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Texto do artigo · p. 16 Suela Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas oito a folhas treze, do livro de notas para escrituras diversas número quatro A barra BAU, deste Balcão, a cargo da conservadora com funções notariais Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A Sociedade adopta a designação de Suela Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no Bairro de Campoane– Boane, parcela n.º 924/927, província do Maputo, podendo abrir filiais em qualquer parte do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral de artigos cosméticos, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 17 Dois ) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades de natureza complementares ou acessórias relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que seja titular.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia Efigênia Maria Adelaide Ossufo Muissa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão da sócia tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aquisição e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a transferência de quota da sócia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão, divisão ou transferência de quotas a indivíduos externos a sociedade depende do consentimento e aprovação da sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela titular da quota, ou por outra pessoa por ela nomeada. Desde já fica nomeada directora-geral da empresa a titular da quota Efigênia Maria Adelaide Ossufo Muissa, com os mais amplos poderes da gestão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da directora-geral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora geral, ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado, é proibido obrigar a sociedade em actos estranhos, ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 17 Um). O ano social coincide com o ano civil. Dois). O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 17 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e condições previstas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 17 As omissões por defeito ou excesso aos presentes estatutos serão regulados de acordo com a legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e treze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Suela Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas oito a folhas treze, do livro de notas para escrituras diversas número quatro A barra BAU, deste Balcão, a cargo da conservadora com funções notariais Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A Sociedade adopta a designação de Suela Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no Bairro de Campoane– Boane, parcela n.º 924/927, província do Maputo, podendo abrir filiais em qualquer parte do país e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços farmacêuticos;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral de artigos cosméticos, higiene e limpeza;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação.
  15. Texto do artigo, página 17: Dois ) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades de natureza complementares ou acessórias relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que seja titular.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia Efigênia Maria Adelaide Ossufo Muissa.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão da sócia tomada em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Aquisição e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transferência de quota da sócia.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão, divisão ou transferência de quotas a indivíduos externos a sociedade depende do consentimento e aprovação da sócia.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela titular da quota, ou por outra pessoa por ela nomeada. Desde já fica nomeada directora-geral da empresa a titular da quota Efigênia Maria Adelaide Ossufo Muissa, com os mais amplos poderes da gestão.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da directora-geral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora geral, ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado, é proibido obrigar a sociedade em actos estranhos, ao seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  35. Texto do artigo, página 17: Um). O ano social coincide com o ano civil. Dois). O balanço e as contas anuais encerrar-
  36. Texto do artigo, página 17: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e condições previstas por lei.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Lei aplicável)
  43. Texto do artigo, página 17: As omissões por defeito ou excesso aos presentes estatutos serão regulados de acordo com a legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Novembro de dois
  45. Texto do artigo, página 17: mil e treze. — O Ajudante, Ilegível.
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