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Texto do artigo · p. 39 618 Arquitectura & Engenharia
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100460092 uma sociedade denominada 618 Arquitectura & Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991350M, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 39 António Alognose Jamiss, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104034134A natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 39 Ivan da Silva Sales de Andrade, solteiro, maior, Bilhete de Identidade n.º 110100133332F,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade. constituem sociedade por quotas, limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de 618 Arquitectura & Engenharia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará pelos presentes estatutos e pela demais legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A 618 Arquitectura & Engenharia, Limitada, tem a suasede em Maputo, na Avenida Maguiguana número oitocentos e nove, résdo-chão direito, podendo transferi-la para outro local, ou criar e manter delegações e sucursais em território nacional, onde as necessidades da prossecução do seu objecto social o justificar, desde que legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A 618 Arquitectura & Engenharia, Limitada, tem porobjecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 39 b) Planeamento, urbanismo e paisagismo;
Número ou marcador · p. 39 c) Consultoria e assessória técnica;
Número ou marcador · p. 39 d) Gestão e fiscalização de projectos e obras;
Número ou marcador · p. 39 e) Inspecção e reabilitação de obras;
Número ou marcador · p. 39 f) Execução de projectos e obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 39 g) Remodelação e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 39 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem as actividades previstas no número um deste artigo ou em sociedades com objecto diferente do contido no número um desde artigo.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido no número um deste artigo, em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectossegundo a deliberação da assembleia geral desdeque sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 A 618 Arquitectura & Engenharia, Limitada, exerceráa sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, e encontra-se dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por centro do capital social, pertencente a Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por centro do capital social, pertencente a António Alognose Jamisse;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente a Ivan da Silva Sales de Andrade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social será realizado em dinheiro e bens.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de reservas/constituídas ou pela entrega de novos valores.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O aumento do capital social poderãorespeitar as proporções entre as quotas.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens paraa sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Os sócios da 618 Arquitectura & Engenharia, Limitada, poderão fazer suprimentos à sociedade, sempre que esta careça de meios, nos termos a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Sete) A cessão entre os sócios é livre,mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado odireito de preferência na aquisição das quotas,direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Oito) Em caso de falecimento, incapacidade ou interdição, que deverão nomear entre si quema todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiverem indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 40 Um) O sócio que desejar ceder a sua quota,deve, comunicar a administração mediante cartaregistada em que identifique o adquirente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração convocará aassembleia geral para deliberar sobre se asociedade exerce ou não o direito de preferência, previsto no artigo quinto, número sete.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios que pretendam exercer essedireito, no caso de a sociedade não exercer oque lhe cabe, devem comparecer na assembleiageral, a que se refere o número anterior e nela manifestar esse sentido.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Decorrido o prazo de trinta diassobre a recessão da comunicação a que serefere
Texto do artigo · p. 40 o número um, sem que a administração semanifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Compete ao administrador convocar e dirigiras reuniões da assembleia geral ou quando, emcaso em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação do relatóriodas suas actividades e balanço de exercíciosfindos e a programação e orçamento previstospara o exercício seguinte. A assembleia geraldeliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral ainda poderá serconvocada extraordinariamente sempre queos negócios ou a actividade da sociedade o justificarem.
Número ou marcador · p. 40 Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da 618 Arquitectura & Engenharia, Limitada, ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os avisos serão assinados peloadministrador ou por quem este delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) O sócio pode se fazer representar nasassembleias gerais ou por outro sócio comdireito a voto mediante simples carta, telegramaou telefax dirigida ao administrador e que sejapor este recebido, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral considerar-se-ácom quórum suficiente para deliberar quandoestejam presentes ou representados sóciosque detenham mais de cinquenta por centodo capital, salvo nos casos em que por forçada lei ou dos estatutos seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete ao administrador verificarou tomar medidas necessárias para garantir a legalidade da representação.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em segunda convocação, aassembleia geral funciona com qualquer representação do capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 40 Um) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 40 Três) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedadeserá exercida por um administrador eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seusactos, activa e passivamente, em juízo e foradele, tanto na ordem jurídica interna comointernacional, dispondo dos mais amplos podereslegalmente consentidos para a prossecução erealização do objecto social, designadamentequanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se pela assinaturado seu administrador que poderá designar um
Texto do artigo · p. 40 ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O administrador não pode obrigara sociedade em quaisquer operações alheiasao seu objecto social, nem conferir a favorde terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá constituir mandatários para quaisquer outros fins,fixando em cada caso a duração do mandato quea represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Qualquer administrador poderádelegar, noutro administrador ou em estranhos,mas neste caso com a autorização da assembleia,a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e o relatório de contasfecharse-ão até trinta e um de Dezembro decada ano, sendo submetidos a assembleia geralpara aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 Três) A aplicação dos lucros aprovadosserá feita da seguinte forma: cinco por centopara o fundo da reserva legal até que sejaintegralmente realizado, outras reservas que asociedade necessite para o equilíbrio financeiro e distribuição dos lucros aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos dalegislação em vigor ou por acordo total dossócios.
Texto do artigo · p. 41 Declarada a dissolução da sociedadeprocederse-á a sua liquidação de acordocom a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendose por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagasas dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze.—O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: 618 Arquitectura & Engenharia
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100460092 uma sociedade denominada 618 Arquitectura & Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991350M, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 39: António Alognose Jamiss, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104034134A natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade.
  6. Texto do artigo, página 39: Ivan da Silva Sales de Andrade, solteiro, maior, Bilhete de Identidade n.º 110100133332F,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade. constituem sociedade por quotas, limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de 618 Arquitectura & Engenharia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará pelos presentes estatutos e pela demais legislação moçambicana.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: A 618 Arquitectura & Engenharia, Limitada, tem a suasede em Maputo, na Avenida Maguiguana número oitocentos e nove, résdo-chão direito, podendo transferi-la para outro local, ou criar e manter delegações e sucursais em território nacional, onde as necessidades da prossecução do seu objecto social o justificar, desde que legalmente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A 618 Arquitectura & Engenharia, Limitada, tem porobjecto:
  14. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços de arquitectura e engenharia;
  15. Número ou marcador, página 39: b) Planeamento, urbanismo e paisagismo;
  16. Número ou marcador, página 39: c) Consultoria e assessória técnica;
  17. Número ou marcador, página 39: d) Gestão e fiscalização de projectos e obras;
  18. Número ou marcador, página 39: e) Inspecção e reabilitação de obras;
  19. Número ou marcador, página 39: f) Execução de projectos e obras de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 39: g) Remodelação e decoração de interiores;
  21. Número ou marcador, página 39: h) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem as actividades previstas no número um deste artigo ou em sociedades com objecto diferente do contido no número um desde artigo.
  23. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido no número um deste artigo, em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras.
  24. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectossegundo a deliberação da assembleia geral desdeque sejam lícitos e permitidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 40: A 618 Arquitectura & Engenharia, Limitada, exerceráa sua actividade por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  29. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, e encontra-se dividido em três quotas, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por centro do capital social, pertencente a Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene;
  31. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por centro do capital social, pertencente a António Alognose Jamisse;
  32. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente a Ivan da Silva Sales de Andrade.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social será realizado em dinheiro e bens.
  34. Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de reservas/constituídas ou pela entrega de novos valores.
  35. Número ou marcador, página 40: Quatro) O aumento do capital social poderãorespeitar as proporções entre as quotas.
  36. Número ou marcador, página 40: Cinco) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens paraa sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  37. Número ou marcador, página 40: Seis) Os sócios da 618 Arquitectura & Engenharia, Limitada, poderão fazer suprimentos à sociedade, sempre que esta careça de meios, nos termos a fixar pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 40: Sete) A cessão entre os sócios é livre,mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado odireito de preferência na aquisição das quotas,direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 40: Oito) Em caso de falecimento, incapacidade ou interdição, que deverão nomear entre si quema todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiverem indivisa.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  41. Número ou marcador, página 40: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota,deve, comunicar a administração mediante cartaregistada em que identifique o adquirente.
  42. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração convocará aassembleia geral para deliberar sobre se asociedade exerce ou não o direito de preferência, previsto no artigo quinto, número sete.
  43. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios que pretendam exercer essedireito, no caso de a sociedade não exercer oque lhe cabe, devem comparecer na assembleiageral, a que se refere o número anterior e nela manifestar esse sentido.
  44. Número ou marcador, página 40: Quatro) Decorrido o prazo de trinta diassobre a recessão da comunicação a que serefere
  45. Texto do artigo, página 40: o número um, sem que a administração semanifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  46. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  47. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 40: Compete ao administrador convocar e dirigiras reuniões da assembleia geral ou quando, emcaso em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  51. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação do relatóriodas suas actividades e balanço de exercíciosfindos e a programação e orçamento previstospara o exercício seguinte. A assembleia geraldeliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
  52. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral ainda poderá serconvocada extraordinariamente sempre queos negócios ou a actividade da sociedade o justificarem.
  53. Número ou marcador, página 40: Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da 618 Arquitectura & Engenharia, Limitada, ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  55. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 40: Dois) Os avisos serão assinados peloadministrador ou por quem este delegar poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Número ou marcador, página 40: Um) O sócio pode se fazer representar nasassembleias gerais ou por outro sócio comdireito a voto mediante simples carta, telegramaou telefax dirigida ao administrador e que sejapor este recebido, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  59. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral considerar-se-ácom quórum suficiente para deliberar quandoestejam presentes ou representados sóciosque detenham mais de cinquenta por centodo capital, salvo nos casos em que por forçada lei ou dos estatutos seja exigível um outro quórum.
  60. Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao administrador verificarou tomar medidas necessárias para garantir a legalidade da representação.
  61. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em segunda convocação, aassembleia geral funciona com qualquer representação do capital.
  62. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados.
  64. Número ou marcador, página 40: Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta do respectivo capital.
  65. Número ou marcador, página 40: Três) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedadeserá exercida por um administrador eleito pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seusactos, activa e passivamente, em juízo e foradele, tanto na ordem jurídica interna comointernacional, dispondo dos mais amplos podereslegalmente consentidos para a prossecução erealização do objecto social, designadamentequanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  69. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinaturado seu administrador que poderá designar um
  70. Texto do artigo, página 40: ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  71. Número ou marcador, página 40: Quatro) O administrador não pode obrigara sociedade em quaisquer operações alheiasao seu objecto social, nem conferir a favorde terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  72. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá constituir mandatários para quaisquer outros fins,fixando em cada caso a duração do mandato quea represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  74. Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer administrador poderádelegar, noutro administrador ou em estranhos,mas neste caso com a autorização da assembleia,a totalidade ou parte dos seus poderes.
  75. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação de resultados
  76. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e o relatório de contasfecharse-ão até trinta e um de Dezembro decada ano, sendo submetidos a assembleia geralpara aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  79. Número ou marcador, página 41: Três) A aplicação dos lucros aprovadosserá feita da seguinte forma: cinco por centopara o fundo da reserva legal até que sejaintegralmente realizado, outras reservas que asociedade necessite para o equilíbrio financeiro e distribuição dos lucros aos sócios na proporção das suas quotas.
  80. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade disposições finais
  81. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos dalegislação em vigor ou por acordo total dossócios.
  83. Texto do artigo, página 41: Declarada a dissolução da sociedadeprocederse-á a sua liquidação de acordocom a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendose por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagasas dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  84. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável sobre a matéria.
  86. Texto do artigo, página 41: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze.—O Técnico, Ilegível.
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