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Texto do artigo · p. 31 Wood Group Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e cinco de Outubro de dois mil e treze, entre Wood Group Holdings (International) Limited, sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da Escócia, Reino Unido, n.º de registo SC169712, com sede em John Wood House, Greenwell Road, Aberdeen, AB12 3AX, Escócia, Reino Unido e a PSN Overseas Limited, sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da Escócia, Reino Unido, n.º de registo SC319469, com sede em John Wood House, Greenwell Road, Aberdeen, AB12 3AX,
Texto do artigo · p. 31 Escócia, Reino Unido, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Wood Group Moçambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100447150, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Wood Group Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sede da sociedade é na Avenida José Sidumo, número setenta e três, em Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de apoio ao sector da energia, em terra (onshore) e no mar (offshore) e às indústrias automobilística e de produção, incluindo, mas não se limitando a, assistência ao desenvolvimento de activos; serviços de engenharia e consultoria; apoio à produção; manutenção; gestão da construção; gestão de projectos; contratação e assistência à contratação; e serviços de operação, manutenção, revisão e reparação de turbinas a gás industriais e equipamento rotativo em geral e fornecimento de peças sobressalentes novas e renovadas para os mesmos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, na medida do que for legalmente permitido, associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade é de quinze mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de catorze mil novecentos e oitenta e cinco meticais, representativa de noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente à sócia Wood Group International, Limited;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de quinze meticais, representativa de zero vírgula um por cento do capital social, pertencente à sócia PSN Overseas Limited.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, comunicando a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta registada através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) No decurso do referido prazo de quinze dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 32 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela Sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 32 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Assembleia Geral e Administração)
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 32 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da mesa da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 32 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral ou de uma procuração, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem o seu voto por escrito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 32 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 32 c) Celebração ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 d) Nomeação e destituição dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, cisões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 32 i) Amortização de quotas; e
Número ou marcador · p. 32 j) Subscrição de participações sociais no capital de sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades de capital e indústria e em sociedade reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 32 (Composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um máximo de oito administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os senhores Kenneth Mclennan, Etienne du Plessis e James Crawford exercerão o cargo de administradores da sociedade até que a este renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a este renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores poderão ou não ser remunerados, tal como deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 32 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 32 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração reunir-se-á ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local ou quando as reuniões forem realizadas por telefone ou videoconferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos quinze dias. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso, se, no momento da votação, todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Três) O conselho de administração delibera validamente desde que estejam presentes quaisquer dois administradores. Se de não estiverem presentes dois administradores na reunião, a reunião poderá ter lugar e validamente tomar deliberações no dia seguinte com a presença de quaisquer dois administradores. Se o quórum não estiver reunido na data da reunião nem no dia seguinte, a reunião será cancelada.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Das deliberações do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os membros do conselho de administração que nelas participaram.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura de qualquer administrador, sem prejuízo do estabelecido no artigo vinte número três;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV (Exercício e contas anuais)
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 33 (Exercício)
Texto do artigo · p. 33 O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 33 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 33 Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 33 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos
Texto do artigo · p. 33 os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 33 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de um administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 33 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 33 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Wood Group Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e cinco de Outubro de dois mil e treze, entre Wood Group Holdings (International) Limited, sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da Escócia, Reino Unido, n.º de registo SC169712, com sede em John Wood House, Greenwell Road, Aberdeen, AB12 3AX, Escócia, Reino Unido e a PSN Overseas Limited, sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da Escócia, Reino Unido, n.º de registo SC319469, com sede em John Wood House, Greenwell Road, Aberdeen, AB12 3AX,
  3. Texto do artigo, página 31: Escócia, Reino Unido, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Wood Group Moçambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100447150, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 31: (Forma e denominação)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Wood Group Moçambique, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sede da sociedade é na Avenida José Sidumo, número setenta e três, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de apoio ao sector da energia, em terra (onshore) e no mar (offshore) e às indústrias automobilística e de produção, incluindo, mas não se limitando a, assistência ao desenvolvimento de activos; serviços de engenharia e consultoria; apoio à produção; manutenção; gestão da construção; gestão de projectos; contratação e assistência à contratação; e serviços de operação, manutenção, revisão e reparação de turbinas a gás industriais e equipamento rotativo em geral e fornecimento de peças sobressalentes novas e renovadas para os mesmos.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, na medida do que for legalmente permitido, associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  20. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Capital social
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade é de quinze mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de catorze mil novecentos e oitenta e cinco meticais, representativa de noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente à sócia Wood Group International, Limited;
  25. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de quinze meticais, representativa de zero vírgula um por cento do capital social, pertencente à sócia PSN Overseas Limited.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, comunicando a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta registada através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  35. Número ou marcador, página 31: Quatro) No decurso do referido prazo de quinze dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 32: (Ónus e encargos)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela Sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  41. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Assembleia Geral e Administração)
  42. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 32: (Composição da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da mesa da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações)
  49. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  51. Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de trinta dias.
  52. Número ou marcador, página 32: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  53. Número ou marcador, página 32: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  54. Número ou marcador, página 32: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral ou de uma procuração, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  55. Número ou marcador, página 32: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem o seu voto por escrito.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 32: (Competências da Assembleia Geral)
  58. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  59. Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  60. Número ou marcador, página 32: b) Distribuição de dividendos;
  61. Número ou marcador, página 32: c) Celebração ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelo conselho de administração;
  62. Número ou marcador, página 32: d) Nomeação e destituição dos membros do conselho de administração;
  63. Número ou marcador, página 32: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 32: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, cisões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 32: g) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 32: h) Exclusão de sócios;
  67. Número ou marcador, página 32: i) Amortização de quotas; e
  68. Número ou marcador, página 32: j) Subscrição de participações sociais no capital de sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades de capital e indústria e em sociedade reguladas por lei especial.
  69. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Conselho de Administração
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 32: (Composição)
  72. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um máximo de oito administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
  73. Número ou marcador, página 32: Dois) Os senhores Kenneth Mclennan, Etienne du Plessis e James Crawford exercerão o cargo de administradores da sociedade até que a este renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  74. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a este renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  75. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores poderão ou não ser remunerados, tal como deliberado pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 32: (Competências do conselho de administração)
  78. Texto do artigo, página 32: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CATORZE
  80. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações)
  81. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração reunir-se-á ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local ou quando as reuniões forem realizadas por telefone ou videoconferência.
  82. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos quinze dias. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso, se, no momento da votação, todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  83. Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração delibera validamente desde que estejam presentes quaisquer dois administradores. Se de não estiverem presentes dois administradores na reunião, a reunião poderá ter lugar e validamente tomar deliberações no dia seguinte com a presença de quaisquer dois administradores. Se o quórum não estiver reunido na data da reunião nem no dia seguinte, a reunião será cancelada.
  84. Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por maioria simples.
  85. Número ou marcador, página 32: Cinco) Das deliberações do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os membros do conselho de administração que nelas participaram.
  86. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINZE
  87. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar)
  88. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  89. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de qualquer administrador, sem prejuízo do estabelecido no artigo vinte número três;
  90. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  91. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  92. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV (Exercício e contas anuais)
  93. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 33: (Exercício)
  95. Texto do artigo, página 33: O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil.
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZASSETE
  97. Texto do artigo, página 33: (Contas do exercício)
  98. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 33: Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  100. Número ou marcador, página 33: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  101. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
  102. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZOITO
  103. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  104. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  106. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZANOVE
  107. Texto do artigo, página 33: (Liquidação)
  108. Número ou marcador, página 33: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos
  110. Texto do artigo, página 33: os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  111. Número ou marcador, página 33: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  112. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  113. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Disposições finais
  114. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE
  115. Texto do artigo, página 33: (Contas bancárias)
  116. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
  117. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 33: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de um administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores.
  119. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E UM
  120. Texto do artigo, página 33: (Pagamento de dividendos)
  121. Texto do artigo, página 33: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  122. Texto do artigo, página 33: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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