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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Wonderexport, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100459531, uma sociedade denominada Wonderexport, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Marco António Monteiro Abalroado, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º M407998, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e doze, e residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommershild, Rua Damião de Goios, número quatrocentos e quinze;
- Texto do artigo, página 22: Luís Manuel Catarino Caetano, casado com Lícia Cristina Franco de Freitas Caetano, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º M203909, emitido aos quatro de Julho de dois mil e doze, e residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Zedequeias Manganhela, número quinhentos e vinte.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Wonderexport, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração e a sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto Avenida Gago Godinho, número quatrocentos e quarenta e sete, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto social, as seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação de Bens alimentares, artigos para o lar;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda a groço e aretalho de produtos alimentares e seus derivados;
- Número ou marcador, página 22: c) Embalagem de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 22: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado de em numerário o valor de sessenta mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 22: Marco António Monyeiro Abalroado com cinquenta por cento, correspondente a trinta mil meticais;
- Texto do artigo, página 22: Luís Manuel Catarino Caetano, com cinquenta por cento, correspondente a a trinta mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Luís Manuel Catarino Caetano que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou
- Texto do artigo, página 23: inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 23: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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