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- Texto do artigo, página 22: Zalit Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100459140, uma sociedade denominada Zalit Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Zacarias Paulo Cossa, casado em regime de comunhão de bens com Isabel da Piedade Dava Cossa, natural da província de Nampula, residente na província do Maputo, na cidade da Matola G, Condomínio da Petromoc, Rua doze mil duzentos cinquenta e dois, titular do Bilhete de Identidade n.º1101000629181, emitido em Maputo, aos quatro de Fevereiro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Alexandre Francisco Langa, solteiro, maior, natural de Manjacaze, província de Gaza, residente na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua de Nachingweia número cento oitenta e seis, segundo, direito, titular do Bilhete de Identidade n.º110100292359B, emitido a um de Julho de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Ivan Paulo Cossa, solteiro, natural de Maputo, cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Avenida Acordos de Inkomati, casa número mil novecentos e um, quarteirão três mil
- Texto do artigo, página 23: duzentos e seis, titular do Bilhete de Identidade n.º1101000048373N, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dez, menor, para o efeito representado pelo pai, Zacarias Paulo Cossa, casado em regime de comunhão de bens com Isabel da Piedade Dava Cossa, natural da província de Nampula, residente na cidade da Matola G, Condomínio da Petromoc, Rua doze mil duzentos cinquenta e dois, titular do Bilhete de Identidade n.º1101000629181, emitido em Maputo, aos quatro de Fevereiro de dois mil e dez; e
- Texto do artigo, página 23: Quarto: Túlio Alexandre Langa, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua de Nachingweia, número cento oitenta e seis, segundo, direito, titular do Bilhete de Identidade n.º110100292790C, emitido aos dois de Julho de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 23: Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e Objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Zalit Holding, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Bairro Tchumene, Parcela setecentos e doze, talhão número quatrocentos cinquenta e seis, podendo, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Desenvolvimento, construção e exploração de supermercados;
- Número ou marcador, página 23: b) Desenvolvimento, construção e gestão do parque imobiliário, incluindo condomínios;
- Número ou marcador, página 23: c) Desenvolvimento, construção e gestão de postos de abastecimento, estações de serviços, lojas de conveniência, associados a actividades de comércio em geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 23: d) Transporte, distribuição, recepção, armazenamento, manuseamento, bancas, trânsito, exportação, reexportação, transformação
- Texto do artigo, página 23: e comercialização de produtos petrolíferos, gás de petróleo liquefeito (LPG), gás natural, óleos e massas lubrificantes;
- Número ou marcador, página 23: e) Produção, misturas, transformação, armazenamento, manuseamento, t r a n s p o r t e , d i s t r i b u i ç ã o e c o m e r c i a l i z a ç ã o d e biocombustíveis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e a associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembelia geral, e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido da seguinte forma: oitenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Zacarias Paulo Cossa; sessenta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencestes ao sócio Alexandre Francisco Langa; quarenta mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Ivan Paulo Cossa; e os restantes vinte mil meticais, correspondentes dez por cento do capital social, pertencentes ao sócio Túlio Alexandre Langa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão indicados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Remuneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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