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- Texto do artigo, página 5: Moça Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100459922 uma sociedade denominada Moça Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Joana Maria Eusébio Ledje Juma, natural de Maputo, casada maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100013699B, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação de Nampula;
- Texto do artigo, página 5: Ibraimo Cassamo Bica Nasmudine Mamade, soliteiro, maior, natural de Homóine, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103002482F, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: Moça Travel, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos
- Texto do artigo, página 6: presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, pode a Gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) O exercício da actividade de agencia/ /agente de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 6: b) O exercício de aluguer de viaturas com ou sem condutor;
- Número ou marcador, página 6: c) O desenvolvimento e prestação de serviços, Transfere, Cruseiros e de aconselhamento e consultoria, nas áreas do ramo;
- Número ou marcador, página 6: d) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de cem mil meticais, o qual corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de setenta mil meticais meticais, correspondente a setenta por cento do capital sócial, subscrita polo sócia Joana Maria Eusébio Ledje Juma;
- Número ou marcador, página 6: b) Duas quotas iguais de trinta mil meticais meticais, correspondente a trinta por cento cada, do capital social subscrita pelo sócio Ibraimo Cassamo Bica Nasmudine Mamade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua
- Texto do artigo, página 6: quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 6: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da sociedade cabe à administração, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade,
- Texto do artigo, página 6: proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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