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Texto do artigo · p. 22 Certa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456397, uma sociedade denominada Certa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Sónia Alexandra Gomes da Silva de Agonia Pereira, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.° H666403, emitido a três de Agosto de dois mil e seis, válido até três de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Governo Civil de Lisboa, Portugal, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Certa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil duzentos setenta e sete, Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de consultoria em gestão bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde uma única quota pertencente à sócia Sónia Alexandra Gomes da Silva de Agonia Pereira.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia administradora Sónia Alexandra Gomes da Silva de Agonia Pereira, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO Um) Formas de obrigar a sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até
Texto do artigo · p. 22 ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Legislação Aplicável
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Certa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456397, uma sociedade denominada Certa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Sónia Alexandra Gomes da Silva de Agonia Pereira, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.° H666403, emitido a três de Agosto de dois mil e seis, válido até três de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Governo Civil de Lisboa, Portugal, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Certa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Sede
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil duzentos setenta e sete, Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de consultoria em gestão bem como todas as actividades acessórias.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: Capital social
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde uma única quota pertencente à sócia Sónia Alexandra Gomes da Silva de Agonia Pereira.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia administradora Sónia Alexandra Gomes da Silva de Agonia Pereira, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO Um) Formas de obrigar a sociedade:
  30. Número ou marcador, página 22: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
  31. Número ou marcador, página 22: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  36. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  37. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até
  38. Texto do artigo, página 22: ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  41. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 22: Legislação Aplicável
  46. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 22: Maputo, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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