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Texto do artigo · p. 41 MOZ Guestmanagement, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100458616 uma sociedade denominada Moz Guestmanagment, Limitada:
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 41 Jaqueline Matos da Conceição, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104383924C, emitido aos vinte sete de Agosto de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 41 Neyla Abdul Latif, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100384021M,
Texto do artigo · p. 41 emitido aos treze de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Sérgio Manuel Domingues Moreira, maior, estado civil, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00013204, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e treze, pelo serviço de Migração da Cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 41 MOZ guestmanagement, limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Aquino de Bragança número cento e quarenta e seis, rés-do-chão, bairro da coop, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 41 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 41 a) A gestão, consultoria e prestação de serviços na área de turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 41 b) Gestão e intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPITULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jaqueline Matos da Conceição;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Neyla Abdul Latif;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Domingues Moreira.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 42 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 42 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 42 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira
Texto do artigo · p. 42 convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 42 Administração e representação
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Sérgio Manuel Domingues Moreira, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 42 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) Mediante a assinatura do administrador Sérgio Manuel Domingues Moreira, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 42 b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cabe an assembleia geral fixar as competências do director geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 42 fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 42 dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 42 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao tribunal judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: MOZ Guestmanagement, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100458616 uma sociedade denominada Moz Guestmanagment, Limitada:
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Jaqueline Matos da Conceição, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104383924C, emitido aos vinte sete de Agosto de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  5. Texto do artigo, página 41: Neyla Abdul Latif, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100384021M,
  6. Texto do artigo, página 41: emitido aos treze de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 41: Sérgio Manuel Domingues Moreira, maior, estado civil, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00013204, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e treze, pelo serviço de Migração da Cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 41: MOZ guestmanagement, limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Aquino de Bragança número cento e quarenta e seis, rés-do-chão, bairro da coop, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  19. Texto do artigo, página 41: RTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes áreas:
  22. Número ou marcador, página 41: a) A gestão, consultoria e prestação de serviços na área de turismo e hotelaria;
  23. Número ou marcador, página 41: b) Gestão e intermediação imobiliária.
  24. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 41: CAPITULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jaqueline Matos da Conceição;
  30. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Neyla Abdul Latif;
  31. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Domingues Moreira.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 41: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
  38. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  43. Número ou marcador, página 42: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  44. Número ou marcador, página 42: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  47. Texto do artigo, página 42: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 42: a) Por acordo;
  49. Número ou marcador, página 42: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  50. Número ou marcador, página 42: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  51. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  56. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  57. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 42: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  60. Número ou marcador, página 42: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  61. Número ou marcador, página 42: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira
  63. Texto do artigo, página 42: convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  64. Número ou marcador, página 42: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  65. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II
  66. Texto do artigo, página 42: Administração e representação
  67. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  69. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Sérgio Manuel Domingues Moreira, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
  70. Número ou marcador, página 42: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  71. Número ou marcador, página 42: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  72. Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
  75. Número ou marcador, página 42: Um) sociedade obriga-se:
  76. Número ou marcador, página 42: a) Mediante a assinatura do administrador Sérgio Manuel Domingues Moreira, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
  77. Número ou marcador, página 42: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  78. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 42: (Direcção geral)
  80. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  81. Número ou marcador, página 42: Dois) Cabe an assembleia geral fixar as competências do director geral.
  82. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 42: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  85. Número ou marcador, página 42: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  86. Texto do artigo, página 42: fechar-se-ão com referência a trinta e um de
  87. Texto do artigo, página 42: dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  88. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  90. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  91. Número ou marcador, página 42: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 42: (Resolução de litígios)
  94. Texto do artigo, página 42: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao tribunal judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  95. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 42: (Disposições diversas)
  97. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  98. Número ou marcador, página 42: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  100. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 42: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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