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- Texto do artigo, página 33: Gás Natural, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100459841 uma sociedade denominada Gás Natural, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: ENH Logistics SA, sociedade constituída de acordo com as leis de Moçambique e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.o 100270552 com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número duzentos e setenta, primeiro andar, bloco um, Maputo, neste acto representada pelo senhor Eduardo Naiene, e Joaquim Caronga, na qualidade de director executivo e administrador respectivamente, doravante designada ENHL ou Parte,
- Texto do artigo, página 33: e PRF Gás de Moçambique, S.A, sociedade constituída de acordo com as leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.o 100126826, com sede na Avenida Julius Nyerere, três mil quatrocentos e doze, Maputo, neste acto representada por Paulo Rui da Cunha Ferreira, na qualidade de Administrador, doravante designada PRF ou Parte; Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 33: Um) As partes constituem uma sociedade comercial por quotas abreviadamente limitada, observando as leis moçambicanas e a mesma será regida pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constituída pelas partes denomina-se Gás Natural, limitada. abreviadamente GN, Limitada. (ora em diante designada sociedade).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida vinte e cinco de Setembro número duzentos e setenta, Prédio time Square, Bloco I, primeiro andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sede social da sociedade pode, a todo o momento, ser transferida mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) Sem prejuízo do disposto no número um da presente cláusula, a sociedade pode deliberar sobre a celebração de determinados negócios em domicílio particular.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de Representação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração pode deliberar sobre constituição de formas de representação, nomeadamente sucursais, afiliadas, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, bem como a alteração e o encerramento de representações permanentes da sociedade e demais actos relacionados com a representação, impostos por lei estão sujeitos a registo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto
- Texto do artigo, página 34: o projecto, construção, gestão, operação, manutenção e exploração de infra-estruturas de produção, transporte, processamento, distribuição, comercialização e utilização de gás.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Pode ainda a sociedade, prestar outras actividades, que sejam acessórias ou complementares ao fixado no número um do presente artigo, desde que seja em total respeito ao fixado por lei e deliberado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e serviços relacionados com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente a ENHL;
- Número ou marcador, página 34: b) Outra quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente a PRF.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode deliberar pelo aumento do capital devendo observar o disposto por lei para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) A participação da sociedade no capital de outra sociedade, está dependente de deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Das quotas e sua transmissão
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, tomada com os votos favoráveis de uma maioria qualificada de sócios e nos termos da lei aplicável, adquirir quotas próprias bem como realizar sobre elas qualquer operação em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As quotas detidas pela Sociedade não conferem qualquer direito para além do de subscrever as novas quotas que resultem de um aumento de capital por incorporação de reservas, não podendo ser contabilizadas no âmbito das votações em assembleia geral ou para constituir quórum.
- Número ou marcador, página 34: Três) Quaisquer direitos inerentes às quotas detidas pela sociedade serão suspensos enquanto as referidas quotas permanecerem na titularidade da Sociedade, sem prejuízo da sua amortização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Oneração, garantias e encargos)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade pode deliberar, por maioria qualificada, que os sócios assumam a responsabilidade até um certo montante, para além da devida solidariamente, sendo classificada como subsidiária em relação a ela.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Nenhum sócio poderá transmitir, vender ou dispor de sua quota sem o consentimento prévio da sociedade e está sujeito ao direito de preferência dos restantes sócios nos termos da lei e deste contrato.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer transmissão de quotas nos termos estabelecidos no presente contrato, tem de corresponder à transmissão da parcela correspondente de suprimentos que o cedente seja titular, salvo se deliberado em contrário pela assembleia geral por uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de alteração na estrutura societária, o sócio que pretende transmitir as quotas deverá entregar antecipadamente aos restantes sócios um relatório sobre a idoneidade e capacidade satisfatória relativo ao sócio adquirente/cessionário, devendo ainda prestar garantia por escrito de cumprimento pelo cessionário de todas as suas obrigações nos termos deste contrato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Na aquisição da quota, será pago o valor que for acordado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Direito de preferência)
- Número ou marcador, página 34: Um) Nenhum sócio deverá transmitir qualquer quota até três anos a contar da data de constituição da sociedade sem o consentimento por escrito dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios têm direito de preferência relativamente à transmissão da quota na proporção da quota de que são titulares, e o sócio cedente terá a obrigação de disponibilizar as suas quotas (“quota a transmitir”) aos restantes sócios (“sócios remanescentes”) nos termos previsto neste artigo.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para efeitos do número anterior, o sócio cedente deverá endereçar uma notificação escrita à sociedade (“Notificação de Transmissão”), especificando o valor da quota (“Preço de Transmissão”) pelo qual pretende transmitir, bem como toda a informação relevante relacionada com a pretensa transmissão,
- Texto do artigo, página 34: incluindo, designadamente, os termos de pagamento, a identificação completa do pretenso comprador, a data pretendida para que a transmissão produza efeitos, outras questões a considerar e qualquer condições suspensivas ou resolutivas aplicáveis à conclusão da transmissão proposta.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Uma vez efectuada (ou considerada como tendo sido efectuada), nos termos deste contrato, uma notificação de transmissão, não pode a mesma ser retirada.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) No prazo de dez dias úteis a contar da data de recepção da notificação de transmissão pelo conselho de administração, o mesmo deverá notificar o(s) sócio(s) remanescente(s) sobre os detalhes da notificação de transmissão enviando uma cópia da mesma ao(s) sócio(s), bem como notificá-los para exercerem os seus direitos de preferência em relação a quota a transmitir proporcionalmente a quota de que é titular na sociedade. A notificação do conselho de administração ao(s) sócio(s) remanescente(s) deverá ser por escrito e fornecer informações relativas ao número e ao preço de transmissão da quota a transmitir a que cada sócio remanescente tem direito (“notificação para a preferência”). O(s) sócio(s) remanescente(s) será notificado para responder no prazo de trinta dias úteis a contar da data de recepção da notificação para preferência (“prazo de preferência”), comunicando se pretendem ou não exercer os seus direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Caso a Sociedade não proceda com a notificação nos termos fixados neste contrato, pode o sócio proceder com a mesma desde que observe o disposto na lei e no presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Se, no final do prazo de preferência,
- Texto do artigo, página 34: o(s) sócio(s) remanescente(s) tiver exercido o seu direito de preferência, o sócio cedente deverá alocar a quota a transmitir a cada sócio, respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Se no final do prazo de preferência, não tiver sido recebida nenhuma resposta de um sócio remanescente, considerar-se-á que esse sócio remanescente não exerceu o seu direito de preferência, podendo a quota ser transmitida de acordo com o disposto neste contrato.
- Número ou marcador, página 34: Nove) Salvo o disposto neste contrato, ou de outro modo deliberado pelos sócios, em nenhuma circunstância poderão as quotas ser transmitidas, cedidas ou alienadas por qualquer forma a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gestão
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 34: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações devem, quando tomadas de acordo com a lei e este contrato, vincular todos os sócios, incluindo os sócios ausentes, dissidentes ou incapacitados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões da assembleia geral serão dirigidas por um presidente da mesa e por um secretário da mesa, nomeados pela assembleia geral, e cujos mandatos terão a duração de quatro anos, podendo ser renovados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, conforme o disposto na lei, e extraordinariamente quando necessário e de acordo com o disposto neste artigo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 35: Três) As reuniões deverão ser convocadas por meio de carta registada remetida pelo presidente da mesa da assembleia geral aos sócios para os endereços que estes tiverem indicado para esse propósito, e para o presidente do conselho de administração (“Convocatória”), com a antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e demais informações impostas por lei. Esta deverá também conter uma segunda data para a possível segunda reunião para o caso de na primeira reunião não estar reunido o quórum necessário trinta minutos após a hora de início desta (“A segunda Convocatória”), sendo que apenas poderá ter lugar decorridos no mínimo, quinze dias após a data fixada para a primeira reunião.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Qualquer administrador ou sócio que detenha, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade poderá solicitar, por carta, fax ou mensagem de correio electrónico, que uma reunião extraordinária da assembleia geral seja convocada. Para tanto, a reunião deverá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, conforme dispõe o número três supra. No caso do presidente da mesa da assembleia geral não proceder à convocação da assembleia geral no prazo de quinze dias a contar da data do pedido para o efeito por parte do(s) administrador(es) ou sócio(s) nos termos aqui descritos, conforme aplicável, pode o último convocar a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 35: Seis) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que se tenham cumprido todas as formalidades necessárias quanto á convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e
- Texto do artigo, página 35: acordado deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 35: Sete) A assembleia geral, em primeira convocação, reunirá quórum se estiverem presentes ou representados sócios detentores de, cem porcento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Oito) Quer a reunião tenha lugar à primeira convocatória ou em segunda convocatória, a assembleia geral delibera por maioria qualificada dos votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer maioria superior que possa ser exigida por lei ou por este contrato. Para efeitos deste número e deste contrato, maioria qualificada significa o voto favorável de sócio que representem, cem por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Nove) O secretário da mesa será responsável por assistir o presidente da mesa no exercício das suas funções, na elaboração das actas da assembleia geral e por assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dez) A acta da assembleia geral deve especificar o nome dos sócios presentes ou representados na reunião, a participação de cada um desses sócios e as deliberações aprovadas. A acta deve ser transcrita para o livro de actas da assembleia geral e ser assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário da mesa, produzindo efeitos imediatos sem necessidade de qualquer outras formalidades, salvo se forem exigidas pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral delibera por maioria de oitenta por cento do capital social, os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por este contrato, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Qualquer alteração ao contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Qualquer fusão, cisão, transformação, consolidação, reorganização, a l i e n a ç ã o d e t o d o o u substancialmente todo o activo ou qualquer outra transacção de concentração de actividades comerciais;
- Número ou marcador, página 35: c) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e do secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração, do fiscal único e dos auditores externos;
- Número ou marcador, página 35: d) Aprovação do relatório anual de contas do exercício, do relatório de gestão e a alocação dos lucros e perdas anuais, incluindo a criação de reservas e da distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 35: e) Aprovação do orçamento anual;
- Número ou marcador, página 35: f) Aplicação dos resultados do exercício (lucros ou perdas);
- Número ou marcador, página 35: g) Aumento e redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: h) Deliberação da prestação e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 35: i) Aprovação de insolvência voluntária, nomeação de liquidatários ou outras situações similares que envolvam a sociedade ou qualquer sociedade em cada momento participada pela sociedade;
- Número ou marcador, página 35: j) Dissolução, liquidação e extinção da sociedade ou de qualquer sociedade em cada momento participada pela sociedade;
- Número ou marcador, página 35: k) Aumento ou redução do número de membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 35: l) Qualquer dos assuntos supra mencionados relativamente a qualquer sociedade em cada momento participada pela sociedade;
- Número ou marcador, página 35: m) Qualquer outra matéria que não seja da competência de outros órgãos sociais da sociedade, nos termos da lei aplicável ou deste contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios podem ser representados em reunião da assembleia geral, através de procuração emitida a pessoa capacitada para decidir sobre os assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Quando o sócio da sociedade for uma pessoa colectiva devem ser devidamente nomeadas uma ou mais pessoas através de deliberação aprovada pelo órgão competente para o efeito dessa sociedade, na qual os poderes dos nomeados deverão ser especificados. A referida deliberação é prova bastante da validade da nomeação desde que se tenham cumprido os requisitos legais para sua validade.
- Número ou marcador, página 35: Três) O instrumento de nomeação de um representante deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e entregue ao secretário da mesa para a sede da sociedade ou qualquer outro local em Moçambique, nos termos determinados na convocatória, até dois dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O Presidente da Mesa tem o direito de verificar, a qualquer momento, se os poderes são ou não regular e legalmente emitidos, com ou sem consulta a assembleia geral, de acordo com o seu critério prudente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por dois administradores, os quais serão responsáveis pela supervisão da sociedade e a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Um dos administradores será nomeado para o cargo do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os membros do conselho de administração serão nomeados ou destituídos pela assembleia geral, por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os membros do conselho de administração mantêm-se nos referidos cargos por períodos renováveis de quatro anos, até que a estes renunciem ou até á data em que a assembleia geral delibere, destituí-los.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de administração terá todos os poderes para tomar decisões acerca de quaisquer matérias relacionadas com o controlo, a gestão e supervisão da sociedade e da sua actividade, excepto no que respeita a matérias que a lei ou este contrato reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de administração detém os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para agir no seu interesse, como se demonstre necessário para a prossecução do seu objecto, incluindo, designadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Preparar o relatório anual de contas a ser submetido para a aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Aprovar qualquer acordo e contratos para a execução de trabalhos pela sociedade celebrados de acordo com o plano de negócios e com os princípios comerciais adoptados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) Aprovar ou aceitar qualquer acordos e contratos para o fornecimento e alocação de recurso e serviços necessários para dar seguimento aos contratos para a execução de trabalhos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 36: d) Celebrar contratos de empréstimos ou de qualquer encargo, hipoteca ou de outra obrigação sobre os bens da sociedade, onde o valor mutuado ou garantido não exceda os limites fixados e aprovados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 36: e) Iniciar ou resolver qualquer litígio ou disputa da sociedade contra terceiros;
- Número ou marcador, página 36: f) Aprovação de qualquer despesa que não esteja prevista no plano de negócios nem o orçamento aprovado pela sociedade;
- Número ou marcador, página 36: g) Nomeação e destituição do(s) administrador(es) delegado(s), incluindo a renovação ou prorrogação do seu mandato, bem como do Procurador que possa ter poder de gestão corrente;
- Número ou marcador, página 36: h) Criação e composição de qualquer comissão ou conselho local, assim como a definição dos poderes a delegar nos mesmos, para efeitos da prossecução do objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: j) A nomeação de signatários para a movimentação de todas as contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: k) Apresentação de (incluindo a decisão de concorrer ou participar) propostas no âmbito de concurso ou de outras oportunidades de negócio;
- Número ou marcador, página 36: l) Elaboração ou alteração pela sociedade de qualquer contrato com um sócio, uma afiliada de um sócio ou com qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 36: m) Alienação ou disposição de qualquer bem da sociedade que não se enquadre no âmbito normal do seu objecto;
- Número ou marcador, página 36: n) Emissão de qualquer garantia ou compromisso de indemnização, para além do que não se enquadrar no âmbito normal do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: o) Qualquer proposta de reorganização da sociedade, quando tal não afecte materialmente os direitos de voto do sócio ou qualquer outro direito ou benefício dos mesmos;
- Número ou marcador, página 36: p) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, ainda, com o poder desistir e transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
- Número ou marcador, página 36: q) Qualquer um dos assuntos acima mencionados em relação a qualquer sociedade em cada momento participada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Sem prejuízo do disposto na lei aplicável e no presente contrato, o conselho de administração tem o poder de delegar num ou mais gestores ou numa direcção executiva os poderes, funções e faculdades necessários para a gestão corrente das actividades e negócios da sociedade. Os poderes de representação e/ou de gestão corrente podem ainda ser atribuídos a outras pessoas, que não os administradores, através de procuração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de administração reunir-se-á ordinariamente todos os trimestres. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local ou concordarem na realização das reuniões por videoconferência ou conferência telefónica. Dois) As reuniões do conselho de administração devem ser convocadas por qualquer forma escrita com uma antecedência mínima de trinta dias, excepto se todos os administradores concordarem por escrito numa antecedência menor.
- Número ou marcador, página 36: Três) O quórum das reuniões do conselho de administração é de dois administradores.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) As deliberações do conselho de administração devem ser tomadas por maioria dos votos dos administradores, presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Qualquer administrador pode ser representado no conselho de administração por outro administrador ou pessoa mandatada para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Seis) O presidente do conselho de administração não tem voto de qualidade. as deliberações são aprovadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 36: Sete) Se o quórum não estiver reunido trinta minutos após a hora prevista para o início da reunião do conselho de administração, a reunião será adiada por três dias úteis e realizar-se-á no mesmo local e hora.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Remuneração dos administradores)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os administradores terão ou não direito à remuneração consoante o que a sociedade estipular por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Poderá ser pago aos administradores o montante referente às despesas de transporte aéreo, hotel e outras despesas devidamente incorridas pelos mesmos que estejam relacionadas com a respectiva presença nas reuniões do conselho de administração ou nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um ou mais gestores, sendo a nomeação da competência dos administradores, podendo cada um dos administradores designar um gestor que pode ser comum ou não. Aos gestores serão atribuídos poderes de gestão corrente da actividade e negócios da sociedade, sempre nos termos dos poderes atribuídos por este contrato e/ou pelo conselho de administração, conforme seja necessário em cada momento.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de administração delegará no gestor em cada momento, os seguintes poderes, funções e faculdades:
- Número ou marcador, página 36: a) Preparar e submeter o relatório anual e o orçamento ao conselho de administração para discussão, por forma a permitir a aprovação do relatório anual e das contas pela assembleia geral e do orçamento aprovado pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 36: b) Aprovar qualquer acordo ou contrato para execução de trabalhos pela sociedade, de acordo com o plano comercial estratégico, aprovado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: c) Aprovar ou aceitar qualquer acordo e contrato para o fornecimento e alocação de recursos e serviços necessários para dar cumprimento aos contratos para a execução de trabalhos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 37: d) Assumir empréstimos cujo valor respeite os limites e o plano comercial estratégico, aprovado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 37: e) Iniciar e dar seguimento, contestar ou transigir qualquer contencioso, arbitragem movido pela sociedade contra terceiro;
- Número ou marcador, página 37: f) Aprovar despesas dentro dos limites determinados pelos sócios ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 37: g) Estabelecer e definir a composição de qualquer comissão, bem como dos poderes a atribuir à dita comissão ou necessários para prosseguir o objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: h) Efectuar recomendações ao conselho relativas à apresentação de qualquer proposta no âmbito de concursos ou oportunidades de negócio (incluindo a decisão de concorrer ou participar nestes);
- Número ou marcador, página 37: i) A venda ou alienação de qualquer bem na sociedade que se enquadre no âmbito normal da sua actividade social;
- Número ou marcador, página 37: j) Emissão de qualquer garantia ou compromisso de indemnização conforme necessário no âmbito do decurso normal da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: k) Gestão das contas da sociedade e de todas as suas obrigações legais de reporte;
- Número ou marcador, página 37: l) Gestão e funcionamento corrente da sociedade em todos os aspectos substantivos por forma a assegurar a contínua prossecução da sua actividade;
- Número ou marcador, página 37: m) Apresentação das declarações financeiras anuais, declarações fiscais ou outros relatórios financeiros ou declarações exigidas por lei; e
- Número ou marcador, página 37: o) Qualquer um dos assuntos acima mencionados em relação a qualquer sociedade a cada momento participada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em particular e, salvo se obtido o consentimento expresso do conselho de administração e/ou dos sócios, conforme aplicável, em relação aos actos infra mencionados, o gestor não poderá:
- Número ou marcador, página 37: a) Acordar a apresentação (incluindo a decisão de concorrer ou participar em) qualquer proposta no âmbito de concursos ou outras oportunidades de negócio;
- Número ou marcador, página 37: b) Conceder um empréstimo, um adiantamento ou um crédito (além de um crédito comercial normal) a qualquer pessoa, acima do valor que venha a ser determinado periodicamente pelos sócios;
- Número ou marcador, página 37: c) Prestar qualquer garantia ou assumir qualquer compromisso de indemnização por forma a assegurar as responsabilidades ou obrigações de qualquer pessoa, incluindo, designadamente, de qualquer empresa participada dos sócios;
- Número ou marcador, página 37: d) Onerar, alienar, transmitir ou dispor de qualquer forma qualquer parte substancial do activo, património e bens da sociedade ou qualquer participação existente, cujo preço oferecido por estes ou o seu valor, dependendo de qual for mais baixo, seja igual ou inferior ao do aprovado pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 37: f) Adquirir a parte substancial do activo, património e bens de terceiros (ou qualquer participação existente), cujo preço oferecido por estes ou o seu valor, dependendo de qual for mais baixo, seja igual ou inferior ao aprovado pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 37: g) Salvo de acordo com o previsto especificamente no plano comercial estratégico aprovado pelos sócios, participar em qualquer contrato, acordo ou compromisso que envolva despesas de investimento ou aquisição de activos, em que o valor ou o montante global dessa despesa ou aquisição pela sociedade, em qualquer exercício anual, até ao limite a ser aprovado pelo conselho de administração, e para efeitos do aqui disposto, o montante global a pagar ao abrigo de qualquer contrato de locação, locação e compra ou compra a crédito ou termos de venda condicionais, considerar-se-á como despesa efectuada no ano em que esse contrato foi celebrado;
- Número ou marcador, página 37: h) Celebrar qualquer parceria ou acordo de partilha de lucros com qualquer pessoa;
- Número ou marcador, página 37: i) Celebrar qualquer acordo com, ou oferecer qualquer serviço a, qualquer administrador ou sócio ou fazer alterar substancialmente tal acordo;
- Número ou marcador, página 37: j) Introduzir qualquer poupança fiscal ou outro esquema fiscal que não esteja em conformidade com a prossecução da normal actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: k) Realizar ou permitir ou causar a realização de qualquer acto ou coisa que resulte na dissolução da sociedade (seja voluntariamente ou involuntariamente);ou
- Número ou marcador, página 37: l) Adquirir, comprar ou subscrever qualquer acção ou quota, obrigação ou outros valores mobiliários (ou qualquer participação) em qualquer sociedade, estrutura fiduciária ou outro órgão ou instituição concorrente.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O gestor deverá, com pelo menos sessenta dias de antecedência em relação ao fim do exercício anual, submeter à aprovação do conselho de administração um plano comercial estratégico revisto para prossecução dos negócios no decurso no exercício anual seguinte, na forma e com o nível de detalhe a cada momento determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do exercício e contas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Exercício)
- Texto do artigo, página 37: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Contas anuais)
- Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral no prazo de três meses após o final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 37: Três) A pedido de qualquer sócio serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, aceitáveis para todos os sócios, cujo exame deverá abranger todos os assuntos que, por regra, estão incluídas neste tipo de análise. Cada sócio terá o direito de se reunir independentemente com tais auditores e de analisar em detalhe o processo de auditoria e a documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 37: O conselho de administração, por maioria qualificada, pode deliberar que todos ou alguns sócios estejam obrigados a efectuar prestações acessórias, desde que observe os pressupostos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade vincula-se através da assinatura de:
- Número ou marcador, página 37: a) De dois administradores;
- Número ou marcador, página 37: b) De qualquer procurador da sociedade, nos termos e no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 38: a) Nos casos previstos na lei; ou
- Número ou marcador, página 38: b) Por deliberação da assembleia geral aprovada com os votos favoráveis dos sócios que representem uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios acordam em efectuar e diligenciar para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para proceder à dissolução da sociedade, caso se verifique alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme deliberado em assembleia geral, devendo ocorrer no prazo fixado por lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de um ou mais sócios, desde que tal seja devidamente autorizado pela assembleia geral e seja obtido por acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 38: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número dois deste artigo, e sem prejuízo de outras disposições, todas as dividas e responsabilidade da sociedade (incluindo, designadamente todas as despesas incorridas com a liquidação e qualquer empréstimo vencido) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos para os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral pode aprovar mediante deliberação aprovada com o voto favorável de sócios que detenham uma maioria qualificada, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie aos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas autónomas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Nenhum pagamento poderá ser efectuado a partir das contas bancárias da sociedade, sem a autorização e/ou assinatura de dois membros da sociedade, no âmbito dos limites de competência e dos poderes conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Pagamento de dividendos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Salvo se deliberado de modo diverso por uma maioria qualificada, nenhum dividendo será declarado ou pago pela sociedade quando o seu pagamento não for consistente com uma gestão financeira prudente, as necessidades
- Texto do artigo, página 38: de capital circulante e de funcionamento da sociedade, o fluxo financeiro da sociedade, qualquer compromisso bancário e com o plano comercial estratégico acordado e aprovado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, salvo acordado de modo diverso por uma maioria qualificada, a sociedade deverá distribuir dividendos correspondentes a um mínimo de vinte e cinco por cento dos lucros líquidos anuais, após o cumprimento das suas obrigações fiscais e a necessária contribuição para as reservas legais.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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