Associação de Artesãos de Funhalouro

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Texto do artigo · p. 11 Associação de Artesãos de Funhalouro
Texto do artigo · p. 11 Associação de Artesãos de Funhalouro é uma das formas adequadas de organização para a defesa dos interesses dos membros e de mais interessados, junto das Entidades Públicas e não-governamentais.
Texto do artigo · p. 11 Havendo a necessidade de se criar uma plataforma de coordenação comum consistente e coerente dos membros, um grupo de jovens e adultos, inicio-se com o processo de criação da Associação de Artesãos de Funhalouro no segundo semestre de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 11 Como forma de tomar a ASARF uma instituição organizada e eficiente, surge configurar a composição e regulamentar o seu funcionamento, razão pela qual se apresenta o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, objecto, natureza, duração e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO Denominação
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação Associação de Artesãos de Funhalouro abreviadamente designado por ASARF, constitui uma plataforma de indivíduos associados, de ajuda humanitária com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial e regese pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO Objectivo
Número ou marcador · p. 11 Um) É objectivo da ASARF, garantir a prestação de serviços a comunidade e elevação de qualidade de vida dos seus associados, prestando as seguintes actividades; Dois) Fornecimento de serviços de carpintaria, construção civil, fabrico de blocos, canalização, instalação eléctrica e entre outros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Adoptar os associados com meios técnicos e assistência nas áreas de intervenção mencionadas na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos as entidades públicas e ou privadas.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Associação dos Artesãos de Funhalouro poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias da actividade principal desde que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO Natureza
Texto do artigo · p. 11 A ASARF é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica autónoma administrativa, financeira, patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO Duração
Texto do artigo · p. 11 A ASARF foi constituída a pouco tempo determinado contando do seu início a partir de celebração do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO Sede
Texto do artigo · p. 11 A ASARF tem sua sede no Distrito de Funhalouro província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO (Membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros da ASARF todos os artesãos residentes ou não residentes em Funhalouro desde a sua admissão em Assembleia Geral e desde que se conforme com o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpra as obrigações neles escritas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta a ser assinada pelo menos por um dos membros fundador da associação e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A proposta depois de examinada pela comissão de gestão será submetida com um parecer deste órgão a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos membros da Associação de Artesões de Funhalouro os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas reuniões e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e ser eleito para os órgãos de Associação de Artesões de Funhalouro;
Número ou marcador · p. 11 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação de Artesões de Funhalouro e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 11 d) Auferir benefícios das actividades da Associação de Artesões de Funhalouro;
Número ou marcador · p. 11 e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 12 f) Usar bens da Associação de Artesãos de Funhalouro comum dos membros duma forma criteriosa;
Número ou marcador · p. 12 g) Recorrer das decisões da Associação dos Artesãos de Funhalouro junto da Entidade Estatal competente sempre que julgar lesados os objectivos económicos da Associação dos Artesãos de Funhalouro;
Número ou marcador · p. 12 h) Pedir exoneração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Pagar jóias e as respectivas quotas mensais desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 12 b) Observar a disposição dos presentes Estatutos e cumprir deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da ASARF e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer o cargo para que foi eleito com zelo,dedicação e competência;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestar contas das responsabilidades e tarefas de que é incumbido;
Número ou marcador · p. 12 f) Participar em reuniões gerais e outras da união.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 12 Perda de qualidade de um membro de Associação de Artesãos de Funhalouro quando violados os presentes estatutos e a ocorrer as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 12 a) Exoneração;e
Número ou marcador · p. 12 b) Exclusão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Exoneração
Número ou marcador · p. 12 Um) A exoneração é da competência da Comissão de Gestão e so se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral devendo o mesmo participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros da comissão e de gestão de controle só poderão exonerar se após a aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios de gestão referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Exclusão
Texto do artigo · p. 12 Serão excluidos da ASARF os membros que:
Número ou marcador · p. 12 a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crimes dolosos em pena superior a seis a um ano e meio de prisão maior;
Número ou marcador · p. 12 b) Tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento da Associação de Artesãos de Funhalouro de que resultem
Texto do artigo · p. 12 prejuizos económicos para a mesma cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Morte
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte do membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Orgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da Assembleia dos Artesãos de Funhalouro são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia Geral o mais alto órgão da ASARF é constituida na totalidade dos seus membros gozam dos seus direitos reunidos em sessões ordinárias uma vez por ano dirigida por Mesa de Assembleia Geral composta por Presidente,vice- presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As sessões ordinarias da Assembleia são convocadas pelo Presidente da Comissão com o mínimo de dez membros e dez dias de antecedência com indicação da agenda.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral poderá ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória da comissão de controlo ou pedido de um número superior a um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Assembleia Geral realiza se e na presenca de cinquenta por cento dos seus membros ou setenta e cinco por cento para fim eleitoral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) São nulas todas as deliberações tomadas sobre a matéria que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória,salvo se,estando presente todos membros da Associação de Artesãos de Funhalouro no pleno gozo dos seus direitos,concordem unanimamente na sua inclusão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete da Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Definir estatutos e sua alteração para serem submetidos a aprovacao pelo orgao competente;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar regulamento e planos bem como suas alterações;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger ou demitir os membros da Comissão de Gestão e da Comissão de Controlo;
Número ou marcador · p. 12 d) Decidir o montante de capital social e da minima a subscrever por cada membro, bem como sua forma de realização;
Número ou marcador · p. 12 e) Apreciar e deliberar sobre os relatorios e contas de comissão de gestão e pareceres da Comissão de Controlo;
Número ou marcador · p. 12 f) Dissolver a Associação dos Artesãos de Funhalouro pelo menos três quartos dos seus membros;e
Número ou marcador · p. 12 g) Resolver os casos omissos no regulamento interno da Associação de Arteãos de Funhalouro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Comissão de gestão
Texto do artigo · p. 12 A Comissão de Gestão dos Artesões de Funhalouro e constituida por quatro membros sendo presidente,vice-presidente, secretário e tesoureiro eleitos trienalmente pela Assembleia Geral com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente: dirigir a execução dos objectivos sociais e económicos da Associação dos Artesões de Funhalouro;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-presidente: representar a Associação dos Artesãos de Funhalouro em quaisquer actos ou contratos perante autoridades ou em juizo;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretario: elaborar e submeter a Comissão de Controlo e a aprovação pela Assembleia geral do relatório balanço e contas anuais,bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Tesoureiro: administrar o fundo social da Associação dos Artesãos de Funhalouro e contrair empréstimos. Dentro de tramites legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A Comissão de Gestão reúne- se uma vez por mês ou extraordinariamente por convocatória do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Comissão de Controle
Número ou marcador · p. 12 Um) A Comissão de Controlo da Associação de Artesãos de Funhalouro é composta por três membros dos quais um e presidente,vicepresidente e secretário que for eleito trimestralmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Comissão de Controlo reune-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros da Comissão de Controlo podem participar nas reuniões da Comissão de Gestão mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO Competência da Comissão de Controlo
Texto do artigo · p. 13 Compete a Comissão de Controlo:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar as actividades económicas e social da Associação de Artesãos de Funhalouro em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 b) Verificar se está a se realizar o correcto aproveitamento económico da Associação de Artesãos de Funhalouro e se há desvio de fundo;
Número ou marcador · p. 13 c) Zelar em geral o cumprimento pela parte da comissão de gestão e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 Meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO Meios financeiros
Texto do artigo · p. 13 Constituem meios financeiros da Associação de Artesãos de Funhalouro:
Número ou marcador · p. 13 a) As contribuições dos membros para a capital social da Associação dos Artesãos de Funhalouro;
Número ou marcador · p. 13 b) Receitas das actividades incluindo o pagamento pelos membros prestados pelas operações de contribuições sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Donativos diversos doptados à Associação dos Artesãos de Funhalouro por entidade individual e organizações governamentais ou nacional e ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos em cada ano económico.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Reservada ASARF cuja a base dos resultados dos fundos obtidos doptar reservas à acordo da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) O resultado dos fundos obtidos anualmente depois de deduzidas total de despesas e apreciação, distribui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Quinze por cento, destinados à reserva para o desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 13 b) Dez por cento reserva de amortização;
Número ou marcador · p. 13 Dois) O restante valor será distribuido pelos membros segundo a decisão da Assembleia Geral e parcialmente a sua contribuição no capital social;
Número ou marcador · p. 13 Três) Não se pode proceder a distribuição dos excedentes antes de ter sido compensadas perdas dos exercícios anteriores.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Da extinçao e liquidação do patrimonio
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO (Extinção)
Texto do artigo · p. 13 Associação de Artesãos de Funhalouro,extingue-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para efeito;
Número ou marcador · p. 13 b) Desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 13 c) Nos demais casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO (Liquidação do patrimonio)
Texto do artigo · p. 13 A liquidação resultante da extinção a Assembleia da Associação dos Artesãos de Funhalouro será por uma comissão liquidatória eleita pela Assembleia,nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO (Foro competente)
Número ou marcador · p. 13 Um) As questões emergentes das relações reguladas por estes estatutos serão decididos por árbitros em Tribunal Arbitral Voluntário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Será competente para a resolução de letígio quando se tenha de recorrer a via judicial do local onde haja ocorrido o facto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos aplicar- se- ão disposições constitucionais e legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O estatuto entra imediatamente em vigor, à data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 13 Aprovado pela Assembleia Geral,aos vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 13 O Presidente da Mesa de Assembleia
Texto do artigo · p. 13 Geral. Publique se: Funhalouro, vinte e dois de Novembro de
Texto do artigo · p. 13 dois mil e onze.
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  1. Texto do artigo, página 11: Associação de Artesãos de Funhalouro
  2. Texto do artigo, página 11: Associação de Artesãos de Funhalouro é uma das formas adequadas de organização para a defesa dos interesses dos membros e de mais interessados, junto das Entidades Públicas e não-governamentais.
  3. Texto do artigo, página 11: Havendo a necessidade de se criar uma plataforma de coordenação comum consistente e coerente dos membros, um grupo de jovens e adultos, inicio-se com o processo de criação da Associação de Artesãos de Funhalouro no segundo semestre de dois mil e onze.
  4. Texto do artigo, página 11: Como forma de tomar a ASARF uma instituição organizada e eficiente, surge configurar a composição e regulamentar o seu funcionamento, razão pela qual se apresenta o presente estatuto.
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, objecto, natureza, duração e sede
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO Denominação
  7. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação Associação de Artesãos de Funhalouro abreviadamente designado por ASARF, constitui uma plataforma de indivíduos associados, de ajuda humanitária com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial e regese pelo presente estatuto.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO Objectivo
  9. Número ou marcador, página 11: Um) É objectivo da ASARF, garantir a prestação de serviços a comunidade e elevação de qualidade de vida dos seus associados, prestando as seguintes actividades; Dois) Fornecimento de serviços de carpintaria, construção civil, fabrico de blocos, canalização, instalação eléctrica e entre outros.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) Adoptar os associados com meios técnicos e assistência nas áreas de intervenção mencionadas na alínea anterior.
  11. Número ou marcador, página 11: Quatro) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos as entidades públicas e ou privadas.
  12. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Associação dos Artesãos de Funhalouro poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias da actividade principal desde que seja permitida por lei.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO Natureza
  14. Texto do artigo, página 11: A ASARF é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica autónoma administrativa, financeira, patrimonial.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO Duração
  16. Texto do artigo, página 11: A ASARF foi constituída a pouco tempo determinado contando do seu início a partir de celebração do presente estatuto.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO Sede
  18. Texto do artigo, página 11: A ASARF tem sua sede no Distrito de Funhalouro província de Inhambane.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO (Membros)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da ASARF todos os artesãos residentes ou não residentes em Funhalouro desde a sua admissão em Assembleia Geral e desde que se conforme com o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpra as obrigações neles escritas.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta a ser assinada pelo menos por um dos membros fundador da associação e pelo candidato a membro.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) A proposta depois de examinada pela comissão de gestão será submetida com um parecer deste órgão a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO (Direitos dos membros)
  25. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros da Associação de Artesões de Funhalouro os seguintes:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas reuniões e Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os órgãos de Associação de Artesões de Funhalouro;
  28. Número ou marcador, página 11: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação de Artesões de Funhalouro e verificar as respectivas contas;
  29. Número ou marcador, página 11: d) Auferir benefícios das actividades da Associação de Artesões de Funhalouro;
  30. Número ou marcador, página 11: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
  31. Número ou marcador, página 12: f) Usar bens da Associação de Artesãos de Funhalouro comum dos membros duma forma criteriosa;
  32. Número ou marcador, página 12: g) Recorrer das decisões da Associação dos Artesãos de Funhalouro junto da Entidade Estatal competente sempre que julgar lesados os objectivos económicos da Associação dos Artesãos de Funhalouro;
  33. Número ou marcador, página 12: h) Pedir exoneração.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: Deveres dos membros
  36. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 12: a) Pagar jóias e as respectivas quotas mensais desde o mês da sua admissão inclusive;
  38. Número ou marcador, página 12: b) Observar a disposição dos presentes Estatutos e cumprir deliberações dos órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da ASARF e para a realização dos seus objectivos;
  40. Número ou marcador, página 12: d) Exercer o cargo para que foi eleito com zelo,dedicação e competência;
  41. Número ou marcador, página 12: e) Prestar contas das responsabilidades e tarefas de que é incumbido;
  42. Número ou marcador, página 12: f) Participar em reuniões gerais e outras da união.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO (Perda de qualidade de membro)
  44. Texto do artigo, página 12: Perda de qualidade de um membro de Associação de Artesãos de Funhalouro quando violados os presentes estatutos e a ocorrer as seguintes medidas:
  45. Número ou marcador, página 12: a) Exoneração;e
  46. Número ou marcador, página 12: b) Exclusão.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 12: Exoneração
  49. Número ou marcador, página 12: Um) A exoneração é da competência da Comissão de Gestão e so se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral devendo o mesmo participar a sua decisão trinta dias antes.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da comissão e de gestão de controle só poderão exonerar se após a aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios de gestão referente ao exercício.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Exclusão
  52. Texto do artigo, página 12: Serão excluidos da ASARF os membros que:
  53. Número ou marcador, página 12: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crimes dolosos em pena superior a seis a um ano e meio de prisão maior;
  54. Número ou marcador, página 12: b) Tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento da Associação de Artesãos de Funhalouro de que resultem
  55. Texto do artigo, página 12: prejuizos económicos para a mesma cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por mais da metade dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Morte
  57. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte do membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros.
  58. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Orgãos sociais
  60. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da Assembleia dos Artesãos de Funhalouro são os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 12: b) Comissão de Gestão;
  63. Número ou marcador, página 12: c) Conselho de Administração;
  64. Número ou marcador, página 12: d) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral o mais alto órgão da ASARF é constituida na totalidade dos seus membros gozam dos seus direitos reunidos em sessões ordinárias uma vez por ano dirigida por Mesa de Assembleia Geral composta por Presidente,vice- presidente e secretário.
  68. Número ou marcador, página 12: Dois) As sessões ordinarias da Assembleia são convocadas pelo Presidente da Comissão com o mínimo de dez membros e dez dias de antecedência com indicação da agenda.
  69. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral poderá ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória da comissão de controlo ou pedido de um número superior a um terço dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 12: Quatro) Assembleia Geral realiza se e na presenca de cinquenta por cento dos seus membros ou setenta e cinco por cento para fim eleitoral.
  71. Número ou marcador, página 12: Cinco) São nulas todas as deliberações tomadas sobre a matéria que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória,salvo se,estando presente todos membros da Associação de Artesãos de Funhalouro no pleno gozo dos seus direitos,concordem unanimamente na sua inclusão.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Competência da Assembleia Geral
  73. Texto do artigo, página 12: Compete da Assembleia Geral o seguinte:
  74. Número ou marcador, página 12: a) Definir estatutos e sua alteração para serem submetidos a aprovacao pelo orgao competente;
  75. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar regulamento e planos bem como suas alterações;
  76. Número ou marcador, página 12: c) Eleger ou demitir os membros da Comissão de Gestão e da Comissão de Controlo;
  77. Número ou marcador, página 12: d) Decidir o montante de capital social e da minima a subscrever por cada membro, bem como sua forma de realização;
  78. Número ou marcador, página 12: e) Apreciar e deliberar sobre os relatorios e contas de comissão de gestão e pareceres da Comissão de Controlo;
  79. Número ou marcador, página 12: f) Dissolver a Associação dos Artesãos de Funhalouro pelo menos três quartos dos seus membros;e
  80. Número ou marcador, página 12: g) Resolver os casos omissos no regulamento interno da Associação de Arteãos de Funhalouro.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Comissão de gestão
  82. Texto do artigo, página 12: A Comissão de Gestão dos Artesões de Funhalouro e constituida por quatro membros sendo presidente,vice-presidente, secretário e tesoureiro eleitos trienalmente pela Assembleia Geral com as seguintes competências:
  83. Número ou marcador, página 12: a) Presidente: dirigir a execução dos objectivos sociais e económicos da Associação dos Artesões de Funhalouro;
  84. Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente: representar a Associação dos Artesãos de Funhalouro em quaisquer actos ou contratos perante autoridades ou em juizo;
  85. Número ou marcador, página 12: c) Secretario: elaborar e submeter a Comissão de Controlo e a aprovação pela Assembleia geral do relatório balanço e contas anuais,bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  86. Número ou marcador, página 12: d) Tesoureiro: administrar o fundo social da Associação dos Artesãos de Funhalouro e contrair empréstimos. Dentro de tramites legais.
  87. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 12: A Comissão de Gestão reúne- se uma vez por mês ou extraordinariamente por convocatória do seu presidente se tal for necessário.
  89. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Comissão de Controle
  90. Número ou marcador, página 12: Um) A Comissão de Controlo da Associação de Artesãos de Funhalouro é composta por três membros dos quais um e presidente,vicepresidente e secretário que for eleito trimestralmente pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 12: Dois) A Comissão de Controlo reune-se uma vez por mês.
  92. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros da Comissão de Controlo podem participar nas reuniões da Comissão de Gestão mas sem direito a voto.
  93. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO Competência da Comissão de Controlo
  94. Texto do artigo, página 13: Compete a Comissão de Controlo:
  95. Número ou marcador, página 13: a) Examinar as actividades económicas e social da Associação de Artesãos de Funhalouro em conformidade com os planos estabelecidos;
  96. Número ou marcador, página 13: b) Verificar se está a se realizar o correcto aproveitamento económico da Associação de Artesãos de Funhalouro e se há desvio de fundo;
  97. Número ou marcador, página 13: c) Zelar em geral o cumprimento pela parte da comissão de gestão e deliberações da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  99. Texto do artigo, página 13: Meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
  100. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO Meios financeiros
  101. Texto do artigo, página 13: Constituem meios financeiros da Associação de Artesãos de Funhalouro:
  102. Número ou marcador, página 13: a) As contribuições dos membros para a capital social da Associação dos Artesãos de Funhalouro;
  103. Número ou marcador, página 13: b) Receitas das actividades incluindo o pagamento pelos membros prestados pelas operações de contribuições sociais;
  104. Número ou marcador, página 13: c) Donativos diversos doptados à Associação dos Artesãos de Funhalouro por entidade individual e organizações governamentais ou nacional e ou estrangeiros;
  105. Número ou marcador, página 13: d) Reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos em cada ano económico.
  106. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 13: Reservada ASARF cuja a base dos resultados dos fundos obtidos doptar reservas à acordo da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  109. Número ou marcador, página 13: Um) O resultado dos fundos obtidos anualmente depois de deduzidas total de despesas e apreciação, distribui-se da seguinte maneira:
  110. Número ou marcador, página 13: a) Quinze por cento, destinados à reserva para o desenvolvimento social;
  111. Número ou marcador, página 13: b) Dez por cento reserva de amortização;
  112. Número ou marcador, página 13: Dois) O restante valor será distribuido pelos membros segundo a decisão da Assembleia Geral e parcialmente a sua contribuição no capital social;
  113. Número ou marcador, página 13: Três) Não se pode proceder a distribuição dos excedentes antes de ter sido compensadas perdas dos exercícios anteriores.
  114. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da extinçao e liquidação do patrimonio
  115. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO (Extinção)
  116. Texto do artigo, página 13: Associação de Artesãos de Funhalouro,extingue-se por:
  117. Número ou marcador, página 13: a) Deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para efeito;
  118. Número ou marcador, página 13: b) Desaparecimento de todos os membros;
  119. Número ou marcador, página 13: c) Nos demais casos previstos pela lei.
  120. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO (Liquidação do patrimonio)
  121. Texto do artigo, página 13: A liquidação resultante da extinção a Assembleia da Associação dos Artesãos de Funhalouro será por uma comissão liquidatória eleita pela Assembleia,nos termos da lei.
  122. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  123. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO (Foro competente)
  124. Número ou marcador, página 13: Um) As questões emergentes das relações reguladas por estes estatutos serão decididos por árbitros em Tribunal Arbitral Voluntário.
  125. Número ou marcador, página 13: Dois) Será competente para a resolução de letígio quando se tenha de recorrer a via judicial do local onde haja ocorrido o facto.
  126. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos aplicar- se- ão disposições constitucionais e legislação em vigor.
  128. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO (Entrada em vigor)
  129. Texto do artigo, página 13: O estatuto entra imediatamente em vigor, à data da sua publicação.
  130. Texto do artigo, página 13: Aprovado pela Assembleia Geral,aos vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e onze.
  131. Texto do artigo, página 13: O Presidente da Mesa de Assembleia
  132. Texto do artigo, página 13: Geral. Publique se: Funhalouro, vinte e dois de Novembro de
  133. Texto do artigo, página 13: dois mil e onze.
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