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Texto do artigo · p. 44 Himalaia Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100443333 uma sociedade denominada Himalaia Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre Raúl Laurindo Justino Chavane, solteiro, de vinte e nove anos de idade, natural de Maputo residente em Maputo, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.o 111013677Z emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e sete em Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Venâncio Fiel Tembe, solteiro de trinta e dois anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro da Polana caniço A portador do Bilhete de Identidade n.o 110217481D emitido no dia nove de Janeiro de dois mil e sete em Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade opta a denominação de Himalaia Comercial, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmad Sekou Touré número três mil duzentos e seis rés-do-chão Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando do inicio, à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objectivo a venda de material de escritório e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil meticais ,dividido pelos sócios, Raul Laurindo Chavane com valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e Venâncio Fiel Tembe com valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de cotas deverá ser do entendimento dos sócios gozando deste direito de preferências.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cota cedente gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Texto do artigo · p. 45 A administração e gestão de sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente passam desde já a cargo do sócio Venâncio Fiel Tembe como administrador e Raul Laurindo Justino Chavane como gerente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 44: Himalaia Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100443333 uma sociedade denominada Himalaia Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre Raúl Laurindo Justino Chavane, solteiro, de vinte e nove anos de idade, natural de Maputo residente em Maputo, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.o 111013677Z emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e sete em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 44: Venâncio Fiel Tembe, solteiro de trinta e dois anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro da Polana caniço A portador do Bilhete de Identidade n.o 110217481D emitido no dia nove de Janeiro de dois mil e sete em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: Denominação da sede
  7. Texto do artigo, página 44: A sociedade opta a denominação de Himalaia Comercial, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmad Sekou Touré número três mil duzentos e seis rés-do-chão Maputo.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: Duração
  10. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando do inicio, à data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 44: Objecto
  13. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objectivo a venda de material de escritório e seus consumíveis.
  14. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 44: Capital social
  18. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil meticais ,dividido pelos sócios, Raul Laurindo Chavane com valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e Venâncio Fiel Tembe com valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 44: Aumento de capital
  21. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de cotas
  24. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de cotas deverá ser do entendimento dos sócios gozando deste direito de preferências.
  25. Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cota cedente gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 45: Administração
  28. Texto do artigo, página 45: A administração e gestão de sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente passam desde já a cargo do sócio Venâncio Fiel Tembe como administrador e Raul Laurindo Justino Chavane como gerente.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 45: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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