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- Texto do artigo, página 42: Liasse e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100455331 uma sociedade denominada Liasse e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
- Texto do artigo, página 43: Evaristo Emidio Mendes A. Ribeiro Liasse, solteiro, natural de Zambezia-Gurue, residente, no Bairro Central B Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois, Distrito Municipal Ka Mpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048386J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dez.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 43: Martins Pedro Rafael, de quarenta e nove anos de idade, natural de Chicuque-Maxixe, casado com a senhora Virgínia Chilengo, em regime de comunhão de bens adquiridos, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° 10AA13006, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, aos treze de Setembro de dois mil e dez, residente na Avenida de Boane número setecentos e seis, Município da Matola, Bairro da Matola G.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade denominar-se Liasse e Serviços, Limitada, a sociedade e uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, no Bairro Central B Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois, Distrito Municipal Ka Mpfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filias , agências outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) Constitui o principal objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 43: a) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria;
- Número ou marcador, página 43: c) Agenciamento, mediação e intermediação comercial, comissões, consignações e marketing
- Número ou marcador, página 43: d) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 43: e) Organização de eventos e catering;
- Número ou marcador, página 43: f) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a sociedade deliberar a explorar.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencentes ao sócio Evaristo Emídio Mendes A. Ribeiro Liasse correspondentes a quarenta e nove porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de dez mil e oitocentos meticais, pertencentes ao sócio Martins Pedro Rafael, correspondentes a cinquenta e um porcentos do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 43: Três) o sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, o sócio Evaristo Emídio Mendes A. Ribeiro Liasse, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir -se -á a extraordinariamente sempre que convocada pelo sócio-gerente ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o directorgeral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: Um ) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Omissões)
- Texto do artigo, página 43: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
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