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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Auto Care, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e treze, foi constituída na Conservatória do Registo de Entidades Legais do Niassa em Lichinga, sob o número duzentos e quarenta e quatro, a folhas cento vinte e cinco verso, do livro C, e inscrito o pacto social sob o número duzentos e cinquenta e uma folhas cento oitenta e sete
- Texto do artigo, página 43: verso do livro E, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Auto Care, Limitada,que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes do contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Auto Care,com duração por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, na cidade de Lichinga, província do Niassa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto: Manutenção e reparação de todo tipo deveiculo automóvel podendo exercer outro tipo de actividade relacionada nesta área desde que seja legalmente autorizada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticaiscorrespondente a uma única quota pertencente a dois sócios nomeadamente José Jolinho Aide, com cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e umpor cento do capital social, sócio maioria e Helmut Johann Ponisch, quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por centodo capital social, sócio menoria respectivamente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral alterando-se em qualquer dos casos do pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Prestação de suplementos)
- Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 43: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos seus herdeiros condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro, depois os sócios gozarão do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 43: Não há caducidade da posição do sócio pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-lo na sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade. As suas deliberações quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos meios (carta registada com aviso de recepção e por fax), com antecedência de trinta dias devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso a indicação dos documentos necessários a tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 44: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, de solução da sociedade, divisão cessação de quotas, cuja a reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer seu representante.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 44: Sete) A assembleia geral reúne-se ordinariamente trimestralmente para aprecia-ção do balanço e contas do exercicio e, extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 44: Oito) A primeira sessão da assembleia geral, elegeu os seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 44: a) José Jolinho Aide-sócio maioritário com cinquenta e um por cento,presidente da assembleia geral “director técnico”;
- Número ou marcador, página 44: b) Helmut Johann Ponisch – sócio menoritário com quarenta por cento, vice-presidente da assembleia “director financeiro”.
- Número ou marcador, página 44: Nove) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral a indicação de qualquer dos trabalhadores que não sejam sócios da sócios da sociedade, para o cargo de secretário da assembleia e administrador, mediante procuração outorgado pelos sócios, com plenos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação na assembleia geral a realizar-se até dia trinta de Março seguinte.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 44: Um) Os lucros a serem apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal e estabelecida para a constituição de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante do lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade somente se dossolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles serão liquidtários.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Verificado qualquer destes factos, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelos dois sócios, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 44: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários da sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) É proibido qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos da mesma, como favores abonações ou avales.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Os assuntos de expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhador da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 44: Seis) A gerência será feita da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 44: a) José Jolinho Aide – director geral e director técnico;
- Número ou marcador, página 44: b) Helmut Johann Ponisch – director financeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Omissos)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, dezessete de Dezembro de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
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