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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Tulip Gold, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100459396 uma sociedade denominada Tulip Gold, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Serdar Karliev, de nacionalidade inglesa, natural da Cidade de Ashgabat com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere número quatro mil cinquenta e sete, portador do DIRE n.o 11GB00047150J emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Teodoro Sidóneo Afonso Massango, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil duzentos e oitenta e quatro portador do Bilhete de Identidade n.o110101769698C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e onze ,e válido até vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adoptará a firma Tulip Gold, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá sua sede social em Moçambique,cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país por deliberação dossócios, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação comercial.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá por objecto social a:
- Número ou marcador, página 28: a) Realização de actividades de prospecção, pesquisa e exploração minerais;
- Número ou marcador, página 28: b) Realização de actividades de mineração;
- Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso e a retalho, com comercialização de minérios e associados;
- Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 28: e) Prospecção, pesquisa e exploração minerais;
- Número ou marcador, página 28: f) Processamento, comercialização de minérios;
- Número ou marcador, página 28: g) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade deverá durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 28: a) Primeiro Outorgante. Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: b) Segundo Outorgante: Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outrro meio.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais e mandato)
- Número ou marcador, página 28: Um) São órgãos da Tulip Gold, Limitada:
- Número ou marcador, página 28: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de quatro anos renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios ou seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e sempre no primeiro trimestre do ano civil para apreciar todos os relatórios de funcionamento da Tulip Gold, Limitada, e extraordinariamente sempre que necessário e for solicitado pelo administrador executivo.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas, em primeira convocatória, por maioria simples de votos dos sócios e, em geral, em segunda convocatória, com qualquer que for o número dos presentes.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Administrador)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e uso da firma ficarão a cargo dos dois sócios, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros, inclusive bancos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado ao administrador o uso da firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em seu favor ou de terceiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) Fica facultado ao administrador, actuando individualmente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Texto do artigo, página 28: A cessão, total ou parcial, de quotas a estranhos carece do consentimento da sociedade e dos sócios não cedentes, tendo a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Litígios)
- Texto do artigo, página 28: Todos os litígios emergentes do presente contrato serão primeiramente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem conciliação e mediação, por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
- Texto do artigo, página 28: E, estando assim contratados assinam este instrumento contratual em duas cópias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e um de Novembro de dois mil e catorze.—O Técnico, Ilegível.
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