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- Texto do artigo, página 49: Golden Harbour, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Janeiro de dois mil e catorze, foi matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100459361 uma sociedade denominada Golden Harbour Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: Nara da Costa Lu, Solteira, moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo na rua de camões casa número cento e noventa e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101562255M, emitido aos onze de outubro de dois mil e onze, valido até onze de outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Maputo. pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, denominada Golden Harbour, que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Golden Harbour – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida. Ho chi min numero setecentos e oitenta, quarto andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: Três) Sempre que se julgar conveniente a sócia única, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 49: a) Prospecção e pesquisa de minérios;
- Número ou marcador, página 49: b) Extração de minérios;
- Número ou marcador, página 49: c) Comercialização de minérios;
- Número ou marcador, página 50: d) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo a uma quota única da Nara da Costa Lu, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 50: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 50: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a
- Texto do artigo, página 50: constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada pela única sócia Nara da Costa Lu.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Lucros)
- Texto do artigo, página 50: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 50: Um) A Sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Omissões)
- Texto do artigo, página 50: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, vinte três de Janeiro de dois mil e treze — O Técnico, Ilegível.
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