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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Flexível Plástica, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Setembro de dois mil e nove, lavrada de folhas trinta e uma a folhas trinta e cinco do livro de escrituras avulsas número dezasseis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Francisco Celestino da Costa Gonçalves, técnico médio dos registos e notariado, em substituição do respectivo Notário foi constituída entre Jian Chun Chen e Xi Lin, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Flexível Plástica, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Flexível Plástica, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todas as classes do CAE – Classes das Actividades Económicas quando devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 12: b) Indústria de micro, pequena e média dimensão em diversos ramos;
- Número ou marcador, página 12: c) A assessoria de diversos ramos, comissões consignações, assistência técnica e representações de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 12: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas partes desiguais, cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Jian Chun Chen, com dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento;
- Número ou marcador, página 12: b) Xi Lin, com quatro mil meticais, o que corresponde a vinte por cento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor na cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelo quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele,
- Texto do artigo, página 13: activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, Jian Chun Chen, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Quando necessário o gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos apurados é deduzidos vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo esses nomear seu representante se assim o entender desde que o obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, sete
- Texto do artigo, página 13: de Novembro de dois mil treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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