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Texto do artigo · p. 1 ANAMAGAZA – Associação dos Naturais e Amigos de Magaza
Texto do artigo · p. 1 Certifico, que para efeitos de publicação, a Associação com a denominação Anamagaza – Associação dos Naturais e Amigos de MAGAZA, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi registada nesta conservatória sob número cinquenta e três, a folhas cinquenta verso do livro de Registo de Associações Q/1 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 1 Um) A ANAMAGAZA – é uma associação dos naturais e amigos de MAGAZA distrito de Chinde - Zambézia.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A ANAMAGAZA surge para acomodar os naturais e amigos sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede, distintivos e delegações
Número ou marcador · p. 1 Um) A ANAMAGAZA tem sua sede em Quelimane, bairro vinte e cinco de Setembro.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Os distintivos da ANAMAGAZA são Bandeira e logótipos.
Número ou marcador · p. 1 Três) Bandeira: verde, branco, azul-marinho castanho.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Princípios
Número ou marcador · p. 1 Um) A ANAMAGAZA rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
Número ou marcador · p. 1 a) membros da ANAMAGAZA.
Número ou marcador · p. 1 b) A transparência, prestação de contas nas relações internas e externas, com os parceiros doadores e outros interessados;
Número ou marcador · p. 1 c) Mantendo a independência e não se colocando na posição onde a missão e a integridade da organização possa ser comprometida.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Praticar a cultura democrática associativa especialmente através de:
Número ou marcador · p. 1 Três) Reunir regularmente o conselho de direcção para a prestação de contas ao membro no intervalo das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 A objectivos e actividades
Texto do artigo · p. 1 A ANAMAGAZA tem como objectivos as actividades fundamentais:
Texto do artigo · p. 1 Participar e contribuir na planificação para o desenvolvimento sustentável da localidade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros os naturais de Magaza as pessoas singulares ou colectivas, na
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros de ANAMAZA agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores – aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento notarial e especial da ANAMAGAZA mas os que participarem nas assembleias constituintes e pagarem regularmente as cotas sócias que forem estipuladas no regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos – aqueles que se comprometerem com a missão, princípios e objectivos, que assentem nos estatutos, plano estratégico e plano de actividades anual sejam admitidos como membros da ANAMAGAZA;
Número ou marcador · p. 2 c) Correspondentes – aqueles que residem fora da província e, por qualquer forma contribuam nas actividades expansão e protecção da organização paguem as cotas regulamentes estipuladas e sejam admitidos como membros da mesma;
Número ou marcador · p. 2 d) Beneméritos – a pessoas singulares ou colectivas que através de contribuições matérias ou financeiras de vulto, promovam o desenvolvimento da cidade através de ANAMAGAZA;
Número ou marcador · p. 2 e) Honorários – As pessoas singulares ou colectivas que se distinguem por serviços prestados a ANAMAGAZA, devidamente reconhecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros desde que tenham a sua cotização e outros encargos sociais em dia:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar no direito a voto em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger os órgãos sociais da ANAMAGAZA, apresentar propostas e noções, tomar parte na discussão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Gozar de todos benefícios e garantias que lhe conferem os presentes estatutos e regulamentos gerais
Texto do artigo · p. 2 internos, bem como aqueles que vieram a serem decididos em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a ANAMAGAZA obtenha para os seus membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Reclamar perante o conselho de direcção e deste para a Assembleia Geral de todas as infracções e estes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) Recorrer para Assembleia Geral de decisão do conselho de direcção que expulsa um membro;
Número ou marcador · p. 2 e) Avisar por escrito qualquer momento da sua decisão de deixar de ser membro de ANAMAGAZA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres gerais dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Contribuir para o bom nome da ANAMAGAZA e para o seu desenvolvimento e concorrer para consecução dos fins de ANAMAGAZA.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o comprimento dos seus estatutos e regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 2 Três) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quanto ao desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Participar nas reuniões para que for convidado.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Participar nas actividades da ANAMAGAZA.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Absteres nas salas e eventos da ANAMAGAZA de discussões sobre assuntos políticos, religiosos, particulares e outros de carácter tal que possam perturbar a ordem publica estabelecida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Sanções
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros que infringem os estatutos, ou regulamento geral interno, ou na acatarem as deliberações dos órgãos sociais ficam sujeitos as sanções a seguir mencionadas, as quais sejam aplicadas em função da gravidade da infracção cometida.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Advertência verbal - por pequenas falhas cometidas, sem necessidade de instrução de qualquer processo:
Número ou marcador · p. 2 a) Advertência escrita - em caso de reincidência nas falhas referidas na alínea a);
Número ou marcador · p. 2 b) Suspensão dos seus direitos do membro - por um período compreendido entre três a dez meses no caso de desrespeito das disposições estatuárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Expulsão do membro - por falhas graves inadaptáveis ao meio associativos
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos fundos da ANAMAGAZA
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Fundos
Texto do artigo · p. 2 São considerados fundos da ANAMAGAZA:
Número ou marcador · p. 2 a) O produto da jóia e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património de.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da ANAMAGAZA são:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 2 Da representação da ANAMAGAZA
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Representação
Texto do artigo · p. 2 A ANAMAGAZA fica obrigada:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura de dois membros de conselho de direcção a quem tenha sido delegado poderes para respectivos actos pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Extinção da ANAMAGAZA
Número ou marcador · p. 2 Um) A ANAMGAZA estiquem-se por acordo dos membros e de mais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a assembleia-geral delibera sob a forma de dissolução e liquidada, bem como o destino a dar ao Património da ANAMAGAZA nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Regulamento geral interno
Texto do artigo · p. 2 O regulamento geral interno estabelecerá:
Número ou marcador · p. 2 a) As regras complementares de admissão e readmissão de membros bom como os demais direitos e deveres os membros e formas o seu exercício.
Número ou marcador · p. 3 b) Os critérios de aplicação das sanções prevista no artigo XIII, a respectiva competência demais procedimentos gerais a observar para a aplicação das sanções previstas daquela disposição;
Número ou marcador · p. 3 c) A forma e o modo de funcionamento da reunião das Assembleias Gerais, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) O conselho de direcção estabelecerá as regras complementares dos demais regulamentos da ANAMAGAZA.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, doze de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ANAMAGAZA – Associação dos Naturais e Amigos de Magaza
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, que para efeitos de publicação, a Associação com a denominação Anamagaza – Associação dos Naturais e Amigos de MAGAZA, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi registada nesta conservatória sob número cinquenta e três, a folhas cinquenta verso do livro de Registo de Associações Q/1 das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 1: Um) A ANAMAGAZA – é uma associação dos naturais e amigos de MAGAZA distrito de Chinde - Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 1: Dois) A ANAMAGAZA surge para acomodar os naturais e amigos sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: Sede, distintivos e delegações
  9. Número ou marcador, página 1: Um) A ANAMAGAZA tem sua sede em Quelimane, bairro vinte e cinco de Setembro.
  10. Número ou marcador, página 1: Dois) Os distintivos da ANAMAGAZA são Bandeira e logótipos.
  11. Número ou marcador, página 1: Três) Bandeira: verde, branco, azul-marinho castanho.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 1: Princípios
  14. Número ou marcador, página 1: Um) A ANAMAGAZA rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
  15. Número ou marcador, página 1: a) membros da ANAMAGAZA.
  16. Número ou marcador, página 1: b) A transparência, prestação de contas nas relações internas e externas, com os parceiros doadores e outros interessados;
  17. Número ou marcador, página 1: c) Mantendo a independência e não se colocando na posição onde a missão e a integridade da organização possa ser comprometida.
  18. Número ou marcador, página 1: Dois) Praticar a cultura democrática associativa especialmente através de:
  19. Número ou marcador, página 1: Três) Reunir regularmente o conselho de direcção para a prestação de contas ao membro no intervalo das assembleias gerais.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 1: A objectivos e actividades
  22. Texto do artigo, página 1: A ANAMAGAZA tem como objectivos as actividades fundamentais:
  23. Texto do artigo, página 1: Participar e contribuir na planificação para o desenvolvimento sustentável da localidade.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos membros
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros os naturais de Magaza as pessoas singulares ou colectivas, na
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: Categorias dos membros
  29. Texto do artigo, página 2: Os membros de ANAMAZA agrupam-se nas seguintes categorias:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento notarial e especial da ANAMAGAZA mas os que participarem nas assembleias constituintes e pagarem regularmente as cotas sócias que forem estipuladas no regulamento geral interno;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – aqueles que se comprometerem com a missão, princípios e objectivos, que assentem nos estatutos, plano estratégico e plano de actividades anual sejam admitidos como membros da ANAMAGAZA;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Correspondentes – aqueles que residem fora da província e, por qualquer forma contribuam nas actividades expansão e protecção da organização paguem as cotas regulamentes estipuladas e sejam admitidos como membros da mesma;
  33. Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos – a pessoas singulares ou colectivas que através de contribuições matérias ou financeiras de vulto, promovam o desenvolvimento da cidade através de ANAMAGAZA;
  34. Número ou marcador, página 2: e) Honorários – As pessoas singulares ou colectivas que se distinguem por serviços prestados a ANAMAGAZA, devidamente reconhecidos em Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  37. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros desde que tenham a sua cotização e outros encargos sociais em dia:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Participar no direito a voto em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger os órgãos sociais da ANAMAGAZA, apresentar propostas e noções, tomar parte na discussão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a aprovação da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Gozar de todos benefícios e garantias que lhe conferem os presentes estatutos e regulamentos gerais
  40. Texto do artigo, página 2: internos, bem como aqueles que vieram a serem decididos em Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a ANAMAGAZA obtenha para os seus membros;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Reclamar perante o conselho de direcção e deste para a Assembleia Geral de todas as infracções e estes estatutos;
  43. Número ou marcador, página 2: d) Recorrer para Assembleia Geral de decisão do conselho de direcção que expulsa um membro;
  44. Número ou marcador, página 2: e) Avisar por escrito qualquer momento da sua decisão de deixar de ser membro de ANAMAGAZA.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 2: Deveres gerais dos membros
  47. Número ou marcador, página 2: Um) Contribuir para o bom nome da ANAMAGAZA e para o seu desenvolvimento e concorrer para consecução dos fins de ANAMAGAZA.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o comprimento dos seus estatutos e regulamento geral interno.
  49. Número ou marcador, página 2: Três) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quanto ao desempenho das suas funções.
  50. Número ou marcador, página 2: Quatro) Participar nas reuniões para que for convidado.
  51. Número ou marcador, página 2: Cinco) Participar nas actividades da ANAMAGAZA.
  52. Número ou marcador, página 2: Seis) Absteres nas salas e eventos da ANAMAGAZA de discussões sobre assuntos políticos, religiosos, particulares e outros de carácter tal que possam perturbar a ordem publica estabelecida.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 2: Sanções
  55. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros que infringem os estatutos, ou regulamento geral interno, ou na acatarem as deliberações dos órgãos sociais ficam sujeitos as sanções a seguir mencionadas, as quais sejam aplicadas em função da gravidade da infracção cometida.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Advertência verbal - por pequenas falhas cometidas, sem necessidade de instrução de qualquer processo:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Advertência escrita - em caso de reincidência nas falhas referidas na alínea a);
  58. Número ou marcador, página 2: b) Suspensão dos seus direitos do membro - por um período compreendido entre três a dez meses no caso de desrespeito das disposições estatuárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Expulsão do membro - por falhas graves inadaptáveis ao meio associativos
  60. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos fundos da ANAMAGAZA
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 2: Fundos
  63. Texto do artigo, página 2: São considerados fundos da ANAMAGAZA:
  64. Número ou marcador, página 2: a) O produto da jóia e quotas recebidas dos membros;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património de.
  66. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  69. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da ANAMAGAZA são:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de direcção;
  72. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  74. Texto do artigo, página 2: Da representação da ANAMAGAZA
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 2: Representação
  77. Texto do artigo, página 2: A ANAMAGAZA fica obrigada:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura de dois membros de conselho de direcção a quem tenha sido delegado poderes para respectivos actos pelo conselho de direcção;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
  80. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 2: Extinção da ANAMAGAZA
  83. Número ou marcador, página 2: Um) A ANAMGAZA estiquem-se por acordo dos membros e de mais casos previstos na lei.
  84. Número ou marcador, página 2: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a assembleia-geral delibera sob a forma de dissolução e liquidada, bem como o destino a dar ao Património da ANAMAGAZA nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 2: Regulamento geral interno
  87. Texto do artigo, página 2: O regulamento geral interno estabelecerá:
  88. Número ou marcador, página 2: a) As regras complementares de admissão e readmissão de membros bom como os demais direitos e deveres os membros e formas o seu exercício.
  89. Número ou marcador, página 3: b) Os critérios de aplicação das sanções prevista no artigo XIII, a respectiva competência demais procedimentos gerais a observar para a aplicação das sanções previstas daquela disposição;
  90. Número ou marcador, página 3: c) A forma e o modo de funcionamento da reunião das Assembleias Gerais, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 3: d) O conselho de direcção estabelecerá as regras complementares dos demais regulamentos da ANAMAGAZA.
  92. Texto do artigo, página 3: Quelimane, doze de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador, Ilegível.
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