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Texto do artigo · p. 13 AL Gadir – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e cartoze, foi
Texto do artigo · p. 13 matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458209 uma sociedade denominada AL Gadir – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, Ahmad Ali Jawad, solteiro, maior, natural de Haris – Libano, de nacionalidade libanesa, e residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11LB00018761S, emitido aos oito de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de AL Gadir – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Ahmad Ali Jawad.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas a efectuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio o senhor Ahmad Ali Jawad, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio o senhor Ahmad Ali Jawad, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 14 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: AL Gadir – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e cartoze, foi
  3. Texto do artigo, página 13: matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458209 uma sociedade denominada AL Gadir – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, Ahmad Ali Jawad, solteiro, maior, natural de Haris – Libano, de nacionalidade libanesa, e residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11LB00018761S, emitido aos oito de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de AL Gadir – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO (Sede e representações)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO (Duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Ahmad Ali Jawad.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  21. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas a efectuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO (Assembleia Geral)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio o senhor Ahmad Ali Jawad, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio o senhor Ahmad Ali Jawad, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO (Lucros e perdas)
  29. Texto do artigo, página 14: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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