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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: INVESTRIUS – Investimentos, Comércio e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100459612 uma sociedade denominada INVESTRIUS – Investimentos, Comercio e Turismo, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. António Bruno Munguambe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101769333B, emitido em Maputo, residente na Avenida vinte e cinco de Setembro número mil duzentos e três quinto andar F- 3 cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Mário Manuel Duarte da Fonseca Pimentel dos Santos, solteiro maior, natural Campo Grande Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte M721081, emitido pelas Autoridades Portuguesas e residente em Maputo acidentalmente.
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Armando Marcolino Chihale, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102278979I, emitido em Maputo e residente na Rua número catorze quarteirão número trinta e nove casa número mil novecentos e treze cidade da Matola-T3.
- Texto do artigo, página 16: Quarto. Jorge do Nascimento Paulino, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292411Q, emitido em Maputo, e residente na Avenida Agostinho Neto número mil setecentos e setenta segundo andar, direito cidade de Maputo, Malhangalene.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação INVESTRIUS – Investimentos, Comercio e Turismo, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto número mil setecentos e setenta Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação dos sócios, abrir ou encerar filiais, sucursais, delegações, agências ou forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Investimentos e comércio interno e externo, a importação e exportação, a compra e venda de prédios rústicos e urbanos, a construção civil, a promoção e exploração de hotéis, escritórios e edifícios industriais, a mineração, a exploração de madeira, consultoria e advocacia, bem como
- Texto do artigo, página 17: o exercício de quaisquer actividade que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias e/ ou conexas daquelas. Dois) A sociedade pode adquirir participações
- Texto do artigo, página 17: em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas colectivas, designadamente em consórcios ou agrupamentos complementares de empresa.
- Número ou marcador, página 17: Três) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades por liberação dos sócios, em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente ao sócio António Bruno Munguambe;
- Número ou marcador, página 17: b) E uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Mário Manuel Duarte da Fonseca Pimentel dos Santos;
- Número ou marcador, página 17: c) E uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Armando Marcolino Chihale;
- Número ou marcador, página 17: d) E uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Jorge do Nascimento Paulino.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas a sociedade, carecendo, neste último caso, de consentimento expresso dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade reserva – se em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo, o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade só pode exercer o direito de preferência se por efeito da aquisição a sua situação liquida não se tornar inferior a soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Nenhuma transmissão entre vivos é eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios, não tiverem sido notificados por carta, para o exercício de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, tendo por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porem dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota, podem em vez disso adquirila ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direito e deveres inerentes a quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios, nos casos de exclusão de sócio ou por vontade de um sócio, no caso de exoneração deste.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Ocorrido o facto permissivo da exclusão de um sócio, os outros podem, no prazo de noventa dias contados do conhecimento daquele facto pela Administração deliberar amortizar as quotas de que aquela seja titular.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A deliberação de amortização torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído, seja por meio de carta com aviso de recepção, e-mail, fax ou outro meio de comunicação idóneo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 17: O sócio pode ser excluído da sociedade: Quando deliberada e intencionada, viole
- Texto do artigo, página 17: as normas constantes nos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 17: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) O sócio pode ainda ser excluído da sociedade por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação quando
- Texto do artigo, página 17: o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do
- Texto do artigo, página 17: funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa causar prejuízos significativos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 17: Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) Quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando os sócios deliberarem contra o seu voto, um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros ou ainda a transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio só pode exonerar-se se as
- Texto do artigo, página 17: suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral deliberara se a gerência e renumerada.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para pratica de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Ficam desde já nomeados gerentes todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Fica desde já autorizado o conselho de gerência a efectuar o levantamento do capital entretanto realizado e depositado, tendo em vista satisfazer as despesas inerentes a instalação, aquisição de bens e equipamentos necessários ao início da actividade, as despesas com a sua constituição e registo e as despesas correntes ao seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os caos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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