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- Texto do artigo, página 26: GBS-Grafica Bassa Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100460173, uma sociedade denominada GBS-Grafica Bassa Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 26: Carlos André Manjate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Polana Cimento, na Rua de Kassuende, número trezentos oitenta e seis, Distrito Municipal Ka Mpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101036018M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito de Abril de dois mil e onze; e
- Texto do artigo, página 26: Célio Carlos Manjate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100949582C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e treze,
- Texto do artigo, página 27: residente na Rua Kassuende, número trezentos oitenta e seis, Distrito Municipal Ka Mpfumu, que irá regerse pelo presente contrato:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade denomina-se GBS-Gráfica Bassa Serviços, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Mafalala, Avenida de Angola, número cento e trinta, Distrito Municipal Ka Mpfumu, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) Constitui o principal objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho, com Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria;
- Número ou marcador, página 27: c) Agenciamento, mediação e intermediação comercial, comissões, consignações e marketing;
- Número ou marcador, página 27: d) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 27: e) Organização de eventos e catering; e) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a sociedade deliberar a explorar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de cento e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Carlos André Manjate, correspondentes a setenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 27: Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Célio Carlos Manjate, correspondentes a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio gerente, o sócio Carlos André Manjate, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-seá extraordinariamente sempre que convocada pelo sócio gerente ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o directorgeral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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