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Texto do artigo · p. 11 Ferragem Nhampa, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100460344 uma sociedade denominada Ferragem Nhampa, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Marques Correia Nhampa, solteiro, natural de Micaúne - Zambézia, residente na província do Maputo, Bairro de Malhapsene, portador do Billhete de Identidade n.° 110100697539B , emitido no dia vinte de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Ana Cristina Verde Bernardo, solteira, natural da cidade da Beira, residente na Avenida da Zambeze, casa número dezanove, Bairro de Munhuana cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110476363A, emitido no dia trinta de Agosto de dois mil e nove, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Nhampa, Limitada - Sociedade de Fornecimento, Venda de material de construção civil e imobiliário, e tem a sede na província de Maputo, Bairro de Malhapsene número mil setecentos e quinze, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo no exterior do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Pesquisa e estudo do mercado;
Número ou marcador · p. 11 b) Aquisição, venda de material de construção civil e imobiliário;
Número ou marcador · p. 11 c) Fornecimento de material de construção civil e imobiliário;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria na área de construção civil e imobiliário;
Número ou marcador · p. 11 f) Aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 g) Construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de oito mil meticais, pertencente ao sócio Marques Correia Nhampa, correspondente a oitenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, pertencente a sócia Ana Cristina Verde Bernardo, igual a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 12 Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, o gerente poderá aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos respectivos reembolsos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la o preço as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) A cessão de quota a terceiros, carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer divisão cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior. Para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Convocação
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
Número ou marcador · p. 12 a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados em exercício daquelas, para a qual a lei exige maioria qualificativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por um sócio gerente com direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica desde já nomeado sócio gerente da sociedade o sócio Marques Correia Nhampa.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente acima mencionado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Desde que previamente aprovado em assembleia o sócio gerente poderá delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 12 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzidos os gastos gerais e amortizações e encargos dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 12 apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Um)A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Ferragem Nhampa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100460344 uma sociedade denominada Ferragem Nhampa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Marques Correia Nhampa, solteiro, natural de Micaúne - Zambézia, residente na província do Maputo, Bairro de Malhapsene, portador do Billhete de Identidade n.° 110100697539B , emitido no dia vinte de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Ana Cristina Verde Bernardo, solteira, natural da cidade da Beira, residente na Avenida da Zambeze, casa número dezanove, Bairro de Munhuana cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110476363A, emitido no dia trinta de Agosto de dois mil e nove, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Denominação
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Nhampa, Limitada - Sociedade de Fornecimento, Venda de material de construção civil e imobiliário, e tem a sede na província de Maputo, Bairro de Malhapsene número mil setecentos e quinze, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo no exterior do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: Duração
  15. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: Objecto
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Pesquisa e estudo do mercado;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Aquisição, venda de material de construção civil e imobiliário;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de material de construção civil e imobiliário;
  22. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria na área de construção civil e imobiliário;
  24. Número ou marcador, página 11: f) Aluguer de material de construção;
  25. Número ou marcador, página 11: g) Construção civil.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  27. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de oito mil meticais, pertencente ao sócio Marques Correia Nhampa, correspondente a oitenta porcento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, pertencente a sócia Ana Cristina Verde Bernardo, igual a vinte porcento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  34. Número ou marcador, página 12: Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, o gerente poderá aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos respectivos reembolsos.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la o preço as demais condições de cessão.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) A cessão de quota a terceiros, carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  41. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior. Para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 12: Convocação
  48. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
  49. Número ou marcador, página 12: a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
  50. Número ou marcador, página 12: b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 12: Deliberações da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados em exercício daquelas, para a qual a lei exige maioria qualificativa.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 12: Gerência e representação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por um sócio gerente com direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já nomeado sócio gerente da sociedade o sócio Marques Correia Nhampa.
  60. Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente acima mencionado.
  61. Número ou marcador, página 12: Quatro) Desde que previamente aprovado em assembleia o sócio gerente poderá delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
  62. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 12: Balanço e distribuição dos lucros
  65. Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  66. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  67. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os gastos gerais e amortizações e encargos dos resultados líquidos
  68. Texto do artigo, página 12: apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
  69. Número ou marcador, página 12: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  70. Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
  71. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 12: Resolução de conflitos
  74. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
  75. Número ou marcador, página 12: Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  78. Texto do artigo, página 12: Um)A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  79. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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