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Texto do artigo · p. 42 Liasse e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100455331 uma sociedade denominada Liasse e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 43 Evaristo Emidio Mendes A. Ribeiro Liasse, solteiro, natural de Zambezia-Gurue, residente, no Bairro Central B Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois, Distrito Municipal Ka Mpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048386J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 43 Martins Pedro Rafael, de quarenta e nove anos de idade, natural de Chicuque-Maxixe, casado com a senhora Virgínia Chilengo, em regime de comunhão de bens adquiridos, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° 10AA13006, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, aos treze de Setembro de dois mil e dez, residente na Avenida de Boane número setecentos e seis, Município da Matola, Bairro da Matola G.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade denominar-se Liasse e Serviços, Limitada, a sociedade e uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, no Bairro Central B Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois, Distrito Municipal Ka Mpfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filias , agências outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) Constitui o principal objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 43 a) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria;
Número ou marcador · p. 43 c) Agenciamento, mediação e intermediação comercial, comissões, consignações e marketing
Número ou marcador · p. 43 d) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 43 e) Organização de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 43 f) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a sociedade deliberar a explorar.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencentes ao sócio Evaristo Emídio Mendes A. Ribeiro Liasse correspondentes a quarenta e nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota de dez mil e oitocentos meticais, pertencentes ao sócio Martins Pedro Rafael, correspondentes a cinquenta e um porcentos do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) o sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, o sócio Evaristo Emídio Mendes A. Ribeiro Liasse, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir -se -á a extraordinariamente sempre que convocada pelo sócio-gerente ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o directorgeral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 Um ) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Liasse e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100455331 uma sociedade denominada Liasse e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 43: Evaristo Emidio Mendes A. Ribeiro Liasse, solteiro, natural de Zambezia-Gurue, residente, no Bairro Central B Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois, Distrito Municipal Ka Mpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048386J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dez.
  5. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 43: Martins Pedro Rafael, de quarenta e nove anos de idade, natural de Chicuque-Maxixe, casado com a senhora Virgínia Chilengo, em regime de comunhão de bens adquiridos, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° 10AA13006, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, aos treze de Setembro de dois mil e dez, residente na Avenida de Boane número setecentos e seis, Município da Matola, Bairro da Matola G.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade denominar-se Liasse e Serviços, Limitada, a sociedade e uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, no Bairro Central B Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois, Distrito Municipal Ka Mpfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filias , agências outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 43: Um) Constitui o principal objecto da sociedade:
  19. Número ou marcador, página 43: a) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria;
  21. Número ou marcador, página 43: c) Agenciamento, mediação e intermediação comercial, comissões, consignações e marketing
  22. Número ou marcador, página 43: d) Gráfica e serigrafia;
  23. Número ou marcador, página 43: e) Organização de eventos e catering;
  24. Número ou marcador, página 43: f) Outras actividades conexas.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a sociedade deliberar a explorar.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencentes ao sócio Evaristo Emídio Mendes A. Ribeiro Liasse correspondentes a quarenta e nove porcento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de dez mil e oitocentos meticais, pertencentes ao sócio Martins Pedro Rafael, correspondentes a cinquenta e um porcentos do capital social
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 43: (Aumento de capital)
  33. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  38. Número ou marcador, página 43: Três) o sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 43: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  40. Número ou marcador, página 43: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  43. Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, o sócio Evaristo Emídio Mendes A. Ribeiro Liasse, por um mandato de três anos.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir -se -á a extraordinariamente sempre que convocada pelo sócio-gerente ou pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 43: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o directorgeral.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 43: Um ) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  51. Número ou marcador, página 43: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 43: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 43: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
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