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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: D.A. Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458055 uma sociedade denominada D.A. Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Entre:
- Texto do artigo, página 14: Arlindo Alberto Tequete, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101199850P, emitido a oito de Junho de mil dois e onze, e válida até oito de Junho de dois e dezasseis, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Dique Zacarias Chirindzane, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110376398L, emitido ao dois de Abril dois mil e nove, válida dois de Abril de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui una sociedade por quotas denominada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de D.A. Serviços tem a sua sede social em Maputo na Rua da Agricultura e exerce a sua actividade em Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO (objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá exercer de actividade de serigrafia, gráfica, venda de consumíveis de escritório e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado è de cinquenta mil meticais pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Arlindo Aberto Tequete, com vinte e cinco mil corresponde cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 14: b) Dique Zacarias Chirindzane, com vinte e cinco mil corresponde cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QURTO (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Arlindo Aberto Tequete e Dique Zacarias Chirindzane.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos seus administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO (Exercício social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO (Continuidade da sociedade em caso de morte)
- Número ou marcador, página 14: Um) Por falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação da maioria dos votos de todo o capital social tomado em assembleia geral convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha como se deliberou na assembleia geral, para esse fim convocada e nos termos legais.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O técnico, Ilegível.
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