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Texto do artigo · p. 26 GBS-Grafica Bassa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100460173, uma sociedade denominada GBS-Grafica Bassa Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 26 Carlos André Manjate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Polana Cimento, na Rua de Kassuende, número trezentos oitenta e seis, Distrito Municipal Ka Mpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101036018M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito de Abril de dois mil e onze; e
Texto do artigo · p. 26 Célio Carlos Manjate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100949582C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e treze,
Texto do artigo · p. 27 residente na Rua Kassuende, número trezentos oitenta e seis, Distrito Municipal Ka Mpfumu, que irá regerse pelo presente contrato:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade denomina-se GBS-Gráfica Bassa Serviços, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Mafalala, Avenida de Angola, número cento e trinta, Distrito Municipal Ka Mpfumu, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui o principal objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a grosso e a retalho, com Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria;
Número ou marcador · p. 27 c) Agenciamento, mediação e intermediação comercial, comissões, consignações e marketing;
Número ou marcador · p. 27 d) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 27 e) Organização de eventos e catering; e) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a sociedade deliberar a explorar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de cento e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Carlos André Manjate, correspondentes a setenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 27 Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Célio Carlos Manjate, correspondentes a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio gerente, o sócio Carlos André Manjate, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-seá extraordinariamente sempre que convocada pelo sócio gerente ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o directorgeral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: GBS-Grafica Bassa Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100460173, uma sociedade denominada GBS-Grafica Bassa Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Carlos André Manjate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Polana Cimento, na Rua de Kassuende, número trezentos oitenta e seis, Distrito Municipal Ka Mpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101036018M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito de Abril de dois mil e onze; e
  5. Texto do artigo, página 26: Célio Carlos Manjate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100949582C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e treze,
  6. Texto do artigo, página 27: residente na Rua Kassuende, número trezentos oitenta e seis, Distrito Municipal Ka Mpfumu, que irá regerse pelo presente contrato:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade denomina-se GBS-Gráfica Bassa Serviços, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Mafalala, Avenida de Angola, número cento e trinta, Distrito Municipal Ka Mpfumu, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui o principal objecto da sociedade:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho, com Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria;
  21. Número ou marcador, página 27: c) Agenciamento, mediação e intermediação comercial, comissões, consignações e marketing;
  22. Número ou marcador, página 27: d) Gráfica e serigrafia;
  23. Número ou marcador, página 27: e) Organização de eventos e catering; e) Outras actividades conexas.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a sociedade deliberar a explorar.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de cento e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Carlos André Manjate, correspondentes a setenta por cento do capital social;
  29. Texto do artigo, página 27: Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Célio Carlos Manjate, correspondentes a trinta por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
  32. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 27: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  39. Número ou marcador, página 27: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  42. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio gerente, o sócio Carlos André Manjate, por um mandato de três anos.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-seá extraordinariamente sempre que convocada pelo sócio gerente ou pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o directorgeral.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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