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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Larc Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100460157, uma sociedade denominada Larc Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Lázaro Rafael Cossa, solteiro de vinte e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101004008888B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Agosto de dois mil e dez, residente no Bairro de Zimpeto, quarteirão cinquenta e cinco, casa número vinte e um; e
- Texto do artigo, página 26: Algéncio Salazar Matavele, solteiro de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110500068645B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Fevereiro de dois mil e dez, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho, Chopal B, casa número trinta e um, que irá regerse pelo contrato anexo:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade denominar-se-á Larc Consultores, Limitda. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Joe Slovo, Prédio Santo Gil, número cento noventa e dois, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de consultoria e fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como elaboração de projectos, e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 26: a) Setenta e cinco mil meticais, pertencente ao senhor Lázaro Rafael Cossa;
- Número ou marcador, página 26: b) Setenta e cinco mil meticais, pertencente ao senhor Algéncio Salazar Matavele.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócio Lázaro Rafael Cossa, que fica assim nomeado directorgeral, e Algencio Salazar Cossa como director de produção.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) Fica expressamente vedado aos sócios, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo directorgeral ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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