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Texto do artigo · p. 26 Larc Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100460157, uma sociedade denominada Larc Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Lázaro Rafael Cossa, solteiro de vinte e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101004008888B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Agosto de dois mil e dez, residente no Bairro de Zimpeto, quarteirão cinquenta e cinco, casa número vinte e um; e
Texto do artigo · p. 26 Algéncio Salazar Matavele, solteiro de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110500068645B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Fevereiro de dois mil e dez, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho, Chopal B, casa número trinta e um, que irá regerse pelo contrato anexo:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade denominar-se-á Larc Consultores, Limitda. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Joe Slovo, Prédio Santo Gil, número cento noventa e dois, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de consultoria e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como elaboração de projectos, e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 26 a) Setenta e cinco mil meticais, pertencente ao senhor Lázaro Rafael Cossa;
Número ou marcador · p. 26 b) Setenta e cinco mil meticais, pertencente ao senhor Algéncio Salazar Matavele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócio Lázaro Rafael Cossa, que fica assim nomeado directorgeral, e Algencio Salazar Cossa como director de produção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Fica expressamente vedado aos sócios, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo directorgeral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Larc Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100460157, uma sociedade denominada Larc Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Lázaro Rafael Cossa, solteiro de vinte e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101004008888B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Agosto de dois mil e dez, residente no Bairro de Zimpeto, quarteirão cinquenta e cinco, casa número vinte e um; e
  5. Texto do artigo, página 26: Algéncio Salazar Matavele, solteiro de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110500068645B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Fevereiro de dois mil e dez, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho, Chopal B, casa número trinta e um, que irá regerse pelo contrato anexo:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade denominar-se-á Larc Consultores, Limitda. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Joe Slovo, Prédio Santo Gil, número cento noventa e dois, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de consultoria e fiscalização de obras.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como elaboração de projectos, e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais, assim distribuídos:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Setenta e cinco mil meticais, pertencente ao senhor Lázaro Rafael Cossa;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Setenta e cinco mil meticais, pertencente ao senhor Algéncio Salazar Matavele.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  33. Número ou marcador, página 26: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócio Lázaro Rafael Cossa, que fica assim nomeado directorgeral, e Algencio Salazar Cossa como director de produção.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) Fica expressamente vedado aos sócios, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo directorgeral ou pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 26: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 26: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
  52. Texto do artigo, página 26: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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