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Texto do artigo · p. 18 Mamma Mia Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, de vinte e nove de Outubro de dois mil e treze, ás dez
Texto do artigo · p. 18 horas e trinta minutos, a sociedade Mamma Mia Limitada, matriculada sob o NUEL 100204460 deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 Um) Exclusão da sócia Aniceta Gingapon In Ramarini e aquisição por terceiro da quota da sócia excluída.
Texto do artigo · p. 18 a)Exclusão da sócia Aniceta Gingapon In Ramarini da sociedade, por envolver a sociedade em actos estranhos ao objecto social, perturbando gravemente o funcionamento, tendo no dia um de Julho minutado uma acta avulsa de cessão da sua quota a favor de estranho á sociedade e persuadiu a sócia Maria Augusta Silva Martins, a assinar o que gerou uma discussão, um clima de desentendimento insanável, simulação frustada de uma deliberação que não teve prévia concertação entre as sócias.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Consumada a exclusão da sócia Aniceta Gingapon In Ramarini, deliberou-se em assembleia geral adquirir a sua quota pelo montante de quatro mil meticais, disponíveis na caixa da sociedade pelo período de noventa dias e, consequentemente cedê-la ao Massimo Perino que aceitou e pagou o valor, nestes termos delibera-se alteração dos artigos, quinto, décimo quarto, décimo oitavo e vigésimo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas, uma no valor de seis mil meticais, correspondente a sessenta porcento da quota pertencente a Maria Augusta Silva Martins e outra no valor de quatro mil meticais correspondente a quarenta por cento pertencente ao sócio Massimo Perino.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) A administração;
Número ou marcador · p. 18 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é gerida pela sócia Maria Augusta Silva Martins, ficando desde já nomeada administradora, compete a administradora representar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, podendo mandatar terceiros ou sócios para representar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fiança, abonações e actos administrativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou de um mandatário com poderes bastantes, mas delibera a sociedade e revogar o artigo vigésimo sétimo dos estatutos. Para que conste, se lavrou a presente acta que depois de lida, foi considerada conforme e aprovada para a sua inteira fé e validade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo vinte e sete de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mamma Mia Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, de vinte e nove de Outubro de dois mil e treze, ás dez
  3. Texto do artigo, página 18: horas e trinta minutos, a sociedade Mamma Mia Limitada, matriculada sob o NUEL 100204460 deliberaram o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 18: Um) Exclusão da sócia Aniceta Gingapon In Ramarini e aquisição por terceiro da quota da sócia excluída.
  5. Texto do artigo, página 18: a)Exclusão da sócia Aniceta Gingapon In Ramarini da sociedade, por envolver a sociedade em actos estranhos ao objecto social, perturbando gravemente o funcionamento, tendo no dia um de Julho minutado uma acta avulsa de cessão da sua quota a favor de estranho á sociedade e persuadiu a sócia Maria Augusta Silva Martins, a assinar o que gerou uma discussão, um clima de desentendimento insanável, simulação frustada de uma deliberação que não teve prévia concertação entre as sócias.
  6. Texto do artigo, página 18: Dois) Consumada a exclusão da sócia Aniceta Gingapon In Ramarini, deliberou-se em assembleia geral adquirir a sua quota pelo montante de quatro mil meticais, disponíveis na caixa da sociedade pelo período de noventa dias e, consequentemente cedê-la ao Massimo Perino que aceitou e pagou o valor, nestes termos delibera-se alteração dos artigos, quinto, décimo quarto, décimo oitavo e vigésimo.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas, uma no valor de seis mil meticais, correspondente a sessenta porcento da quota pertencente a Maria Augusta Silva Martins e outra no valor de quatro mil meticais correspondente a quarenta por cento pertencente ao sócio Massimo Perino.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  11. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia geral;
  13. Número ou marcador, página 18: b) A administração;
  14. Número ou marcador, página 18: c) O conselho fiscal.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade é gerida pela sócia Maria Augusta Silva Martins, ficando desde já nomeada administradora, compete a administradora representar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, podendo mandatar terceiros ou sócios para representar.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fiança, abonações e actos administrativos.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  19. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou de um mandatário com poderes bastantes, mas delibera a sociedade e revogar o artigo vigésimo sétimo dos estatutos. Para que conste, se lavrou a presente acta que depois de lida, foi considerada conforme e aprovada para a sua inteira fé e validade.
  20. Texto do artigo, página 18: Maputo vinte e sete de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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