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Texto do artigo · p. 10 Merchant´s Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez, lavrada a folhas cinquenta e nove à folhas sessenta e três do livro de escrituras avulsas número vinte do primeirom Cartório da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída pelos sócios Syed Alí Abbas Shah e Prazeres da Conceição de Shaby Rodrigues Lobato de Morais, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Merchant´s Internacional, Limitada, a qual se regerá nos termo das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Merchant´s Internacional, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, e por deliberação dos sócios, poderá abrir
Texto do artigo · p. 10 ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de apresentação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contndo o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, importação e exportação, podendo ainda exercer qualquer outro ramo de actividade autorizado por lei, através da deliberação dos sócios depois de obter autorização necessária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, uma de quarenta e sete mil e quinhentos meticais para sócio Syed Ali Abbas Shah e outra de dois mil e quinhentos meticais pertencente a sócia Prazeres da Conceição de Chaby Rodrigues Lobato de Morais.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único: Por deliberação dos sócios poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão dos novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuíto será livre entre os sócios e seus herdeiros legais, mas a estranhos a sociedade depedenrá do consentimento expresso da sociedade em primeiro lugar ou dos sócios em segundo lugar, os quais gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio syed Ali Abbas Shah, desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente poderá constituír mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique. Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, e assuntos de mero expediente, é necessária assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Interdição
Texto do artigo · p. 10 Em casos de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dessolve mas continuará com os outros sócios e herdeiros ou representante legal dos sócios falecido, interdito ou indcapaz.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A socedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, cinco
Texto do artigo · p. 11 de Novembro de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Merchant´s Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez, lavrada a folhas cinquenta e nove à folhas sessenta e três do livro de escrituras avulsas número vinte do primeirom Cartório da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída pelos sócios Syed Alí Abbas Shah e Prazeres da Conceição de Shaby Rodrigues Lobato de Morais, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Merchant´s Internacional, Limitada, a qual se regerá nos termo das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Merchant´s Internacional, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Sede
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, e por deliberação dos sócios, poderá abrir
  9. Texto do artigo, página 10: ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de apresentação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração
  12. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contndo o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, importação e exportação, podendo ainda exercer qualquer outro ramo de actividade autorizado por lei, através da deliberação dos sócios depois de obter autorização necessária.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 10: Capital social
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, uma de quarenta e sete mil e quinhentos meticais para sócio Syed Ali Abbas Shah e outra de dois mil e quinhentos meticais pertencente a sócia Prazeres da Conceição de Chaby Rodrigues Lobato de Morais.
  19. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único: Por deliberação dos sócios poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão dos novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 10: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuíto será livre entre os sócios e seus herdeiros legais, mas a estranhos a sociedade depedenrá do consentimento expresso da sociedade em primeiro lugar ou dos sócios em segundo lugar, os quais gozam de direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 10: Gerência
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio syed Ali Abbas Shah, desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente poderá constituír mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique. Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, e assuntos de mero expediente, é necessária assinatura do sócio gerente.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 10: Interdição
  29. Texto do artigo, página 10: Em casos de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dessolve mas continuará com os outros sócios e herdeiros ou representante legal dos sócios falecido, interdito ou indcapaz.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  32. Texto do artigo, página 11: A socedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, cinco
  37. Texto do artigo, página 11: de Novembro de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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