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Texto do artigo · p. 38 Chavda, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas setenta a setenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e quatro traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Chavda, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá, mediante
Texto do artigo · p. 38 deliberação da assembleia geral, abrir no território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações ou quaisquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração da actividade de indústrtia de espuma, colchões de espuma, molas e bases de madeira.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Poderá dedicar, de futuro, a qualquer ramo de indústria, comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação, e agricultura, para que obtenha a respectiva autorização legal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, é de quinhentos mil meticais, corresponde a:
Número ou marcador · p. 38 a) KamleshKumar Ruguenate – cem mil meticais equivalente a vinte e porcento;
Número ou marcador · p. 38 b) Bharat Kumar Danji – cem mil meticais equivalente a vinte e porcento;
Número ou marcador · p. 38 c) Hemang KamleshKumar – cem mil meticais equivalente a vinte e porcento;
Número ou marcador · p. 38 d) Harshil Bharat Kumar – cem mil meticais equivalente a vinte e porcento;
Número ou marcador · p. 38 e) Prayan Hemang – cem mil meticais equivalente a vinte e porcento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 38 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições do reembolso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 38 b) Por insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 38 c) Se a qouta for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 38 e) No caso de falecimento de extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 38 f) No caso da cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade só pode amotizar quotas, se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Três) O preço de amortização, nos casos previstos, nas alíneas b), c) e e) do precedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal; nos restantes casos de amotização será fixado por firma de auditoria a qual eleborará balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais iguais e consencutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócio representando, pelo menos, cinco porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral poderá reunir-se validamente e deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes e representados e manifestarem unanimamente a vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Competências
Texto do artigo · p. 39 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 39 a)A nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 39 b) A amortização e oneração de quotas e prestação de consentimentos a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 39 c) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) Tomada e restituição de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Quórum, representação e deliberação
Número ou marcador · p. 39 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, pessoas individuais mediante uma carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) São tomadas, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade é chamada e restituição de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários a administração de negócios da sociedade, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleis geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 39 e catorze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Chavda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas setenta a setenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e quatro traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: Denominação
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Chavda, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: Sede
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá, mediante
  10. Texto do artigo, página 38: deliberação da assembleia geral, abrir no território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações ou quaisquer formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: Objecto
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração da actividade de indústrtia de espuma, colchões de espuma, molas e bases de madeira.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) Poderá dedicar, de futuro, a qualquer ramo de indústria, comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação, e agricultura, para que obtenha a respectiva autorização legal.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: Capital social
  17. Texto do artigo, página 38: O capital social, é de quinhentos mil meticais, corresponde a:
  18. Número ou marcador, página 38: a) KamleshKumar Ruguenate – cem mil meticais equivalente a vinte e porcento;
  19. Número ou marcador, página 38: b) Bharat Kumar Danji – cem mil meticais equivalente a vinte e porcento;
  20. Número ou marcador, página 38: c) Hemang KamleshKumar – cem mil meticais equivalente a vinte e porcento;
  21. Número ou marcador, página 38: d) Harshil Bharat Kumar – cem mil meticais equivalente a vinte e porcento;
  22. Número ou marcador, página 38: e) Prayan Hemang – cem mil meticais equivalente a vinte e porcento.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  25. Número ou marcador, página 38: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições do reembolso.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
  34. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com o respectivo titular;
  36. Número ou marcador, página 38: b) Por insolvência ou falência do titular;
  37. Número ou marcador, página 38: c) Se a qouta for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  38. Número ou marcador, página 38: e) No caso de falecimento de extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  39. Número ou marcador, página 38: f) No caso da cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só pode amotizar quotas, se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  41. Número ou marcador, página 39: Três) O preço de amortização, nos casos previstos, nas alíneas b), c) e e) do precedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal; nos restantes casos de amotização será fixado por firma de auditoria a qual eleborará balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais iguais e consencutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 39: Convocação e reunião da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócio representando, pelo menos, cinco porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
  46. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral poderá reunir-se validamente e deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes e representados e manifestarem unanimamente a vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 39: Competências
  49. Texto do artigo, página 39: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  50. Texto do artigo, página 39: a)A nomeação e exoneração dos gerentes;
  51. Número ou marcador, página 39: b) A amortização e oneração de quotas e prestação de consentimentos a cessão de quotas;
  52. Número ou marcador, página 39: c) A alteração do contrato de sociedade;
  53. Número ou marcador, página 39: d) Tomada e restituição de prestações suplementares de capital.
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 39: Quórum, representação e deliberação
  56. Número ou marcador, página 39: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  57. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, pessoas individuais mediante uma carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, todos os sócios estejam presentes ou representados.
  59. Número ou marcador, página 39: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  60. Número ou marcador, página 39: Cinco) São tomadas, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade é chamada e restituição de prestações suplementares.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 39: Administração da sociedade
  63. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  64. Número ou marcador, página 39: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários a administração de negócios da sociedade, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal.
  65. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 39: Exercício, contas e resultados
  67. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleis geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  68. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação
  70. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  71. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 39: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
  75. Texto do artigo, página 39: e catorze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
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