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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: ANAMAGAZA – Associação dos Naturais e Amigos de Magaza
- Texto do artigo, página 1: Certifico, que para efeitos de publicação, a Associação com a denominação Anamagaza – Associação dos Naturais e Amigos de MAGAZA, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi registada nesta conservatória sob número cinquenta e três, a folhas cinquenta verso do livro de Registo de Associações Q/1 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 1: Um) A ANAMAGAZA – é uma associação dos naturais e amigos de MAGAZA distrito de Chinde - Zambézia.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A ANAMAGAZA surge para acomodar os naturais e amigos sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Sede, distintivos e delegações
- Número ou marcador, página 1: Um) A ANAMAGAZA tem sua sede em Quelimane, bairro vinte e cinco de Setembro.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Os distintivos da ANAMAGAZA são Bandeira e logótipos.
- Número ou marcador, página 1: Três) Bandeira: verde, branco, azul-marinho castanho.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Princípios
- Número ou marcador, página 1: Um) A ANAMAGAZA rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
- Número ou marcador, página 1: a) membros da ANAMAGAZA.
- Número ou marcador, página 1: b) A transparência, prestação de contas nas relações internas e externas, com os parceiros doadores e outros interessados;
- Número ou marcador, página 1: c) Mantendo a independência e não se colocando na posição onde a missão e a integridade da organização possa ser comprometida.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Praticar a cultura democrática associativa especialmente através de:
- Número ou marcador, página 1: Três) Reunir regularmente o conselho de direcção para a prestação de contas ao membro no intervalo das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: A objectivos e actividades
- Texto do artigo, página 1: A ANAMAGAZA tem como objectivos as actividades fundamentais:
- Texto do artigo, página 1: Participar e contribuir na planificação para o desenvolvimento sustentável da localidade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros os naturais de Magaza as pessoas singulares ou colectivas, na
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros de ANAMAZA agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento notarial e especial da ANAMAGAZA mas os que participarem nas assembleias constituintes e pagarem regularmente as cotas sócias que forem estipuladas no regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – aqueles que se comprometerem com a missão, princípios e objectivos, que assentem nos estatutos, plano estratégico e plano de actividades anual sejam admitidos como membros da ANAMAGAZA;
- Número ou marcador, página 2: c) Correspondentes – aqueles que residem fora da província e, por qualquer forma contribuam nas actividades expansão e protecção da organização paguem as cotas regulamentes estipuladas e sejam admitidos como membros da mesma;
- Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos – a pessoas singulares ou colectivas que através de contribuições matérias ou financeiras de vulto, promovam o desenvolvimento da cidade através de ANAMAGAZA;
- Número ou marcador, página 2: e) Honorários – As pessoas singulares ou colectivas que se distinguem por serviços prestados a ANAMAGAZA, devidamente reconhecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros desde que tenham a sua cotização e outros encargos sociais em dia:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar no direito a voto em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger os órgãos sociais da ANAMAGAZA, apresentar propostas e noções, tomar parte na discussão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Gozar de todos benefícios e garantias que lhe conferem os presentes estatutos e regulamentos gerais
- Texto do artigo, página 2: internos, bem como aqueles que vieram a serem decididos em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a ANAMAGAZA obtenha para os seus membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Reclamar perante o conselho de direcção e deste para a Assembleia Geral de todas as infracções e estes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) Recorrer para Assembleia Geral de decisão do conselho de direcção que expulsa um membro;
- Número ou marcador, página 2: e) Avisar por escrito qualquer momento da sua decisão de deixar de ser membro de ANAMAGAZA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Deveres gerais dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Contribuir para o bom nome da ANAMAGAZA e para o seu desenvolvimento e concorrer para consecução dos fins de ANAMAGAZA.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o comprimento dos seus estatutos e regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 2: Três) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quanto ao desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Participar nas reuniões para que for convidado.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Participar nas actividades da ANAMAGAZA.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Absteres nas salas e eventos da ANAMAGAZA de discussões sobre assuntos políticos, religiosos, particulares e outros de carácter tal que possam perturbar a ordem publica estabelecida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Sanções
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros que infringem os estatutos, ou regulamento geral interno, ou na acatarem as deliberações dos órgãos sociais ficam sujeitos as sanções a seguir mencionadas, as quais sejam aplicadas em função da gravidade da infracção cometida.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Advertência verbal - por pequenas falhas cometidas, sem necessidade de instrução de qualquer processo:
- Número ou marcador, página 2: a) Advertência escrita - em caso de reincidência nas falhas referidas na alínea a);
- Número ou marcador, página 2: b) Suspensão dos seus direitos do membro - por um período compreendido entre três a dez meses no caso de desrespeito das disposições estatuárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Expulsão do membro - por falhas graves inadaptáveis ao meio associativos
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos fundos da ANAMAGAZA
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Fundos
- Texto do artigo, página 2: São considerados fundos da ANAMAGAZA:
- Número ou marcador, página 2: a) O produto da jóia e quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património de.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da ANAMAGAZA são:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 2: Da representação da ANAMAGAZA
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Representação
- Texto do artigo, página 2: A ANAMAGAZA fica obrigada:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura de dois membros de conselho de direcção a quem tenha sido delegado poderes para respectivos actos pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Extinção da ANAMAGAZA
- Número ou marcador, página 2: Um) A ANAMGAZA estiquem-se por acordo dos membros e de mais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a assembleia-geral delibera sob a forma de dissolução e liquidada, bem como o destino a dar ao Património da ANAMAGAZA nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Regulamento geral interno
- Texto do artigo, página 2: O regulamento geral interno estabelecerá:
- Número ou marcador, página 2: a) As regras complementares de admissão e readmissão de membros bom como os demais direitos e deveres os membros e formas o seu exercício.
- Número ou marcador, página 3: b) Os critérios de aplicação das sanções prevista no artigo XIII, a respectiva competência demais procedimentos gerais a observar para a aplicação das sanções previstas daquela disposição;
- Número ou marcador, página 3: c) A forma e o modo de funcionamento da reunião das Assembleias Gerais, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) O conselho de direcção estabelecerá as regras complementares dos demais regulamentos da ANAMAGAZA.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, doze de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador, Ilegível.
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