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- Texto do artigo, página 15: Ecob – Móveis & Carpintaria, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ecob–Móveis & Carpintaria, Limitada, matriculada sob NUEL 100422719, entre, Farouk Abdurhemane, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Manuel José da Silva Rodrigues, de nacionalidade portuguesa e Darmesh Dhirajlal Chhaganlal, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa 90º, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecob – Móveis & Carpintaria, Limitada e terá a sua sede na rua do Algarve número mil quinhentos e cinquenta e um rés–do–chão, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto fabricação e comercialização de móveis e carpintarias, carteiras escolares, serralharia, construção de prédios, vivendas, entre outros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social, quotas e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatro milhões de meticais, divididos em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de um milhão oitocentos e quarenta mil meticais correspondente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Farouk Abdurhemane;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de um milhão setecentos e sessenta mil
- Texto do artigo, página 15: meticais correspondente a quarenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel José da Silva Rodrigues;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Darmesh Dhirajlal Chhaganlal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão, transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, dado por escrito, gozando os sócios e a sociedade do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela deverá comunicar esta intenção à sociedade, por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Não desejando o restante sócio, nem a sociedade, exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A divisão ou a cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 15: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
- Número ou marcador, página 15: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando
- Texto do artigo, página 16: tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios administradores e com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que lei imponha maioria diferente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Convocatórias da assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada por meio de carta, fax, e-mail, ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Farouk Abdurhemanee Manuel José da Silva Rodrigues, conjunta ou individualmente, na qualidade de Administradores ou ainda por quem suas vezes fizerem, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Fusão, cisão, dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 16: A fusão, cisão, dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, trinta e um de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e treze.— O Ajudante, Ilegível.
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