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Texto do artigo · p. 46 Aquac Avicula de Chongoene, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de onze de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e seis traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, foi entre: Virgínia Tiago Boa Tovela, César António Mubango Hoguane, Halaze de Pedro Celestino Manhice e Rosalina Zefanias Bazar Hoguane, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aquac Avícula de Chongoene, Limitada. a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Aquac Avícula de Chongoene, Limitada., adiante designada simplesmente por sociedade,
Texto do artigo · p. 46 é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, cuja sede é em Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisório ou definitivamente, assim como criar sucursais,filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objectivo a realização de produção de aves, produção de peixe, aquisição de e fornecimento de insumos agropecuários e prestação de serviços de assistência técnica na área de agro-pecuário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá deter, de acordo com previa deliberação da assembleia geral, participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúne as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integramente realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas.
Texto do artigo · p. 46 Uma quota de vinte e cinco porcento sobre o capital, pertencente ao sócio Cesar Antonio MubangoHoguane, no valor de mil meticais:
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de vinte e cinco porcento o capital, pertencente a sócia Halaze de Pedro Celestino Manhice, no valor de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota de vinte e cinco porcento sobre o capital, pertencente a sócia Rosalina Zefanias Bazar Hoguane no valor de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 46 d) Uma quota de vinte e cinco porcento sobre o capital, pertencente a sócia Virginia Tiago Boa Tovela, no valor de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Não há lugar a prestações suplementares de capital. ossocios poderão porem, conceder a sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá deliberar a amortização das quotas nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 46 a) Cedência de quotas a estranhos a sociedades sem prévio consentimento desta ou sem ser a oportunidade de exercer o direito de preferência preconizado no número dois do artigo sétimo do estatuto;
Número ou marcador · p. 46 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração seja seriamente perturbador ao funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar graves prejuízos;
Número ou marcador · p. 46 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contra partida da amortização será correspondentemente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso se aplica.
Número ou marcador · p. 46 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa afigurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas em vez da quota amortizada, destinadas a serem alinhadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência da sociedade, despensada de caução, será exercida pelas sócias Rosalina Zefanias Bazar e Virginia Tiago Boa Tovela,eleitas pela assembleia constituinte da sociedade, as quais desde já nomeadas gerentes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As gerentes podem constituir mandatário nos termos previstos na lei, bem como nomear procuradores com os poderes limitados que forem designados e constem do competente instrumento e material.
Número ou marcador · p. 46 Três) Para obrigar a sociedade, bastante assinatura de qualquer uma das sócias gerentesou um procurador especialmente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 46 Um) No caso de falecimento de um dos sócios, aos legítimos herdeiros, é devidamente comprovados, cabe-lhes imediatamente o direito de usufruir de todas as prerrogativas que na sociedade que pertencia ao referido sócio.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para materialização do direito consignado no número antecedente, são dispensadas demais formalidades, prevalecendo, unicamente a alteração dos estatutos para efeitos da inclusão dos novos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) A quota que pertencia ao sócio falecido será equitativa percentualmente repartida entre os herdeiros.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) No caso de serem vários herdeiros, poderão estes designar entre os mesmos um que os representará na sociedade e que terá todos os direitos iguais aos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) Anualmente e no primeiro trimestre, a assembleia geral reunirá ordinariamente, a fim de proceder a verificação das contas do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As assembleias gerais ordinárias terão obrigatoriamente que serem realizadas na sede da sociedade ou, em casos excepcionais, numa das sucursais ou das filiais, desde que para efeito tenha sido previamente indicado.
Número ou marcador · p. 47 Três) As assembleias gerais extraordinárias terão lugar em qualquer ocasião local, sempre que for considerado necessário, dispensando se para este fim e previsto no número quatro deste artigo.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) São prejuízos das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção/expedição aos sócios, com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem o por escrito na deliberação, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando se de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, em quanto não estiver realizada ou sempre que seja necessário reitegrá-lo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Cumprido o disposto no número antecedido, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade dissolve se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 47 na lei ou por deliberação unânime dos sócios. Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezanove de
Texto do artigo · p. 47 Julho de dois mil e treze.—O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Aquac Avicula de Chongoene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de onze de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e seis traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, foi entre: Virgínia Tiago Boa Tovela, César António Mubango Hoguane, Halaze de Pedro Celestino Manhice e Rosalina Zefanias Bazar Hoguane, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aquac Avícula de Chongoene, Limitada. a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: Aquac Avícula de Chongoene, Limitada., adiante designada simplesmente por sociedade,
  5. Texto do artigo, página 46: é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, cuja sede é em Xai-Xai.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisório ou definitivamente, assim como criar sucursais,filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objectivo a realização de produção de aves, produção de peixe, aquisição de e fornecimento de insumos agropecuários e prestação de serviços de assistência técnica na área de agro-pecuário.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá deter, de acordo com previa deliberação da assembleia geral, participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúne as condições requeridas.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 46: O capital social, integramente realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas.
  14. Texto do artigo, página 46: Uma quota de vinte e cinco porcento sobre o capital, pertencente ao sócio Cesar Antonio MubangoHoguane, no valor de mil meticais:
  15. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de vinte e cinco porcento o capital, pertencente a sócia Halaze de Pedro Celestino Manhice, no valor de cinco mil meticais;
  16. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota de vinte e cinco porcento sobre o capital, pertencente a sócia Rosalina Zefanias Bazar Hoguane no valor de cinco mil meticais;
  17. Número ou marcador, página 46: d) Uma quota de vinte e cinco porcento sobre o capital, pertencente a sócia Virginia Tiago Boa Tovela, no valor de cinco mil meticais.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 46: Não há lugar a prestações suplementares de capital. ossocios poderão porem, conceder a sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  21. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
  22. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios dos direitos de preferência.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá deliberar a amortização das quotas nos seguintes casos.
  25. Número ou marcador, página 46: a) Cedência de quotas a estranhos a sociedades sem prévio consentimento desta ou sem ser a oportunidade de exercer o direito de preferência preconizado no número dois do artigo sétimo do estatuto;
  26. Número ou marcador, página 46: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração seja seriamente perturbador ao funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar graves prejuízos;
  27. Número ou marcador, página 46: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contra partida da amortização será correspondentemente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso se aplica.
  29. Número ou marcador, página 46: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa afigurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas em vez da quota amortizada, destinadas a serem alinhadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  31. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência da sociedade, despensada de caução, será exercida pelas sócias Rosalina Zefanias Bazar e Virginia Tiago Boa Tovela,eleitas pela assembleia constituinte da sociedade, as quais desde já nomeadas gerentes.
  32. Número ou marcador, página 46: Dois) As gerentes podem constituir mandatário nos termos previstos na lei, bem como nomear procuradores com os poderes limitados que forem designados e constem do competente instrumento e material.
  33. Número ou marcador, página 46: Três) Para obrigar a sociedade, bastante assinatura de qualquer uma das sócias gerentesou um procurador especialmente constituído para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  36. Número ou marcador, página 46: Um) No caso de falecimento de um dos sócios, aos legítimos herdeiros, é devidamente comprovados, cabe-lhes imediatamente o direito de usufruir de todas as prerrogativas que na sociedade que pertencia ao referido sócio.
  37. Número ou marcador, página 46: Dois) Para materialização do direito consignado no número antecedente, são dispensadas demais formalidades, prevalecendo, unicamente a alteração dos estatutos para efeitos da inclusão dos novos sócios.
  38. Número ou marcador, página 47: Três) A quota que pertencia ao sócio falecido será equitativa percentualmente repartida entre os herdeiros.
  39. Número ou marcador, página 47: Quatro) No caso de serem vários herdeiros, poderão estes designar entre os mesmos um que os representará na sociedade e que terá todos os direitos iguais aos dos restantes sócios.
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Número ou marcador, página 47: Um) Anualmente e no primeiro trimestre, a assembleia geral reunirá ordinariamente, a fim de proceder a verificação das contas do exercício anterior.
  42. Número ou marcador, página 47: Dois) As assembleias gerais ordinárias terão obrigatoriamente que serem realizadas na sede da sociedade ou, em casos excepcionais, numa das sucursais ou das filiais, desde que para efeito tenha sido previamente indicado.
  43. Número ou marcador, página 47: Três) As assembleias gerais extraordinárias terão lugar em qualquer ocasião local, sempre que for considerado necessário, dispensando se para este fim e previsto no número quatro deste artigo.
  44. Número ou marcador, página 47: Quatro) São prejuízos das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção/expedição aos sócios, com quinze dias de antecedência.
  45. Número ou marcador, página 47: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem o por escrito na deliberação, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando se de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, em quanto não estiver realizada ou sempre que seja necessário reitegrá-lo.
  48. Número ou marcador, página 47: Dois) Cumprido o disposto no número antecedido, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade dissolve se nos casos previstos
  50. Texto do artigo, página 47: na lei ou por deliberação unânime dos sócios. Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezanove de
  51. Texto do artigo, página 47: Julho de dois mil e treze.—O Técnico, Ilegível.
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