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Texto do artigo · p. 10 JFS-Mocambique Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, do dia dezassete de Outubro de dois mil e treze, constante da acta número dois, da empresa JFS-Mocambique Engenharia e Construção, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º100186136, os sócios deliberaram a cedência de quotas do sócio senhor José Rodrigues da Silva para sócio senhor Jorge Augusto Muchanga, o valor do capital e de dez milhões de meticais, decidido a alteração a alteração do artigo quatro que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de dez milhões de meticais, corresponde à soma de duas quotas, titular pela seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de oito e milhões e quinhentos mil meticais pertencentes ao sócio GESJFSSGPS, SA;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais pertencentes ao sócio senhor Jorge Augusto Muchanga.
Texto do artigo · p. 10 Que em todo não alterado, continuam em
Texto do artigo · p. 10 vigor as disposições do pacto social anterior. Esta conforme. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: JFS-Mocambique Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, do dia dezassete de Outubro de dois mil e treze, constante da acta número dois, da empresa JFS-Mocambique Engenharia e Construção, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º100186136, os sócios deliberaram a cedência de quotas do sócio senhor José Rodrigues da Silva para sócio senhor Jorge Augusto Muchanga, o valor do capital e de dez milhões de meticais, decidido a alteração a alteração do artigo quatro que passa a ter a seguinte redacção.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de dez milhões de meticais, corresponde à soma de duas quotas, titular pela seguinte forma:
  5. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de oito e milhões e quinhentos mil meticais pertencentes ao sócio GESJFSSGPS, SA;
  6. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais pertencentes ao sócio senhor Jorge Augusto Muchanga.
  7. Texto do artigo, página 10: Que em todo não alterado, continuam em
  8. Texto do artigo, página 10: vigor as disposições do pacto social anterior. Esta conforme. O Técnico, Ilegível.
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