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Texto do artigo · p. 47 DST África, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Janeiro de dois mil e catorze, foi matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100449868 uma sociedade denominada DST África, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 DST Moçambique, S.A.,sociedade de direito moçambicano com sede na Avenida Kenneth Kaunda, número quatrocentos e três, segundo andar, cidade de Maputo, Moçambique, com o NUIT 400356521, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100286254, com o capital social de um milhão, oitocentos e seis mil meticais, neste acto representada pela directora Fabrícia de Almeida Henriques, advogada, com domicílio profissional no edifício JAT cinco, fase um, rua dos desportistas, número oitocentos e trinta e três, sexto andar, fracção NN cinco , Maputo, Moçambique, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto,
Texto do artigo · p. 47 e
Texto do artigo · p. 47 Zeca Pascoal Mucambe, de nacionalidade moçambicana, casado no regime de comunhão de adquiridos com Eunice Jorge Rodrigues de Seabra, com domicílio profissional na rua José Macamo, número cento e oitenta e oito, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503232M, emitido aos vinte seis de Março de dois mil e treze, em Maputo e vitalício e do NUIT 123230371, neste acto representado pela directora Fabrícia de Almeida Henriques, advogada, com domicílio profissional no edifício JAT cinco, fase um, rua dos Desportistas, oitocentos e trinta e três, sexto andar, fracção NN cinco, Maputo, Moçambique, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto,
Texto do artigo · p. 47 Um) Considerando que:
Texto do artigo · p. 47 a)As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas denominada DST África, Limitada, cujo objecto principal é a actividade de engenharia e construção civil, incluindo a concepção, desenvolvimento e montagem de estruturas metálicas, de instalações mecânicas e redes de ar comprimido e vácuo, de instalações eléctricas, de estações de tratamento ambiental e de telecomunicações; b)A sociedade acordada entre as partes é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua José Macamo, número cento e oitenta e oito, Maputo, Moçambique; c)O capital social, integralmente subscrito, é de dez milhões de meticais, tendo sido realizados cinco milhões de meticais em dinheiro e devendo os restantes cinco milhões de meticais ser realizados, também em dinheiro, em data a determinar pelo conselho de administração, que não poderá exceder três anos contados da data de constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 47 Dois) O capital social encontra-se subscrito da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 47 a)Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia DST Moçambique, S.A.; b)Uma quota com o valor nominal decinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeca Pascoal Mucambe.
Texto do artigo · p. 47 As partes decidiram constituir a DST África, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 47 Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como membros dos órgãos sociais da sociedade para o mandato correspondente ao ano civil de dois mil e treze a dois mil e dezasseis as seguintes pessoas:
Texto do artigo · p. 47 a)José Gonçalves Teixeira, administrador;
Texto do artigo · p. 47 b) Avelino Gonçalves Teixeira, administrador;
Texto do artigo · p. 47 c) Zeca Pascoal Mucambe, administrador.
Texto do artigo · p. 47 Constituem anexos ao presente contrato:
Texto do artigo · p. 47 a) Estatutos;
Texto do artigo · p. 47 b) Documentos de identificação dos sócios;
Texto do artigo · p. 47 e) Comprovativo de reserva de nome.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma DST áfrica, limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Macamo, número cento e oitenta e oito, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Sociedade tem por objecto principal a actividade de engenharia e construção civil, incluindo a concepção, desenvolvimento e montagem de estruturas metálicas, de instalações mecânicas e redes de ar comprimido e vácuo, de instalações eléctricas, de estações de tratamento ambiental e de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 48 a) Participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, de direito público ou privado, ainda que de objecto social diferente e reguladas por leis especiais;
Número ou marcador · p. 48 b) Exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelo conselho de administração e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 48 c) Criar novas empresas ou participar na sua criação e associar-se, sob qualquer forma em direito comercial permitida e pela forma que julgar conveniente, a quaisquer entidades, singulares ou colectivas, e colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização e nelas tornar interesse sob qualquer forma;
Número ou marcador · p. 48 d) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Capital social, quotas e financiamento
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de dez milhões de meticais, tendo sido realizados cinco milhões de meticais em dinheiro e devendo os restantes cinco milhões de meticais ser realizados, também em dinheiro, em data a determinar pelo conselho de administração, que não poderá exceder três anos contados da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social encontra-se subscrito da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 48 a)Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia DST moçambique, S.A.; b)Uma quota com o valor nominal decinco milhões e cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 48 correspondente a cinquenta e umpor cento do capital social, pertencente ao sócio Zeca Pascoal Mucambe.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os sócios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de duas vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por voto favorável de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 48 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes hipóteses:
Texto do artigo · p. 48 a)Se o sócio for julgado falido ou insolvente; b)Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 48 d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 48 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 48 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da Sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 48 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 48 a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; c)Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Aassembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar sem que estejam presentes ou representados os sócios detentores da totalidade do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Sem prejuízo do disposto do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial, a assembleia geral terá competência para deliberar:
Número ou marcador · p. 49 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Transformação, fusão ou dissolução da Sociedade;
Número ou marcador · p. 49 c) Alteração aos Estatutos da Sociedade; d)Nomeação e destituição de administradores; e)Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis; f)Prestação de caução e garantias, pessoais ou reais, pela Sociedade;
Número ou marcador · p. 49 g) Contracção de empréstimos ou realização de quaisquer outras operações com instituições de crédito que impliquem a assunção de obrigações ou de responsabilidades futuras; h)Aprovação do orçamento anual que enquadrará a actividade a desenvolver pela administração para o respectivo ano; i)Abertura ou encerramento de estabelecimentos; j)Modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 k) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 l) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 49 m) Constituição de procuradores;
Número ou marcador · p. 49 n) Chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Os sócios podem fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade ou por advogado.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, no mínimo três, a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e não serão remunerados.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 49 a) de dois administradores; b)de um administrador e um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 49 c) de um administrador previamente autorizado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 d) de um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para efeitos do estabelecido no número precedente, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 49 a)Vinte por cento do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a vinte por centodo capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 49 c) Distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 49 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 49 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: DST África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Janeiro de dois mil e catorze, foi matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100449868 uma sociedade denominada DST África, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: DST Moçambique, S.A.,sociedade de direito moçambicano com sede na Avenida Kenneth Kaunda, número quatrocentos e três, segundo andar, cidade de Maputo, Moçambique, com o NUIT 400356521, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100286254, com o capital social de um milhão, oitocentos e seis mil meticais, neste acto representada pela directora Fabrícia de Almeida Henriques, advogada, com domicílio profissional no edifício JAT cinco, fase um, rua dos desportistas, número oitocentos e trinta e três, sexto andar, fracção NN cinco , Maputo, Moçambique, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto,
  4. Texto do artigo, página 47: e
  5. Texto do artigo, página 47: Zeca Pascoal Mucambe, de nacionalidade moçambicana, casado no regime de comunhão de adquiridos com Eunice Jorge Rodrigues de Seabra, com domicílio profissional na rua José Macamo, número cento e oitenta e oito, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503232M, emitido aos vinte seis de Março de dois mil e treze, em Maputo e vitalício e do NUIT 123230371, neste acto representado pela directora Fabrícia de Almeida Henriques, advogada, com domicílio profissional no edifício JAT cinco, fase um, rua dos Desportistas, oitocentos e trinta e três, sexto andar, fracção NN cinco, Maputo, Moçambique, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto,
  6. Texto do artigo, página 47: Um) Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 47: a)As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas denominada DST África, Limitada, cujo objecto principal é a actividade de engenharia e construção civil, incluindo a concepção, desenvolvimento e montagem de estruturas metálicas, de instalações mecânicas e redes de ar comprimido e vácuo, de instalações eléctricas, de estações de tratamento ambiental e de telecomunicações; b)A sociedade acordada entre as partes é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua José Macamo, número cento e oitenta e oito, Maputo, Moçambique; c)O capital social, integralmente subscrito, é de dez milhões de meticais, tendo sido realizados cinco milhões de meticais em dinheiro e devendo os restantes cinco milhões de meticais ser realizados, também em dinheiro, em data a determinar pelo conselho de administração, que não poderá exceder três anos contados da data de constituição da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 47: Dois) O capital social encontra-se subscrito da seguinte forma:
  9. Texto do artigo, página 47: a)Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia DST Moçambique, S.A.; b)Uma quota com o valor nominal decinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeca Pascoal Mucambe.
  10. Texto do artigo, página 47: As partes decidiram constituir a DST África, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
  11. Texto do artigo, página 47: Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como membros dos órgãos sociais da sociedade para o mandato correspondente ao ano civil de dois mil e treze a dois mil e dezasseis as seguintes pessoas:
  12. Texto do artigo, página 47: a)José Gonçalves Teixeira, administrador;
  13. Texto do artigo, página 47: b) Avelino Gonçalves Teixeira, administrador;
  14. Texto do artigo, página 47: c) Zeca Pascoal Mucambe, administrador.
  15. Texto do artigo, página 47: Constituem anexos ao presente contrato:
  16. Texto do artigo, página 47: a) Estatutos;
  17. Texto do artigo, página 47: b) Documentos de identificação dos sócios;
  18. Texto do artigo, página 47: e) Comprovativo de reserva de nome.
  19. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Firma, duração, sede e objecto
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 47: (Firma e duração)
  22. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma DST áfrica, limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
  23. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Macamo, número cento e oitenta e oito, Maputo, Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 48: Um) A Sociedade tem por objecto principal a actividade de engenharia e construção civil, incluindo a concepção, desenvolvimento e montagem de estruturas metálicas, de instalações mecânicas e redes de ar comprimido e vácuo, de instalações eléctricas, de estações de tratamento ambiental e de telecomunicações.
  31. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda:
  32. Número ou marcador, página 48: a) Participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, de direito público ou privado, ainda que de objecto social diferente e reguladas por leis especiais;
  33. Número ou marcador, página 48: b) Exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelo conselho de administração e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei;
  34. Número ou marcador, página 48: c) Criar novas empresas ou participar na sua criação e associar-se, sob qualquer forma em direito comercial permitida e pela forma que julgar conveniente, a quaisquer entidades, singulares ou colectivas, e colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização e nelas tornar interesse sob qualquer forma;
  35. Número ou marcador, página 48: d) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Capital social, quotas e financiamento
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de dez milhões de meticais, tendo sido realizados cinco milhões de meticais em dinheiro e devendo os restantes cinco milhões de meticais ser realizados, também em dinheiro, em data a determinar pelo conselho de administração, que não poderá exceder três anos contados da data de constituição da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social encontra-se subscrito da seguinte forma:
  41. Texto do artigo, página 48: a)Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia DST moçambique, S.A.; b)Uma quota com o valor nominal decinco milhões e cem mil meticais,
  42. Texto do artigo, página 48: correspondente a cinquenta e umpor cento do capital social, pertencente ao sócio Zeca Pascoal Mucambe.
  43. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares e suprimentos)
  45. Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  46. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de duas vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por voto favorável de todos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 48: (Transmissão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  50. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
  51. Número ou marcador, página 48: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  52. Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  53. Número ou marcador, página 48: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
  54. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
  56. Número ou marcador, página 48: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 48: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes hipóteses:
  58. Texto do artigo, página 48: a)Se o sócio for julgado falido ou insolvente; b)Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  59. Número ou marcador, página 48: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
  60. Número ou marcador, página 48: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  61. Número ou marcador, página 48: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da Sociedade ou o seu património.
  62. Número ou marcador, página 48: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
  63. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 48: (Aquisição de quotas próprias)
  65. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  66. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Da assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 48: (Reuniões da assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  71. Número ou marcador, página 48: a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; c)Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar.
  72. Número ou marcador, página 48: Dois) Aassembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  73. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  74. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 48: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais)
  76. Número ou marcador, página 48: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  77. Número ou marcador, página 48: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar sem que estejam presentes ou representados os sócios detentores da totalidade do capital social da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 49: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos votos.
  79. Número ou marcador, página 49: Quatro) Sem prejuízo do disposto do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial, a assembleia geral terá competência para deliberar:
  80. Número ou marcador, página 49: a) Aumento ou redução do capital social;
  81. Número ou marcador, página 49: b) Transformação, fusão ou dissolução da Sociedade;
  82. Número ou marcador, página 49: c) Alteração aos Estatutos da Sociedade; d)Nomeação e destituição de administradores; e)Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis; f)Prestação de caução e garantias, pessoais ou reais, pela Sociedade;
  83. Número ou marcador, página 49: g) Contracção de empréstimos ou realização de quaisquer outras operações com instituições de crédito que impliquem a assunção de obrigações ou de responsabilidades futuras; h)Aprovação do orçamento anual que enquadrará a actividade a desenvolver pela administração para o respectivo ano; i)Abertura ou encerramento de estabelecimentos; j)Modificação na organização da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 49: k) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 49: l) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  86. Número ou marcador, página 49: m) Constituição de procuradores;
  87. Número ou marcador, página 49: n) Chamada e restituição de prestações suplementares;
  88. Número ou marcador, página 49: Cinco) Os sócios podem fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade ou por advogado.
  89. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Da administração
  90. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 49: (Composição da administração)
  92. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, no mínimo três, a determinar pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 49: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  94. Número ou marcador, página 49: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e não serão remunerados.
  95. Número ou marcador, página 49: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  96. Número ou marcador, página 49: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  97. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 49: (Vinculação da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga-se pela intervenção:
  100. Número ou marcador, página 49: a) de dois administradores; b)de um administrador e um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  101. Número ou marcador, página 49: c) de um administrador previamente autorizado pela assembleia geral;
  102. Número ou marcador, página 49: d) de um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  103. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  104. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 49: (Período do exercício e contas)
  106. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  107. Número ou marcador, página 49: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  108. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 49: (Distribuição de lucros)
  110. Número ou marcador, página 49: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
  111. Número ou marcador, página 49: Dois) Para efeitos do estabelecido no número precedente, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  112. Texto do artigo, página 49: a)Vinte por cento do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a vinte por centodo capital social;
  113. Número ou marcador, página 49: b) Reservas livres;
  114. Número ou marcador, página 49: c) Distribuição aos sócios.
  115. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V
  116. Texto do artigo, página 49: Da dissolução e liquidação da sociedade
  117. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  119. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  120. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 49: (Liquidação)
  122. Texto do artigo, página 49: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  123. Texto do artigo, página 49: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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