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Texto do artigo · p. 15 Ecob – Móveis & Carpintaria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ecob–Móveis & Carpintaria, Limitada, matriculada sob NUEL 100422719, entre, Farouk Abdurhemane, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Manuel José da Silva Rodrigues, de nacionalidade portuguesa e Darmesh Dhirajlal Chhaganlal, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa 90º, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Ecob – Móveis & Carpintaria, Limitada e terá a sua sede na rua do Algarve número mil quinhentos e cinquenta e um rés–do–chão, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto fabricação e comercialização de móveis e carpintarias, carteiras escolares, serralharia, construção de prédios, vivendas, entre outros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatro milhões de meticais, divididos em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de um milhão oitocentos e quarenta mil meticais correspondente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Farouk Abdurhemane;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de um milhão setecentos e sessenta mil
Texto do artigo · p. 15 meticais correspondente a quarenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel José da Silva Rodrigues;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Darmesh Dhirajlal Chhaganlal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, dado por escrito, gozando os sócios e a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela deverá comunicar esta intenção à sociedade, por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Não desejando o restante sócio, nem a sociedade, exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A divisão ou a cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 15 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 15 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando
Texto do artigo · p. 16 tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios administradores e com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Convocatórias da assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral será convocada por meio de carta, fax, e-mail, ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Farouk Abdurhemanee Manuel José da Silva Rodrigues, conjunta ou individualmente, na qualidade de Administradores ou ainda por quem suas vezes fizerem, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Fusão, cisão, dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 16 A fusão, cisão, dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, trinta e um de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e treze.— O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ecob – Móveis & Carpintaria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ecob–Móveis & Carpintaria, Limitada, matriculada sob NUEL 100422719, entre, Farouk Abdurhemane, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Manuel José da Silva Rodrigues, de nacionalidade portuguesa e Darmesh Dhirajlal Chhaganlal, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa 90º, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecob – Móveis & Carpintaria, Limitada e terá a sua sede na rua do Algarve número mil quinhentos e cinquenta e um rés–do–chão, na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto fabricação e comercialização de móveis e carpintarias, carteiras escolares, serralharia, construção de prédios, vivendas, entre outros.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  13. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social, quotas e prestações suplementares
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Capital social
  16. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatro milhões de meticais, divididos em três quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de um milhão oitocentos e quarenta mil meticais correspondente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Farouk Abdurhemane;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de um milhão setecentos e sessenta mil
  19. Texto do artigo, página 15: meticais correspondente a quarenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel José da Silva Rodrigues;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Darmesh Dhirajlal Chhaganlal.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  24. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, dado por escrito, gozando os sócios e a sociedade do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela deverá comunicar esta intenção à sociedade, por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  27. Número ou marcador, página 15: Quatro) Não desejando o restante sócio, nem a sociedade, exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  28. Número ou marcador, página 15: Cinco) A divisão ou a cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando
  40. Texto do artigo, página 16: tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios administradores e com antecedência mínima de sete dias.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que lei imponha maioria diferente.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 16: Convocatórias da assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada por meio de carta, fax, e-mail, ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 16: Representação da sociedade
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Farouk Abdurhemanee Manuel José da Silva Rodrigues, conjunta ou individualmente, na qualidade de Administradores ou ainda por quem suas vezes fizerem, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 16: Contas da sociedade
  53. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros
  58. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: Fusão, cisão, dissolução e liquidação
  63. Texto do artigo, página 16: A fusão, cisão, dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 16: Omissões
  66. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, trinta e um de Outubro de dois mil
  68. Texto do artigo, página 16: e treze.— O Ajudante, Ilegível.
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