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Texto do artigo · p. 13 URS — Solutions And Logistic Support, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e treze, lavrada a folhas cinquenta e quatro a cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setents e quatro traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de URS - Solutions And Logistic Support, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria, gestão de investimentos, comércio geral, incluindo a importação e exportação, transporte de mercadorias, aluguer de viaturas e equipamentos, desenvolvimento, exploração, apoio logístico, treinamento e gestão de infraestruturas de agricultura e recursos naturais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital inicial da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro e distribuido pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais correspondente a noventa e cinco por cento, pertencente ao sócio Urs Wettstein;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cinco por cento pertencente ao sócio Leonel Sarmento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao lemite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 13 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 13 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do apital e das reservas, salvo se simultaneamente delíberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilistico do activo líquido posterior ao referido balanço.Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciaçã, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 14 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 14 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 14 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 14 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Aquisição, oneração, alienação, c e s s ã o d e e x p l o r a ç ã o e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por cada quinhentos meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endosar letras e livraças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veiculos automóveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 14 da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Até a primeira assembleia deliberativa da constituição de sociedade, datada de treze de Janeiro de dois mil e catorze, os sócios decidiram nomear os senhores, Urs Wettstein, Leonel Sarmento e Eugénio Salomão Mambo, como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e catorze.— A Ajudante do Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: URS — Solutions And Logistic Support, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil
  3. Texto do artigo, página 13: e treze, lavrada a folhas cinquenta e quatro a cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setents e quatro traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de URS - Solutions And Logistic Support, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo;
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria, gestão de investimentos, comércio geral, incluindo a importação e exportação, transporte de mercadorias, aluguer de viaturas e equipamentos, desenvolvimento, exploração, apoio logístico, treinamento e gestão de infraestruturas de agricultura e recursos naturais.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital inicial da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro e distribuido pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais correspondente a noventa e cinco por cento, pertencente ao sócio Urs Wettstein;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cinco por cento pertencente ao sócio Leonel Sarmento.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao lemite correspondente a cem vezes o capital social.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Acordo com o respectivo titular;
  34. Número ou marcador, página 13: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  35. Número ou marcador, página 13: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  36. Número ou marcador, página 13: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do apital e das reservas, salvo se simultaneamente delíberar a redução do capital social.
  39. Número ou marcador, página 13: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilistico do activo líquido posterior ao referido balanço.Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciaçã, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência minima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  45. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  48. Texto do artigo, página 14: Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  51. Número ou marcador, página 14: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  52. Número ou marcador, página 14: d) Alteração do contrato de sociedade;
  53. Número ou marcador, página 14: e) Aquisição, oneração, alienação, c e s s ã o d e e x p l o r a ç ã o e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 14: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberação)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) Por cada quinhentos meticais do capital corresponde um voto.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endosar letras e livraças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veiculos automóveis.
  64. Número ou marcador, página 14: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  65. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  66. Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
  69. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  70. Texto do artigo, página 14: da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  74. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 14: Três) Até a primeira assembleia deliberativa da constituição de sociedade, datada de treze de Janeiro de dois mil e catorze, os sócios decidiram nomear os senhores, Urs Wettstein, Leonel Sarmento e Eugénio Salomão Mambo, como administradores da sociedade.
  76. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil
  77. Texto do artigo, página 14: e catorze.— A Ajudante do Notário, Ilegível.
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