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Texto do artigo · p. 49 Golden Harbour, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Janeiro de dois mil e catorze, foi matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100459361 uma sociedade denominada Golden Harbour Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Nara da Costa Lu, Solteira, moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo na rua de camões casa número cento e noventa e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101562255M, emitido aos onze de outubro de dois mil e onze, valido até onze de outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Maputo. pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, denominada Golden Harbour, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de Golden Harbour – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida. Ho chi min numero setecentos e oitenta, quarto andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Três) Sempre que se julgar conveniente a sócia única, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Prospecção e pesquisa de minérios;
Número ou marcador · p. 49 b) Extração de minérios;
Número ou marcador · p. 49 c) Comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 50 d) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo a uma quota única da Nara da Costa Lu, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 50 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 50 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a
Texto do artigo · p. 50 constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será administrada pela única sócia Nara da Costa Lu.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Lucros)
Texto do artigo · p. 50 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A Sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Omissões)
Texto do artigo · p. 50 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, vinte três de Janeiro de dois mil e treze — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Golden Harbour, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Janeiro de dois mil e catorze, foi matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100459361 uma sociedade denominada Golden Harbour Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: Nara da Costa Lu, Solteira, moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo na rua de camões casa número cento e noventa e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101562255M, emitido aos onze de outubro de dois mil e onze, valido até onze de outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Maputo. pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, denominada Golden Harbour, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Golden Harbour – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida. Ho chi min numero setecentos e oitenta, quarto andar, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 49: Três) Sempre que se julgar conveniente a sócia única, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 49: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 49: a) Prospecção e pesquisa de minérios;
  17. Número ou marcador, página 49: b) Extração de minérios;
  18. Número ou marcador, página 49: c) Comercialização de minérios;
  19. Número ou marcador, página 50: d) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  20. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 50: Capital social
  22. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 50: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo a uma quota única da Nara da Costa Lu, equivalente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 50: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 50: (Transmissão e oneração de quotas)
  30. Texto do artigo, página 50: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a
  31. Texto do artigo, página 50: constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 50: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada pela única sócia Nara da Costa Lu.
  35. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 50: (Contas da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 50: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  42. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 50: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 50: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  45. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 50: Um) A Sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 50: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 50: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 50: Maputo, vinte três de Janeiro de dois mil e treze — O Técnico, Ilegível.
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