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- Texto do artigo, página 47: DST África, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Janeiro de dois mil e catorze, foi matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100449868 uma sociedade denominada DST África, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: DST Moçambique, S.A.,sociedade de direito moçambicano com sede na Avenida Kenneth Kaunda, número quatrocentos e três, segundo andar, cidade de Maputo, Moçambique, com o NUIT 400356521, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100286254, com o capital social de um milhão, oitocentos e seis mil meticais, neste acto representada pela directora Fabrícia de Almeida Henriques, advogada, com domicílio profissional no edifício JAT cinco, fase um, rua dos desportistas, número oitocentos e trinta e três, sexto andar, fracção NN cinco , Maputo, Moçambique, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto,
- Texto do artigo, página 47: e
- Texto do artigo, página 47: Zeca Pascoal Mucambe, de nacionalidade moçambicana, casado no regime de comunhão de adquiridos com Eunice Jorge Rodrigues de Seabra, com domicílio profissional na rua José Macamo, número cento e oitenta e oito, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503232M, emitido aos vinte seis de Março de dois mil e treze, em Maputo e vitalício e do NUIT 123230371, neste acto representado pela directora Fabrícia de Almeida Henriques, advogada, com domicílio profissional no edifício JAT cinco, fase um, rua dos Desportistas, oitocentos e trinta e três, sexto andar, fracção NN cinco, Maputo, Moçambique, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto,
- Texto do artigo, página 47: Um) Considerando que:
- Texto do artigo, página 47: a)As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas denominada DST África, Limitada, cujo objecto principal é a actividade de engenharia e construção civil, incluindo a concepção, desenvolvimento e montagem de estruturas metálicas, de instalações mecânicas e redes de ar comprimido e vácuo, de instalações eléctricas, de estações de tratamento ambiental e de telecomunicações; b)A sociedade acordada entre as partes é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua José Macamo, número cento e oitenta e oito, Maputo, Moçambique; c)O capital social, integralmente subscrito, é de dez milhões de meticais, tendo sido realizados cinco milhões de meticais em dinheiro e devendo os restantes cinco milhões de meticais ser realizados, também em dinheiro, em data a determinar pelo conselho de administração, que não poderá exceder três anos contados da data de constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 47: Dois) O capital social encontra-se subscrito da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 47: a)Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia DST Moçambique, S.A.; b)Uma quota com o valor nominal decinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeca Pascoal Mucambe.
- Texto do artigo, página 47: As partes decidiram constituir a DST África, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 47: Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como membros dos órgãos sociais da sociedade para o mandato correspondente ao ano civil de dois mil e treze a dois mil e dezasseis as seguintes pessoas:
- Texto do artigo, página 47: a)José Gonçalves Teixeira, administrador;
- Texto do artigo, página 47: b) Avelino Gonçalves Teixeira, administrador;
- Texto do artigo, página 47: c) Zeca Pascoal Mucambe, administrador.
- Texto do artigo, página 47: Constituem anexos ao presente contrato:
- Texto do artigo, página 47: a) Estatutos;
- Texto do artigo, página 47: b) Documentos de identificação dos sócios;
- Texto do artigo, página 47: e) Comprovativo de reserva de nome.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Firma e duração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma DST áfrica, limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Macamo, número cento e oitenta e oito, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A Sociedade tem por objecto principal a actividade de engenharia e construção civil, incluindo a concepção, desenvolvimento e montagem de estruturas metálicas, de instalações mecânicas e redes de ar comprimido e vácuo, de instalações eléctricas, de estações de tratamento ambiental e de telecomunicações.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda:
- Número ou marcador, página 48: a) Participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, de direito público ou privado, ainda que de objecto social diferente e reguladas por leis especiais;
- Número ou marcador, página 48: b) Exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelo conselho de administração e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 48: c) Criar novas empresas ou participar na sua criação e associar-se, sob qualquer forma em direito comercial permitida e pela forma que julgar conveniente, a quaisquer entidades, singulares ou colectivas, e colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização e nelas tornar interesse sob qualquer forma;
- Número ou marcador, página 48: d) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Capital social, quotas e financiamento
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de dez milhões de meticais, tendo sido realizados cinco milhões de meticais em dinheiro e devendo os restantes cinco milhões de meticais ser realizados, também em dinheiro, em data a determinar pelo conselho de administração, que não poderá exceder três anos contados da data de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social encontra-se subscrito da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 48: a)Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia DST moçambique, S.A.; b)Uma quota com o valor nominal decinco milhões e cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 48: correspondente a cinquenta e umpor cento do capital social, pertencente ao sócio Zeca Pascoal Mucambe.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de duas vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por voto favorável de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 48: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes hipóteses:
- Texto do artigo, página 48: a)Se o sócio for julgado falido ou insolvente; b)Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 48: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 48: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 48: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da Sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 48: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
- Número ou marcador, página 48: a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; c)Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Aassembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 48: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar sem que estejam presentes ou representados os sócios detentores da totalidade do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos votos.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Sem prejuízo do disposto do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial, a assembleia geral terá competência para deliberar:
- Número ou marcador, página 49: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 49: b) Transformação, fusão ou dissolução da Sociedade;
- Número ou marcador, página 49: c) Alteração aos Estatutos da Sociedade; d)Nomeação e destituição de administradores; e)Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis; f)Prestação de caução e garantias, pessoais ou reais, pela Sociedade;
- Número ou marcador, página 49: g) Contracção de empréstimos ou realização de quaisquer outras operações com instituições de crédito que impliquem a assunção de obrigações ou de responsabilidades futuras; h)Aprovação do orçamento anual que enquadrará a actividade a desenvolver pela administração para o respectivo ano; i)Abertura ou encerramento de estabelecimentos; j)Modificação na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: k) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: l) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 49: m) Constituição de procuradores;
- Número ou marcador, página 49: n) Chamada e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Os sócios podem fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade ou por advogado.
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, no mínimo três, a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e não serão remunerados.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga-se pela intervenção:
- Número ou marcador, página 49: a) de dois administradores; b)de um administrador e um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
- Número ou marcador, página 49: c) de um administrador previamente autorizado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 49: d) de um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Período do exercício e contas)
- Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 49: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Para efeitos do estabelecido no número precedente, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 49: a)Vinte por cento do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a vinte por centodo capital social;
- Número ou marcador, página 49: b) Reservas livres;
- Número ou marcador, página 49: c) Distribuição aos sócios.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 49: Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 49: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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