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Texto do artigo · p. 11 Atmei Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Outubro de dois mil e treze, lavrada de folhas três a folhas nove do livro de escrituras avulsas número quarenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Jacques Carlette Petrie, Riaan Wiessener e Daniel Johannes Frederick Jansen Van Vuuren, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Atmei Construction, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial por Quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Atmei Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, à Avenida Francisco Matange, número quinze, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de construção civil e importação e exportação de material de construção, fabrico, instalação e manutenção de bombas de combustível.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil
Texto do artigo · p. 11 meticais e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota do valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Jacques Carlette Petrie;
Número ou marcador · p. 11 b) Duas quotas de cinquenta mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Riaan Wiessener e Daniel Johannes Frederick Jansen Van Vuuren.
Texto do artigo · p. 11 Único. O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercicio do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projetada cessão.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados à data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercicio do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Unico. Os socios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 11 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 11 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 11 c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Jacques Carlette Petrie, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio para o exercício das actividades de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juizo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Unico. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 12 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, trinta e
Texto do artigo · p. 12 um de Outubro de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Atmei Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Outubro de dois mil e treze, lavrada de folhas três a folhas nove do livro de escrituras avulsas número quarenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Jacques Carlette Petrie, Riaan Wiessener e Daniel Johannes Frederick Jansen Van Vuuren, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Atmei Construction, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial por Quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Atmei Construction, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, à Avenida Francisco Matange, número quinze, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de construção civil e importação e exportação de material de construção, fabrico, instalação e manutenção de bombas de combustível.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil
  15. Texto do artigo, página 11: meticais e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota do valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Jacques Carlette Petrie;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Duas quotas de cinquenta mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Riaan Wiessener e Daniel Johannes Frederick Jansen Van Vuuren.
  18. Texto do artigo, página 11: Único. O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercicio do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projetada cessão.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados à data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
  23. Número ou marcador, página 11: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercicio do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  24. Número ou marcador, página 11: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 11: Unico. Os socios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  28. Número ou marcador, página 11: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
  29. Número ou marcador, página 11: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  30. Número ou marcador, página 11: c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  31. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Jacques Carlette Petrie, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio para o exercício das actividades de administração.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juizo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim.
  36. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente nomeado.
  37. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 12: Dos lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco por cento do capital social.
  40. Texto do artigo, página 12: Unico. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 12: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 12: Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  46. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
  50. Número ou marcador, página 12: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 12: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  53. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  56. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, trinta e
  57. Texto do artigo, página 12: um de Outubro de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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