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- Texto do artigo, página 14: Grupo Salema, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100282763, uma sociedade denominada Grupo Salema, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Soares Salema Chibique, solteiro, maior, natural de Vilanculos, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100416935Q, emitido em dezanove de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Salema Mufundisse Nhachungue Chibique, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 15: n.º 100100023824S, emitido em sete de Dezembro de dois mil e nove, Pela Direcção de Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Bruno Salema Chibique, solteiro, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158985J, emitido em vinte e um de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Quarto. Igor Salema Chibique, solteiro, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250205A, emitido em oito de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Quinto. Marlon Salema Chibique, solteiro, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250198C, emitido em oito de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, todos residentes na Avenida do Rio Zambeze, número trezentos, rés-do-chão, Bairro da Matola F, Município da Matola.
- Texto do artigo, página 15: Os três últimos outorgantes, por serem menores, são representados pela sua mãe, Olga Maria Elias Zaqueu Nhachungue Chibique, natural de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250216N, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, também residente na Avenida do Rio Zambeze, número trezentos, rés-do-chão, Bairro da Matola F, Município da Matola.
- Texto do artigo, página 15: Por todos os outorgantes acima identificados é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Salema, Limitada, com sede na Rua de Morrumbala, número quatrocentos e doze, na cidade da Matola, cujo objecto principal é a prestação de serviços de hotelaria e snack bar, comércio geral com importação e exportação, venda de combustíveis e derivados do petróleo, indústria de transportes de mercadoria e salinas, criação e venda de gado bovino e caprino e seus derivados e cujo capital social é de cem mil meticais, equitativamente dividido pelos mesmos.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade rege-se pela legislação pertinente e pelas cláusulas constantes dos estatutos em anexo e que fazem parte integrante do presente instrumento que todos o leram e compreenderam o seu conteúdo e se comprometem a cumpri-lo na íntegra, conforme se seguem:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Grupo Salema, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sua sede é na cidade de Matola, na Rua de Morrumbala, número quatrocentos e doze,
- Texto do artigo, página 15: na cidade da Matola, podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) O seu objecto consiste na prestação de serviços de hotelaria e snack bar, comércio geral com importação e exportação, venda de combustíveis e derivados do petróleo, indústria de transportes de mercadoria e salinas, criação e venda de gado bovino e caprino e seus derivados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cinco quotas iguais de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento cada uma, pertencentes a cada um dos sócios Soares Salema Chibique, Salema Mufundisse Nhachungue Chibique, Bruno Salema Chibique, Igor Salema Chibique e Marlon Salema Chibique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com as necessidades da evolução da sociedade mediante entrada em numerário ou espécie, pela capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas é livremente permitida entre os sócios;
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota a estranhos deve informar a sociedade por escrito com um mínimo de trinta dias de antecedência dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais;
- Texto do artigo, página 15: Trêz) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quota a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode amortizar a quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o sócio, devendo fixar-se o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 15: b) Cessão de quotas sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Penhora, apreensão, arresto ou execução judicial que obrigue a transferência da quota para terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É nula a concessão de quota como garantia ou em caução de qualquer obrigação sem conhecimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gerência
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de gerência e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Duração do mandato e remuneração dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros da mesa da assembleia geral, da gerência e do conselho fiscal são eleitos de dois em dois anos e podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos referidos no número anterior consideram-se empossados logo depois de eleição.
- Número ou marcador, página 15: Três) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Reunião e competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Nos termos estabelecidos no artigo segundo, número dois deste contrato, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade ou sobre a criação, transferência ou encerramento de formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano, convocada pelo presidente da mesa, com antecedência mínima de quinze dias, para apreciar e deliberar sobre o relatório e balanço de contas do exercício da gerência, analisar a eficiência da gestão, nomear e exonerar os membros, analisar planos de investimento, dissolver a sociedade e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios proponham.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre que qualquer dos sócios justificadamente a convoque por escrito e com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações relativas à fusão, à cisão e alteração dos estatutos só podem ser tomadas quando na reunião da assembleia geral estiver representada a totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Se à terceira convocatória da reunião da assembleia geral não estiverem presentes todos os sócios, as deliberações referidas no número anterior podem ser tomadas com o número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Gestão e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade cabe aos sócios Soares Salema Chibique e Salema Mufundisse Nhachungue Chibique, que desde já ficam nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É necessária a intervenção dos dois sócios, conjunta ou separadamente, para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um dos sócios gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete à gerência realizar e gerir todos os negócios correntes e os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade de acordo com as orientações da assembleia geral e em especial:
- Número ou marcador, página 16: a) Preparar os documentos programáticos e de controlo, tais como programas de actividade, orçamentos anuais, planos plurianuais de actividade e investimento, relatório de contas, propostas de distribuição de resultados e contabilidade anual;
- Número ou marcador, página 16: b) Abrir, movimentar e fechar contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Negociar com instituições de crédito operações de financiamento, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
- Número ou marcador, página 16: d) Admitir, promover e exonerar pessoal e exercer a competente acção disciplinar nos termos legais e regulamentares;
- Número ou marcador, página 16: e) Mediante aprovação da assembleia geral, adquirir quaisquer bens mobiliários ou imobiliários, celebrar contratos de arrendamento e realizar operações de crédito;
- Número ou marcador, página 16: f) Vender, hipotecar ou, de qualquer forma, alienar ou onerar quaisquer bens da sociedade desde que autorizada pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções ou processos judiciais, comprometerse com árbitros e assinar termos de responsabilidade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A gerência pode constituir mandatário da sociedade nos termos e para efeitos previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 16: Seis) É expressamente vedado à gerência obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, avales, garantias, seja qual for a forma que revistam.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho fiscal é o órgão que controla e fiscaliza a sociedade quer quanto à observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos, quer quanto ao cumprimento da escrituração, contabilidade, administração financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 16: Ao presidente especialmente compete:
- Número ou marcador, página 16: a) Superintender sobre todo as actividades do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 16: b) Presidir às reuniões do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 16: São atribuições do conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 16: a) Examinar, sempre que necessário a escrituração de toda a documentação da gerência e dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Verificar sempre que necessário o saldo da caixa bem como a existência de títulos ou valores de qualquer espécie;
- Número ou marcador, página 16: b) Emitir parecer sobre o balanço, relatório de contas e ainda sobre o projecto de programa de orçamento de actividades apresentado pela gerência, bem como sobre outros assuntos que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 16: c) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Direito subsidiário)
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Têcnico, Ilegível.
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