director financeiro”.
  35. Número ou marcador, página 44: Nove) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral a indicação de qualquer dos trabalhadores que não sejam sócios da sócios da sociedade, para o cargo de secretário da assembleia e administrador, mediante procuração outorgado pelos sócios, com plenos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação na assembleia geral a realizar-se até dia trinta de Março seguinte.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 44: (Resultados e sua aplicação)
  42. Número ou marcador, página 44: Um) Os lucros a serem apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal e estabelecida para a constituição de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante do lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade somente se dossolve nos termos fixados pela lei.
  47. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 44: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles serão liquidtários.
  49. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
  50. Número ou marcador, página 44: Cinco) Verificado qualquer destes factos, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  53. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelos dois sócios, com dispensa de caução.
  54. Número ou marcador, página 44: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  55. Número ou marcador, página 44: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários da sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
  56. Número ou marcador, página 44: Quatro) É proibido qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos da mesma, como favores abonações ou avales.
  57. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os assuntos de expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhador da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  58. Número ou marcador, página 44: Seis) A gerência será feita da seguinte maneira:
  59. Número ou marcador, página 44: a) José Jolinho Aide – director geral e director técnico;
  60. Número ou marcador, página 44: b) Helmut Johann Ponisch – director financeiro.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 44: (Omissos)
  63. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 44: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, dezessete de Dezembro de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
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