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- Texto do artigo, página 11: Atmei Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Outubro de dois mil e treze, lavrada de folhas três a folhas nove do livro de escrituras avulsas número quarenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Jacques Carlette Petrie, Riaan Wiessener e Daniel Johannes Frederick Jansen Van Vuuren, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Atmei Construction, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial por Quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Atmei Construction, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, à Avenida Francisco Matange, número quinze, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de construção civil e importação e exportação de material de construção, fabrico, instalação e manutenção de bombas de combustível.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil
- Texto do artigo, página 11: meticais e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota do valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Jacques Carlette Petrie;
- Número ou marcador, página 11: b) Duas quotas de cinquenta mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Riaan Wiessener e Daniel Johannes Frederick Jansen Van Vuuren.
- Texto do artigo, página 11: Único. O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercicio do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projetada cessão.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados à data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercicio do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Unico. Os socios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
- Número ou marcador, página 11: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 11: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 11: c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Jacques Carlette Petrie, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio para o exercício das actividades de administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juizo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Unico. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
- Número ou marcador, página 12: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, trinta e
- Texto do artigo, página 12: um de Outubro de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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