Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Flexível Plástica, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Setembro de dois mil e nove, lavrada de folhas trinta e uma a folhas trinta e cinco do livro de escrituras avulsas número dezasseis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Francisco Celestino da Costa Gonçalves, técnico médio dos registos e notariado, em substituição do respectivo Notário foi constituída entre Jian Chun Chen e Xi Lin, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Flexível Plástica, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Flexível Plástica, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todas as classes do CAE – Classes das Actividades Económicas quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 12 b) Indústria de micro, pequena e média dimensão em diversos ramos;
Número ou marcador · p. 12 c) A assessoria de diversos ramos, comissões consignações, assistência técnica e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 12 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas partes desiguais, cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Jian Chun Chen, com dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento;
Número ou marcador · p. 12 b) Xi Lin, com quatro mil meticais, o que corresponde a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor na cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelo quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele,
Texto do artigo · p. 13 activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, Jian Chun Chen, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando necessário o gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros líquidos apurados é deduzidos vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo esses nomear seu representante se assim o entender desde que o obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, sete
Texto do artigo · p. 13 de Novembro de dois mil treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Flexível Plástica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Setembro de dois mil e nove, lavrada de folhas trinta e uma a folhas trinta e cinco do livro de escrituras avulsas número dezasseis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Francisco Celestino da Costa Gonçalves, técnico médio dos registos e notariado, em substituição do respectivo Notário foi constituída entre Jian Chun Chen e Xi Lin, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Flexível Plástica, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Flexível Plástica, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Duração
  8. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todas as classes do CAE – Classes das Actividades Económicas quando devidamente autorizado;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Indústria de micro, pequena e média dimensão em diversos ramos;
  14. Número ou marcador, página 12: c) A assessoria de diversos ramos, comissões consignações, assistência técnica e representações de marcas industriais e comerciais;
  15. Número ou marcador, página 12: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: Capital social
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas partes desiguais, cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Jian Chun Chen, com dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Xi Lin, com quatro mil meticais, o que corresponde a vinte por cento.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: Aumento de capital
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor na cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes direitos de preferência.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelo quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: Gerência
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele,
  32. Texto do artigo, página 13: activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, Jian Chun Chen, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando necessário o gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante uma procuração.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: Lucros e perdas
  40. Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos apurados é deduzidos vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo esses nomear seu representante se assim o entender desde que o obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, sete
  51. Texto do artigo, página 13: de Novembro de dois mil treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.