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Texto do artigo · p. 45 Sihaka Aquacultura, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de treze de Setembro de dois mil treze, lavrada de folhas sessenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e oito traço B, do cartório notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Edson Armando Nhacumbe, Leonor Maria I. do Rosário Mendonça e Leopoldina Ribeiro da Silva Ferreira Massingue constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Sihaka Aquacultura ,Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, cuja a sede é em Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, assim como criar sucursais, filiais,agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a persecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objectivo a realização de produção de peixe e aquisiçaõ e fornecimento de insumos para aquacultura.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá deter, de acordo com prévia deliberação da assembleia geral, participações em outras sociedades, bem como
Texto do artigo · p. 45 exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúne as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de doze mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota de trinta e três vírgula trinta e três porcento sobre o capital, pertencente ao socio Edson Armando Nhacumbe, no valor de quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota de trinta e três vírgula trinta e três porcento sobre o capital, pertencente a sócia Leonor Maria I. do Rosário Mendonça, no valor de quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota de trinta e três vírgula trinta e três porcento sobre o capital, pertencente a sócia Leopoldina Ribeiro da Silva Ferreira Massingue, no valor de quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Não há lugar a prestações suplementares de capital. Os sócios poderão porém, conceder a sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização das quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Cedência de quotas a estranhos a sociedades em prévio consentimento desta ou sem ser a oportunidade de exercer o direito de preferência preconizado no número dois do artigo sétimo do estatuto;
Número ou marcador · p. 45 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteiração seja seriamente perturbador ao funcionário da sociedade, ou susceptivel de lhe causar graves prejuízos;
Número ou marcador · p. 45 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 d) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contra partida da amortização será correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso se aplica;
Número ou marcador · p. 45 e) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os socios deliberar a criação de uma ou várias quotas em vez de quota amortizada, destinadas a serem alinhadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerencia da sociedade, dispensada de caução, será exercida pelos três sócios, nomeadamente Edson Armando Nhacumbe, Leonor Maria I. do Rosário Mendonça e Leopoldina Ribeiro da Silva Ferreira Massingue, eleitos pela assembleia constituinte da sociedade, os quais desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os gerentes podem constituir mandatário nos termos previstos na lei, bem como nomear procuradores com os poderes limitados que forem designados e constem do competente instrumental e material.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para obrigar a sociedade, e bastante a assinatura de qualquer uma das socias gerentes ou um procurador especialmente constituído para efeito.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) No caso de falecimento de um dos sócios, aos legítimos herdeiros, devidamente comprovados, cabe-lhes imediatamente o direito de usufluir de todas as prerrrogativas que na sociedade que pertencia ao referido sócio.
Número ou marcador · p. 45 Dois) para materialização do direito consignado no número antecedente, são despensa das demais formalidades, prevalecendo unicamente a alteração dos estatutos para efeitos da inclusão dos novos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Três) A quota que pertencia ao sócio falecido será equitativa percentualmente repartida entre os herdeiros.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) No caso de serem varios herdeiros, poderão estes designar dentre os mesmos um que os representará na sociedade e que tera todos direitos iguais aos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 45 Um) Anualmente e no primeiro trimestre, a assembleia geral reunirá ordinariamente, afim de proceder a verificação das contas do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As assembleias gerais ordinárias terao obrigatoriamente que ser realizadas na sede da
Texto do artigo · p. 46 sociedade ou, em casos excepcionais, numa das sucursais ou filiais, desde que para o efeito tenha sido previamente indicado.
Número ou marcador · p. 46 Três) As assembleias gerais extraordinárias terao lugar em qualquer ocasião local, sempre que for considerado necessário, dispensandose para este fim o previsto no número quatro deste artigo.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Sem prejuízos das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepcão/expedição aos sócios, com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades de sua convocação, quando todos os socios concordem por escrito na deliberação, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação do contracto social ou de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício far-se-a uma divisão equitativa de trinta porcento para cada sócio, sendo dez porcento destinados a reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Cumprido o disposto no numero antecedente, a parte restante dos lucros tera a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade dissolve-se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 46 na lei ou por deliberação unânime dos sócios. Está comforme. Cartorio Notarial de Xai-Xai, três de Outubro
Texto do artigo · p. 46 de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Sihaka Aquacultura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de treze de Setembro de dois mil treze, lavrada de folhas sessenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e oito traço B, do cartório notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Edson Armando Nhacumbe, Leonor Maria I. do Rosário Mendonça e Leopoldina Ribeiro da Silva Ferreira Massingue constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: Sihaka Aquacultura ,Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, cuja a sede é em Xai-Xai.
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, assim como criar sucursais, filiais,agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a persecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objectivo a realização de produção de peixe e aquisiçaõ e fornecimento de insumos para aquacultura.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá deter, de acordo com prévia deliberação da assembleia geral, participações em outras sociedades, bem como
  11. Texto do artigo, página 45: exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúne as condições requeridas.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de doze mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota de trinta e três vírgula trinta e três porcento sobre o capital, pertencente ao socio Edson Armando Nhacumbe, no valor de quatro mil meticais;
  15. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota de trinta e três vírgula trinta e três porcento sobre o capital, pertencente a sócia Leonor Maria I. do Rosário Mendonça, no valor de quatro mil meticais;
  16. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota de trinta e três vírgula trinta e três porcento sobre o capital, pertencente a sócia Leopoldina Ribeiro da Silva Ferreira Massingue, no valor de quatro mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 45: Não há lugar a prestações suplementares de capital. Os sócios poderão porém, conceder a sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  20. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
  21. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade gozando os sócios de direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  23. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização das quotas nos seguintes casos:
  24. Número ou marcador, página 45: a) Cedência de quotas a estranhos a sociedades em prévio consentimento desta ou sem ser a oportunidade de exercer o direito de preferência preconizado no número dois do artigo sétimo do estatuto;
  25. Número ou marcador, página 45: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteiração seja seriamente perturbador ao funcionário da sociedade, ou susceptivel de lhe causar graves prejuízos;
  26. Número ou marcador, página 45: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 45: d) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contra partida da amortização será correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso se aplica;
  28. Número ou marcador, página 45: e) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os socios deliberar a criação de uma ou várias quotas em vez de quota amortizada, destinadas a serem alinhadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  30. Número ou marcador, página 45: Um) A gerencia da sociedade, dispensada de caução, será exercida pelos três sócios, nomeadamente Edson Armando Nhacumbe, Leonor Maria I. do Rosário Mendonça e Leopoldina Ribeiro da Silva Ferreira Massingue, eleitos pela assembleia constituinte da sociedade, os quais desde já nomeados gerentes.
  31. Número ou marcador, página 45: Dois) Os gerentes podem constituir mandatário nos termos previstos na lei, bem como nomear procuradores com os poderes limitados que forem designados e constem do competente instrumental e material.
  32. Número ou marcador, página 45: Três) Para obrigar a sociedade, e bastante a assinatura de qualquer uma das socias gerentes ou um procurador especialmente constituído para efeito.
  33. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  35. Número ou marcador, página 45: Um) No caso de falecimento de um dos sócios, aos legítimos herdeiros, devidamente comprovados, cabe-lhes imediatamente o direito de usufluir de todas as prerrrogativas que na sociedade que pertencia ao referido sócio.
  36. Número ou marcador, página 45: Dois) para materialização do direito consignado no número antecedente, são despensa das demais formalidades, prevalecendo unicamente a alteração dos estatutos para efeitos da inclusão dos novos sócios.
  37. Número ou marcador, página 45: Três) A quota que pertencia ao sócio falecido será equitativa percentualmente repartida entre os herdeiros.
  38. Número ou marcador, página 45: Quatro) No caso de serem varios herdeiros, poderão estes designar dentre os mesmos um que os representará na sociedade e que tera todos direitos iguais aos dos restantes sócios.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Número ou marcador, página 45: Um) Anualmente e no primeiro trimestre, a assembleia geral reunirá ordinariamente, afim de proceder a verificação das contas do exercício anterior.
  41. Número ou marcador, página 45: Dois) As assembleias gerais ordinárias terao obrigatoriamente que ser realizadas na sede da
  42. Texto do artigo, página 46: sociedade ou, em casos excepcionais, numa das sucursais ou filiais, desde que para o efeito tenha sido previamente indicado.
  43. Número ou marcador, página 46: Três) As assembleias gerais extraordinárias terao lugar em qualquer ocasião local, sempre que for considerado necessário, dispensandose para este fim o previsto no número quatro deste artigo.
  44. Número ou marcador, página 46: Quatro) Sem prejuízos das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepcão/expedição aos sócios, com quinze dias de antecedência.
  45. Número ou marcador, página 46: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades de sua convocação, quando todos os socios concordem por escrito na deliberação, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação do contracto social ou de dissolução da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício far-se-a uma divisão equitativa de trinta porcento para cada sócio, sendo dez porcento destinados a reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 46: Dois) Cumprido o disposto no numero antecedente, a parte restante dos lucros tera a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade dissolve-se nos casos previstos
  50. Texto do artigo, página 46: na lei ou por deliberação unânime dos sócios. Está comforme. Cartorio Notarial de Xai-Xai, três de Outubro
  51. Texto do artigo, página 46: de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
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