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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: LMS Investimentos, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100459973 uma sociedade denominada LMS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do que dispõe o artigo noventa do Código Comercial, aprovado pelo decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro:
- Texto do artigo, página 10: Lettie Miguel da Silva de nacionalidade moçambicana, de trinta e três anos de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048724C, emitido em Maputo, aos quinze de Janeiro de dois mil e dez, residente na Matola –Rio, Rua da Mozal, casa número duzentos e trinta e cinco, Contribuinte Fiscal registada com o NUIT 100428644.
- Texto do artigo, página 10: Outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação LMS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do seu contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: ( Sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede social na província do Maputo, Distrito de Boane, Matola-Rio, Avenida da Namaacha, Km 15 .
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração da sociedade poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Produção e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de inertes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 11: c) Transporte de mercadoria e aluguer de equipamento e maquinas de construção civil;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: e) Representação e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondendo à uma única quota no valor de um milhão de meticais, pertencente ao sócio lettie miguel da silva correspondendo a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida
- Texto do artigo, página 11: pelo sócio Lettie Miguel da Silva que passa desde já a assumir as funções de administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade na pessoa da senhora Lettie Miguel da Silva tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta , emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura da Administradora da sociedade a senhora Lettie Miguel da Silva.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Remissão)
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegtível.
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