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Texto do artigo · p. 22 Wonderexport, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100459531, uma sociedade denominada Wonderexport, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Marco António Monteiro Abalroado, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º M407998, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e doze, e residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommershild, Rua Damião de Goios, número quatrocentos e quinze;
Texto do artigo · p. 22 Luís Manuel Catarino Caetano, casado com Lícia Cristina Franco de Freitas Caetano, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º M203909, emitido aos quatro de Julho de dois mil e doze, e residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Zedequeias Manganhela, número quinhentos e vinte.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Wonderexport, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e a sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto Avenida Gago Godinho, número quatrocentos e quarenta e sete, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objeto social, as seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e exportação de Bens alimentares, artigos para o lar;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda a groço e aretalho de produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 22 c) Embalagem de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado de em numerário o valor de sessenta mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 Marco António Monyeiro Abalroado com cinquenta por cento, correspondente a trinta mil meticais;
Texto do artigo · p. 22 Luís Manuel Catarino Caetano, com cinquenta por cento, correspondente a a trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Luís Manuel Catarino Caetano que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou
Texto do artigo · p. 23 inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 23 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Wonderexport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100459531, uma sociedade denominada Wonderexport, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 22: Entre:
  5. Texto do artigo, página 22: Marco António Monteiro Abalroado, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º M407998, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e doze, e residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommershild, Rua Damião de Goios, número quatrocentos e quinze;
  6. Texto do artigo, página 22: Luís Manuel Catarino Caetano, casado com Lícia Cristina Franco de Freitas Caetano, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º M203909, emitido aos quatro de Julho de dois mil e doze, e residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Zedequeias Manganhela, número quinhentos e vinte.
  7. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Wonderexport, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração e a sede)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto Avenida Gago Godinho, número quatrocentos e quarenta e sete, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto social, as seguintes actividade:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação de Bens alimentares, artigos para o lar;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Venda a groço e aretalho de produtos alimentares e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Embalagem de produtos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 22: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado de em numerário o valor de sessenta mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Texto do artigo, página 22: Marco António Monyeiro Abalroado com cinquenta por cento, correspondente a trinta mil meticais;
  26. Texto do artigo, página 22: Luís Manuel Catarino Caetano, com cinquenta por cento, correspondente a a trinta mil meticais.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  37. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Luís Manuel Catarino Caetano que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 22: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
  43. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou
  44. Texto do artigo, página 23: inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
  50. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  51. Texto do artigo, página 23: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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