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Texto do artigo · p. 18 Kogas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade Kogas Moçambique, Limitada, que se encontra matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100307456, com o capital social de dez milhões de meticais integralmente realizado e subscrito em dinheiro doravante designada por “Sociedade, os quotistas deliberaram a transferência da quota de mil meticais, correspondente a zero ponto zero porcento do capital social do senhor Sunhyuk Bang para o senhor Mansog Yi, e a consequente emenda a alínea b) do artigo cinco dos Estatutos da sociedade foi unanimemente deliberada, passando este a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de mil meticais, representativa de zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente ao sócio Mansong Yi, de nacionalidade coreana, portador do Passaporte n.º M61017473, emitido a vinte e oito de Julho de dois mil e nove, pelo Ministério Coreano dos Negócios Estrangeiros e Comércio, residente na Avenida Julius Nyerere, número setecentos e sessenta, em Maputo, Moçambique. “Nada mais havendo a tratar, deramse por encerrados os trabalhos, lavrando-se, nestes termos, a presente acta, a qual reflecte com precisão o decurso dos trabalhos e que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Kogas Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade Kogas Moçambique, Limitada, que se encontra matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100307456, com o capital social de dez milhões de meticais integralmente realizado e subscrito em dinheiro doravante designada por “Sociedade, os quotistas deliberaram a transferência da quota de mil meticais, correspondente a zero ponto zero porcento do capital social do senhor Sunhyuk Bang para o senhor Mansog Yi, e a consequente emenda a alínea b) do artigo cinco dos Estatutos da sociedade foi unanimemente deliberada, passando este a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  4. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de mil meticais, representativa de zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente ao sócio Mansong Yi, de nacionalidade coreana, portador do Passaporte n.º M61017473, emitido a vinte e oito de Julho de dois mil e nove, pelo Ministério Coreano dos Negócios Estrangeiros e Comércio, residente na Avenida Julius Nyerere, número setecentos e sessenta, em Maputo, Moçambique. “Nada mais havendo a tratar, deramse por encerrados os trabalhos, lavrando-se, nestes termos, a presente acta, a qual reflecte com precisão o decurso dos trabalhos e que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos presentes.
  7. Texto do artigo, página 18: Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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