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Texto do artigo · p. 23 Maputo Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100447215, uma sociedade denominada Maputo Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Peter Burguer, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00023085, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos três de Junho de dois mil e dez, e residente na cidade da Matola, AVenida Samora Machel, número trezentos setenta e dois;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Valente Jamine Júnior Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° AF090774, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil e dez, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco dezassete, edifício três, porta um.
Texto do artigo · p. 24 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Maputo Logística, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, número trezentos setenta e dois G/B.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Logística de manuseamento de sucata e todo o material conexo;
Número ou marcador · p. 24 b) Transporte de sucata;
Número ou marcador · p. 24 c) Carregamento de sucata para o porto;
Número ou marcador · p. 24 d) Cuidados com o material de sucata;
Número ou marcador · p. 24 e) Exportação e armazenamento de sucata.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por
Texto do artigo · p. 24 cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Perter Burguer;
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Valente Jamine Júnior Zandamela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é administrada e representada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos, com todos os poderes de administração e vinculação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Maputo Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100447215, uma sociedade denominada Maputo Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Peter Burguer, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00023085, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos três de Junho de dois mil e dez, e residente na cidade da Matola, AVenida Samora Machel, número trezentos setenta e dois;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Valente Jamine Júnior Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° AF090774, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil e dez, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco dezassete, edifício três, porta um.
  6. Texto do artigo, página 24: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Maputo Logística, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, número trezentos setenta e dois G/B.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Logística de manuseamento de sucata e todo o material conexo;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Transporte de sucata;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Carregamento de sucata para o porto;
  20. Número ou marcador, página 24: d) Cuidados com o material de sucata;
  21. Número ou marcador, página 24: e) Exportação e armazenamento de sucata.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por
  27. Texto do artigo, página 24: cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Perter Burguer;
  28. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Valente Jamine Júnior Zandamela.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  43. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: (Quórum e deliberações)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou devidamente representados.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 24: A sociedade é administrada e representada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos, com todos os poderes de administração e vinculação da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  53. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
  54. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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