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Texto do artigo · p. 27 Tulip Gold, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100459396 uma sociedade denominada Tulip Gold, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Serdar Karliev, de nacionalidade inglesa, natural da Cidade de Ashgabat com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere número quatro mil cinquenta e sete, portador do DIRE n.o 11GB00047150J emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Teodoro Sidóneo Afonso Massango, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil duzentos e oitenta e quatro portador do Bilhete de Identidade n.o110101769698C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e onze ,e válido até vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adoptará a firma Tulip Gold, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade terá sua sede social em Moçambique,cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país por deliberação dossócios, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade terá por objecto social a:
Número ou marcador · p. 28 a) Realização de actividades de prospecção, pesquisa e exploração minerais;
Número ou marcador · p. 28 b) Realização de actividades de mineração;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a grosso e a retalho, com comercialização de minérios e associados;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 28 e) Prospecção, pesquisa e exploração minerais;
Número ou marcador · p. 28 f) Processamento, comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 28 g) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade deverá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 28 a) Primeiro Outorgante. Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Segundo Outorgante: Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outrro meio.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais e mandato)
Número ou marcador · p. 28 Um) São órgãos da Tulip Gold, Limitada:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de quatro anos renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e sempre no primeiro trimestre do ano civil para apreciar todos os relatórios de funcionamento da Tulip Gold, Limitada, e extraordinariamente sempre que necessário e for solicitado pelo administrador executivo.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas, em primeira convocatória, por maioria simples de votos dos sócios e, em geral, em segunda convocatória, com qualquer que for o número dos presentes.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Administrador)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e uso da firma ficarão a cargo dos dois sócios, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros, inclusive bancos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É vedado ao administrador o uso da firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em seu favor ou de terceiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Fica facultado ao administrador, actuando individualmente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 28 A cessão, total ou parcial, de quotas a estranhos carece do consentimento da sociedade e dos sócios não cedentes, tendo a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Litígios)
Texto do artigo · p. 28 Todos os litígios emergentes do presente contrato serão primeiramente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem conciliação e mediação, por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
Texto do artigo · p. 28 E, estando assim contratados assinam este instrumento contratual em duas cópias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e um de Novembro de dois mil e catorze.—O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Tulip Gold, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100459396 uma sociedade denominada Tulip Gold, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Serdar Karliev, de nacionalidade inglesa, natural da Cidade de Ashgabat com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere número quatro mil cinquenta e sete, portador do DIRE n.o 11GB00047150J emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze.
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. Teodoro Sidóneo Afonso Massango, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil duzentos e oitenta e quatro portador do Bilhete de Identidade n.o110101769698C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e onze ,e válido até vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis.
  6. Texto do artigo, página 28: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adoptará a firma Tulip Gold, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá sua sede social em Moçambique,cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país por deliberação dossócios, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação comercial.
  14. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá por objecto social a:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Realização de actividades de prospecção, pesquisa e exploração minerais;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Realização de actividades de mineração;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso e a retalho, com comercialização de minérios e associados;
  20. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços de:
  21. Número ou marcador, página 28: e) Prospecção, pesquisa e exploração minerais;
  22. Número ou marcador, página 28: f) Processamento, comercialização de minérios;
  23. Número ou marcador, página 28: g) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 28: (Duração da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 28: A sociedade deverá durar por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  31. Número ou marcador, página 28: a) Primeiro Outorgante. Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social; e
  32. Número ou marcador, página 28: b) Segundo Outorgante: Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outrro meio.
  34. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais e mandato)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) São órgãos da Tulip Gold, Limitada:
  37. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 28: b) Administrador.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de quatro anos renováveis por igual período.
  40. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  41. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios ou seus representantes legais.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e sempre no primeiro trimestre do ano civil para apreciar todos os relatórios de funcionamento da Tulip Gold, Limitada, e extraordinariamente sempre que necessário e for solicitado pelo administrador executivo.
  44. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas, em primeira convocatória, por maioria simples de votos dos sócios e, em geral, em segunda convocatória, com qualquer que for o número dos presentes.
  45. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  46. Texto do artigo, página 28: (Administrador)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e uso da firma ficarão a cargo dos dois sócios, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros, inclusive bancos.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado ao administrador o uso da firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em seu favor ou de terceiro.
  49. Número ou marcador, página 28: Três) Fica facultado ao administrador, actuando individualmente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
  50. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
  51. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  52. Texto do artigo, página 28: A cessão, total ou parcial, de quotas a estranhos carece do consentimento da sociedade e dos sócios não cedentes, tendo a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  53. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
  54. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei comercial em vigor.
  56. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  57. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  60. Texto do artigo, página 28: (Litígios)
  61. Texto do artigo, página 28: Todos os litígios emergentes do presente contrato serão primeiramente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem conciliação e mediação, por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
  62. Texto do artigo, página 28: E, estando assim contratados assinam este instrumento contratual em duas cópias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  63. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e um de Novembro de dois mil e catorze.—O Técnico, Ilegível.
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